Pergunta frequente
Como proceder durante a greve?
Gabriela Reis
25/03/2024 - 09:53 - atualizado em 07/05/2024 - 09:10
No SouGov:
- Para o servidor(a) que aderir à greve, a chefia deverá registrar no SouGov o código 65 – Falta Motivo Greve- EST;
- O(A) servidor(a) que estiver trabalhando em regime de escala de greve em seu setor, nos dias em que estiver trabalhando, deverá registrar no sistema o código correspondente ao PGD (389 – teletrabalho integral, 390 – teletrabalho parcial, 400 – presencial parcial, 401 – presencial integral).
No SISGP:
- Em relação ao plano de trabalho já cadastrado no SISGP, os servidores deverão solicitar a exclusão de atividades correspondentes aos dias de greve e a inclusão da ocorrência diversa Z001, informando na descrição “greve da categoria - PCCTAE”.
No SEI (processo individual de adesão ao PGD):
No processo de adesão individual ao PGD, o registro deve ocorrer conforme o seguinte:
- O participante deverá incluir um informe (modelo nº 5287541) para registrar sua adesão à greve, assinar e enviar à DICAT;
Além disso,
- Nenhum participante que aderiu à greve cadastrará plano de trabalho no SISGP;
- A partir do mês de abril/2024, exclusivamente no caso de greve parcial, (manutenção de atividades essenciais a partir de escala de revezamento), e enquanto permanecer em greve, o participante não deverá registrar plano de trabalho no SISGP. Em substituição, deverá incluir mensalmente um informe (modelo nº 5287556), para registrar as atividades desenvolvidas no período.
- Após inclusão do informe de execução de atividades, deverá ser incluído no processo um informe (modelo: 5250382) para que a chefia imediata avalie as entregas que não foram cadastradas no sistema SISPG.
Retorno às atividades
- No processo de adesão individual ao PGD no SEI incluir um informe com a data de retorno ao trabalho e encaminhar à DICAT.
- No SISGP cadastrar plano de trabalho a partir da data de retorno até o fim do mês.
Público-alvo: