Pergunta frequente

Como proceder durante a greve?

Gabriela Reis
25/03/2024 - 09:53 - atualizado em 15/04/2024 - 15:59

No SouGov:

  • Para o servidor(a) que aderir à greve, a chefia deverá registrar no SouGov o código 65 – Falta Motivo Greve- EST;
  • O(A) servidor(a) que estiver trabalhando em regime de escala de greve em seu setor, nos dias em que estiver trabalhando, deverá registrar no sistema o código correspondente ao PGD (389 – teletrabalho integral, 390 – teletrabalho parcial, 400 – presencial parcial, 401 – presencial integral).

     

No SISGP:

  • Em relação ao plano de trabalho já cadastrado no SISGP, os servidores deverão solicitar a exclusão de atividades correspondentes aos dias de greve e a inclusão da ocorrência diversa Z001, informando na descrição “greve da categoria - PCCTAE”.

     

No SEI (processo individual de adesão ao PGD):

No processo de adesão individual ao PGD, o registro deve ocorrer conforme o seguinte:

  • O participante deverá incluir um informe (modelo nº 5287541) para registrar sua adesão à greve, assinar e enviar à DICAT;

Além disso,

  • Nenhum participante que aderiu à greve cadastrará plano de trabalho no SISGP;
  • A partir do mês de abril/2024, exclusivamente no caso de greve parcial, (manutenção de atividades essenciais a partir de escala de revezamento), e enquanto permanecer em greve, o participante não deverá registrar plano de trabalho no SISGP. Em substituição, deverá incluir mensalmente um informe (modelo nº 5287556), para registrar as atividades desenvolvidas no período.

     

Retorno às atividades 

  • No processo de adesão individual ao PGD no SEI incluir um informe com a data de retorno ao trabalho.
    • Se necessário, incluir os informes:
  1. Informe (modelo: 5250298) - Nome da árvore: execução do plano de trabalho - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: servidor - Utilizado para prestar contas das entregas quando por algum motivo o servidor não conseguiu criar o plano de trabalho corretamente no sistema. 
  2. Informe (modelo: 5250382) - Nome da árvore: avaliação do plano de traballho - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: chefia - Utilizado para avaliar as entregas que não foram cadastradas no sistema SISPG.
  • No SISGP cadastrar plano de trabalho a partir dessa data até o fim do mês.