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FORMULÁRIO DE CADASTRO COLABORADORES SEI

Denis Cezar Fonseca
28/02/2024 - 11:13 - atualizado em 09/08/2024 - 14:40
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Folha contendo dados fixos impressos e espaços a serem acrescentados com os dados variáveis, usada para registrar informações sintéticas e pontuais.

 

Tipo de processo sugerido: Pesssoal: Assentamento Individuais. Cadastro

Exemplo de Documento: 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Arquivo

Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3236-3892 - www.ufu.br - searq@reito.ufu.br
  

Timbre

 

                                                                               


  

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO COLABORADORES SEI

(Estagiários, Servidores convidados para Comissões, Funcionários de Fundações, Terceirizados, EBSERH e Bolsistas)

DADOS DO USUÁRIO (PREENCHER TODOS OS CAMPOS)

Nome Completo (Sem Abreviaturas):

 

CPF:

 

Nome Social (Opcional e Sem Abreviaturas):

 

Empresa de Vínculo:

 

Cargo ou Situação de vinculo com UFU:

 

(DDD) Telefone Institucional:

(  )

Email Pessoal Institucional (somente e-mails @ufu.br):

 

Matrícula do Aluno, Bolsista ou Funcionário:

 

Nome Completo da(s) Unidade(s) a(s) qual(ais) o Colaborador terá acesso a processos:

 

Sigla da(s) Unidade(s) a(s) qual(ais) o Colaborador terá acesso a processos:

 

Esteve em exercício pela empresa em outro setor da UFU?:

(  ) SIM

(  ) NÃO

Sigla do novo setor de exercício:

 

 

DADOS DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO USUÁRIO (DIRETOR, PRO-REITOR, CHEFE DE GABINETE, VICE REITOR E REITOR)

Nome:

 

CPF:

 

Unidade de Exercício do Gestor:

 

Cargo/Função:

 

 

SISTEMA / NÍVEIS DE ACESSO

Usuário SEI

UPAG

Nível

(X) Usuário SEI

( ) 31-UFU

( ) 179-HC

( ) Colaborador

( ) Básico - Assina Documentos

 

IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO OPERADOR

( ) Estagiário ou Convidado para Comissões

( ) Servidores Ebserh

( ) Funcionário Terceirizado

( ) Funcionários Fundacionais

( ) Bolsista/Convênios

 

IDENTIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DOS PROFESSORES VOLUNTÁRIOS APOSENTADOS, PÓS-GRADUAÇÃO E SERVIDORES CONVIDADOS PARA COMISSÕES E SEUS RESPECTIVOS PERÍODOS

( ) Professor Voluntário Aposentado

( ) Professor Convidado - Curso Pós-Graduação

( ) Servidores Convidados para Comissão

Período do Contrato ou do Convite para Comissão: de (___/___/____) a (___/___/____)

 

CITAR ABAIXO: FUNDAÇÃO OU EMPRESA DE VINCULO EMPREGATÍCIO NA QUAL O USUÁRIO ESTÁ VINCULADO

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DO GESTOR

(Diretor, Pró-Reitor, Chefe de Gabinete, Vice Reitor e Reitor)

Declaro-me CIENTE do inteiro teor deste documento, como igualmente das minhas responsabilidades administrativas, enquanto servidor público, gestor da área de atividade do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional. Dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação pertinente, em específico o que se encontra consignado nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90, não se olvidando de que também poderei ser responsabilizado via judicial, de acordo com as normas vigentes e pertinentes em nosso ordenamento jurídico pátrio.

Igualmente, comprometo-me a observar, atentamente as seguintes cláusulas:

I - Ao solicitar ao administrador do Sistema SEI/SIP, responsável pela inclusão do acesso do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dada a necessidade da minha unidade, comprometo-me a acompanhar o usuário de modo a zelar pela correta utilização do SEI, garantindo a veracidade dos dados informados e a restrição de consulta apenas aos dados necessários ao desempenho das atribuições do usuário.

II - No momento da rescisão do contrato de estágio, de funcionário terceirizado e fundacional, ou quando da mudança para área de atuação cujo responsável é outro gestor, comprometo-me a apresentar documento formalizado ao administrador do Sistema SEI/SIP responsável pelo cadastro de usuários, solicitando o cancelamento imediato do acesso do usuário ao SEI.

III - As cláusulas acima elencadas encontram amparo legal, na nº Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando que o gestor da unidade é “servidor público”, sujeito a observância obrigatória do que se encontra regrado nos arts. 116, 117 e 132 do referido diploma legal, devendo exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como deve cumprir o disposto nas normas legais e regulamentares e representar contra qualquer espécie de ilegalidade, que venha a presenciar e/ou vislumbrar, no exercício das atribuições do cargo.

IV - Vale destacar que a inobservância dos termos e ajustes aqui propostos, poderá levar o gestor da unidade a ser responsabilizado não só administrativamente, como civil e penalmente, consoante rezam os arts. 121 e 124, caput, da Lei nº 8.112/90.

Dessa forma, ciente das responsabilidades que tenho que assumir e observar, enquanto gestor da unidade de atuação do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional, e tendo PLENA CIÊNCIA do teor deste documento, guardo CONCORDÂNCIA com todos os termos aqui consignados e propostos. E, assim, por ser verdade, firmo a minha assi

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