Serviço

Requerimento de Auxílio Natalidade

Bruna Olialwes
14/11/2018 - 11:08 - atualizado em 14/11/2018 - 11:08
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

É um benefício do Plano de Seguridade Social que é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Público-alvo: 

Professor, Técnico Administrativo

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Exemplo de Documento: 

Requerimento de Auxílio Natalidade

Ao(À) Senhor(a) Diretor(a) de Administração de Pessoal

Preenchimento pela servidora requerente

  

Eu, [nome], servidora pública federal, matrícula SIAPE n.º [nº SIAPE] venho requerer Auxílio Natalidade referente ao nascimento de [nome da criança] de acordo com o Art. 196 e seus parágrafos, Seção II, Capítulo II, da Lei 8.112/90,   conforme cópia da certidão de nascimento em anexo.

 

sOLICITAÇÃO pelo servidor (pai) somente quando a mãe não é servidora pública federal

 

Eu, [nome], servidor público federal, matrícula SIAPE n.º [nº SIAPE] venho requerer Auxílio Natalidade referente ao nascimento de [nome da criança] e declaro que a mãe da criança, Sra. [nome da mãe] não é servidora pública federal, conforme disposto no art. 196 § 2º, da Lei 8.112/90.

Art. 196 § 2º da Lei 8112/90: "O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora."

 

 

 Nestes termos, pede deferimento.

 

13 de novembro de 2018

 
 

OBSERVAÇÕES:

1- Deve ser incluído no processo a cópia da Certidão de Nascimento. 

2- É obrigatório que o servidor também solicite o cadastro do dependente para o qual será concedido o Auxílio Natalidade, por meio do preenchimento do Requerimento de Cadastro de Dependentes, conforme orientações disponíveis em: http://www.progep.ufu.br/procedimento/cadastro-de-dependentes. O pagamento do Auxílio Natalidade somente será processado após a efetivação do cadastro do dependente.

 


Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 SEI nº 0006161
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