Ato

Documento produzido para registrar a ação dispositiva interna do estado, emanada de autoridade delegada.

É feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos, etc.

A parte inicial do documento deve possuir o titulo "Ato" e sua numeração. 

Também na parte inicial deve constar a qualificação / cargo do emitente (sem o seu nome). 

E na parte final documento deve informar a data, local e assinatura.