Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho - PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
O Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (Condir/UFU) aprovou a Resolução Condir nº16, de 09 de maio de 2022, a qual regulamenta o Programa de Gestão na universidade.
O Reitor da Universidade Federal de Uberlândia publicou a Portaria Reito nº 389, de 02 de junho de 2023, a qual estabelece os procedimentos para a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A implementação do Programa de Gestão nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. As unidades que desejam aderir devem elaborar uma proposta indicando as atividades desempenhadas e os resultados esperados, para que, posteriormente, os servidores possam solicitar a participação, que também é voluntária.
Atualmente a UFU está na fase de ambientação do programa, com duração de 01/08/2023 a 31/01/2024.
Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2023, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG/UFU iniciou os estudos para apresentar proposta de Minuta de Resolução ao Condir/UFU, visando a adequação do programa da UFU no prazo de até 12 (doze) meses.
Informações gerais sobre o PGD no Portal do Servidor, acesse aqui.
Perguntas Frequentes
Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira. A adoção de teletrabalho nas segundas e sextas-feiras impacta no tempo de exposição aos fatores de risco e, consequentemente, enseja o desconto do adicional.
Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PDG-UFU.
Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial.
Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.
Não. A participação no PDG-UFU é facultativa.
No entanto, conforme Art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 11.072/202, a modalidade presencial do PDG pode se tornar obrigatória pelos Ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades.
Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 65 (IN 65), a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.
Ainda não. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG está definindo o fluxo do processo de adesão, bem como os documentos que deverão compor esse processo.
Ademais, a CPAPDG optou por conduzir uma fase piloto de implantação, para testes operacionais.
Ressalta-se que a adesão ao Programa de Gestão dependerá de solicitação do(a) dirigente máximo da UORG (Diretor(a) da Unidade ou superior).
Portanto, caberá ao dirigente, com o apoio da Comissão Local, avaliar a viabilidade de implementação do PDG-UFU em sua unidade.
O servidor está dispensado do registro de frequência no SISREF, mas a chefia imediata deverá registrar a participação do servidor no PGD no sistema, lançando o código referente a modalidade de execução do participante do programa. Foram criados, pelo Órgão Central do SIPEC, os seguintes códigos, para cada modalidade de trabalho prevista na Instrução Normativa nº 65/2020:
De acordo com a Resolução CONDIR nº 16/2022, o PDG-UFU não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, cujo trabalho já tem seus resultados mensurados em processos específicos e que são dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 1995.
Todavia, é possível a adesão de docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no PDG-UFU, sendo obrigatório resguardar a modalidade de ensino prevista nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Os dias e horários do presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no plano de trabalho constante em processo individual no SEI.
Qualquer mudança relativa à escala de trabalho presencial deverá ser registrada no processo do servidor, com assinatura da chefia imediata e ciência do(a) dirigente.
Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
Todavia, o participante permanece vinculado ao SISREF, sendo necessário que a chefia imediata informe na homologação os dias em que o servidor trabalhou presencialmente e em teletrabalho.