Acessos ao SEI!
Sistema Eletrônico de Informações
O Sistema Eletrônico de Informações - SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico adotada pela UFU para dar cumprimento ao Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A adesão ao SEI foi aprovada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI da UFU em 26 de novembro de 2015. Iniciadas as tratativas de formalização da adesão, a Reitoria constituiu a Comissão responsável pela implantação do SEI-UFU em 2016. Em 08 de agosto de 2017, o SEI foi oficialmente e integralmente implantado na Instituição, tendo a UFU sido uma das pioneiras no uso do SEI e referência para demais órgãos e entidades.
O SEI-UFU é constituído por módulos, que podem ser acessados nos botões acima ou no menu à esquerda:
- Sistema Eletrônico de Informações: módulo de produção, assinatura e tramitação dos processos. Veja como fazer login no SEI:
- Usuário: identidade do e-mail UFU (o endereço de e-mail sem a parte "@ufu.br")
- Senha: a mesma do e-mail UFU.
- Usuário externo (peticionamento): módulo de cadastro e uso do SEI por usuários externos à UFU.
- Pesquisa Pública: módulo que permite o usuário acessar os documentos e processos da UFU (com exceção de restritos e siglosos), sem necessidade de login e senha.
- Conferência de documentos: módulo para conferir os documentos produzidos no SEI.
- Publicações eletrônicas: módulo de publicação dos atos normativos e ordinatórios da UFU, bem como de editais e outros tipos documentais publicáveis.
As dúvidas mais recorrentes estão solucionadas no item "Perguntas frequentes".
Acontece no SEI! UFU
Perguntas Frequentes
O interessado deverá solicitar acesso aos documentos restritos do processo diretamente para as unidades onde o processo foi tramitado ou está atualmente. Para os demais documentos públicos poderá realizar a consulta no módulo de pesquisa pública disponível no portal SEI UFU.
A funcionalidade de publicação serve para divulgar determinado documento em um veículo de publicação, interno ou externo. Somente documentos gerados no sistema SEI podem ser publicados.
Perceba que a opção não aparece antes que o documento seja assinado, conforme a figura:
Os processos sigilosos funcionam de forma diferente dos processos públicos e restritos:
Conforme o art. 26 da Portaria REITO Nº 171/2021, pessoas externas à UFU poderão se cadastrar como usuário externo para peticionar processos ou assinar documentos gerados no âmbito da UFU.
O cadastro de usuário externo dependerá de apresentação em meio eletrônico de documentos ou outra forma de verificação da identidade do solicitante.
Ver as instruções em anexo.
Para atualização cadastral do servidor seguir orientações na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) http://www.progep.ufu.br/procedimento/atualizacao-cadastral
Cada servidor é responsável por escolher a assinatura ao assinar um documento de acordo com o papel que está exercendo. Dessa forma, um mesmo servidor poderá assinar como Presidente de Conselho ou Coordenador de acordo com a unidade onde estiver atuando, escolhida pela caixa de seleção no canto superior direito da tela de Controle de Processos conforme exemplo abaixo:
A autoridade que constituiu a Comissão (Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade ou Coordenador de Graduação/Pós-Graduação) ou o Presidente deverá adotar as seguintes providências:
Portaria SEI REITO Nº 861, DE 10 DE setembro DE 2018
Da Desanexação e Alteração da Ordem de Documentos
Art. 8º A unidade que necessitar desanexar documento(s) de processo poderá, excepcionalmente, solicitar a operação à Divisão de Documentação, por meio de "Solicitação de Desanexação de Processo", que deverá ser inserida no processo do qual o documento será desanexado.
A inclusão de novos usuários no SEI (posse e entrada em exercício) bem como as alterações de perfis em razão de mudança de lotação/exercício estão regulamentadas e disponibilizadas na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP):
A inclusão de novos usuários no SEI (posse e entrada em exercício) bem como as alterações de perfis em razão de mudança de lotação/exercício estão regulamentadas e disponibilizadas na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP):