Serviço

Requerimento de Licença para Capacitação

Bruna Olialwes
14/11/2018 - 11:21 - atualizado em 14/11/2018 - 11:21
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

De acordo com o Art. 87 da Lei Nº 8.112/90 e o Decreto Nº 5.707/2006,  após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

Público-alvo: 

Professor, Técnico Administrativo

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Exemplo de Documento: 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA
Pró-Reitoria Exemplo
Diretoria Exemplo
Setor Exemplo

Endereço completo órgão - Bairro Bairro do órgão, Brasília-DF, CEP 00000-000
Telefone: -
  

Timbre

REQUERIMENTO: LICENÇA CAPACITAÇÃO

O servidor e  chefia estão  cientes de todas as informações  constantes no rodapé, nos termos da Lei nº 8.112/90 e conforme os dados abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS CAMPOS)

Nome   SIAPE:  
Cargo: ( ) DOCENTE Classe: [Digite uma das opções:Auxiliar,Assistente,Adjunto,Associado,Titular]
( ) TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nível: [Digite uma das opções:A;B;C;D;E]
Lotação:   Setor de Trabalho:   Ramal:  
Campus:   Cidade/Estado:   Telefone Celular:  
E-mail:  
Nome da Chefia Imediata:   E-mail da Chefia Imediata:   Ramal:  

REQUERIMENTO

Data de Início:   Data de Término:   Dias:  [Digite uma das opções:30,45,60,90]
Período Aquisitivo  [Consultar pelo e-mail: afastamento@progep.ufu.br]

 

Ação de Capacitação no Brasil.

 

Ação de Capacitação no Exterior.

Período de Trânsito: Ida:  [Máximo 2 dias de trânsito para o exterior] Volta:  [Máximo 2 dias de trânsito para o exterior]
Curso/Evento:  
Instituição/Empresa:  
Endereço:  
Cidade:   Estado:   País:  

OBJETO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO

 

Curso à Distância

 

Curso Presencial

 

Elaboração de Dissertação de Mestrado

 

Elaboração de Tese de Doutorado

 

Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso - Graduação

 

Elaboração de Trabalho de Conclusão Pós-Graduação Lato Sensu

 

Estágio

 

Grupo Formal de Estudo

 

Intercâmbio

 

Trabalho Voluntário

 
 

IMPORTANTE:

 

(* ) A assinatura por parte da CHEFIA SUPERIOR implica em CONCORDÂNCIA com o que fora solicitado pelo servidor, dando anuência à continuidade do processo, de acordo com as informações inseridas neste documento.

 

(** ) A assinatura por parte do SOLICITANTE implica em CONCORDÂNCIA com a legislação vigente e as seguintes ciências:

 

1. Que o SIAPE poderá suspender o pagamento, durante o período da Licença Capacitação, de vantagens e benefícios (Adicional noturno, Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Vale transporte) de acordo com a legislação vigente.

 

2. Que ao retornar do Afastamento ou Licença Capacitação é necessário solicitar nova concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade pelo SESET (Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho).

 

3. Que o afastamento para Licença Capacitação acarretará impedimento, pelo período de 2 (dois) anos a partir da data de seu término, para o afastamento para a pós-graduação.

 

4. Que em qualquer dos motivos utilizados para a Licença Capacitação, deverei apresentar, ao final, comprovante do objeto que motivou a Licença Capacitação, sob pena de obrigação certa e exigível de ressarcimento à UNIVERSIDADE, do valor equivalente ao montante recebido durante o período da Licença Capacitação, acrescido de correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação vigente.

 

 

 

INTERESSE DO AFASTAMENTO PARA A INSTITUIÇÃO

A UNIVERSDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA compreende ser indispensável o aprimoramento dos servidores, e sendo esta preocupação fundamental da Instituição é que solicito a V.Exma. especial atenção ao pedido de licença capacitação, assegurando assim a ampliação e atualização dos conhecimentos técnico-científicos indispensáveis ao progresso do país.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1. Base Legal: Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único.

 

2. Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal.

 

3. Decreto Nª 9.149, de 28 de agosto de 2017. - Programa Nacional de Voluntariado.

 

4. Orientação Normativa nº 10, de 03 de dezembro de 2014 - Férias e Afastamentos.

 


Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 SEI nº 0006165