Conselho Universitário - CONSUN
- Apresentação
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O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento, responsável por traçar a política universitária que orienta a UFU em todas as suas ações.
- Atribuições
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- O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da UFU e tem por competência:
- Supervisionar a execução dessas funções em consonância com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral;
- Promover a elaboração do Regimento Geral da UFU e aprová-lo;
- Aprovar alterações do Estatuto e do Regimento Geral;
- Aprovar o plano de cada gestão que deverá ser apresentado pelo Reitor nos primeiros noventa dias do seu mandato;
- Aprovar a criação, modificação, extinção e estrutura interna dos Órgãos Administrativos;
- Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UFU;
- Estabelecer as condições gerais de criação e funcionamento das Unidades Acadêmicas;
- Aprovar a criação, modificação, extinção, estrutura interna e regimento interno das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Suplementares e das Unidades Especiais de Ensino;
- Aprovar propostas de criação ou extinção de cursos de graduação e de programas de pós-graduação stricto sensu, bem como de alteração do número total de vagas da UFU nos seus cursos;
- Estabelecer as políticas institucionais de recursos humanos;
- Aprovar a proposta orçamentária da UFU;
- Aprovar, por pelo menos dois terços da totalidade de seus membros, a outorga de distinções universitárias;
- Autorizar, observadas as disposições legais pertinentes, a alienação e oneração de bens patrimoniais imóveis, bem como a aceitação de legados e doações feitos à UFU;
- Promover, na forma da lei, o processo de escolha do Reitor e do Vice-Reitor;
- Promover, na forma da lei, o processo de escolha dos Diretores das Unidades Acadêmicas;
- Atuar como instância máxima de recurso, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da UFU;
- Aprovar o relatório anual de atividades da UFU, encaminhado pelo Reitor;
- Aprovar o sistema de avaliação institucional; e
- Elaborar o seu Regimento Interno.
- Composição
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O CONSUN tem a seguinte composição:
- Reitor, como Presidente;
- Vice-Reitor;
- Representantes das Unidades Acadêmicas com mais de trinta docentes, em número igual aos de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, oferecidos pela Unidade, sendo um dos representantes necessariamente o seu Diretor e os demais, quando houver, Coordenadores de graduação ou de programas de pós-graduação stricto sensu;
- Diretores das Unidades Acadêmicas com até trinta docentes;
- Representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares;
- Representantes discentes, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação dos técnico-administrativos; e
- Três representantes do Conselho de Integração Universidade-Sociedade, eleitos por seus pares, sendo um representante patronal, um representante de trabalhadores, um representante dos demais membros da comunidade externa.
Participam das reuniões do CONSUN com direito a voz, sem direito a voto:
- Representante dos técnico-administrativos, indicado pela entidade de classe;
- Representante docente, indicado pela entidade de classe;
- Representante do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia;
- Representante da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Uberlândia; e
- Pró-Reitores.
Na ausência eventual do Reitor, a presidência será exercida pelo Vice-Reitor e, na ausência simultânea deste, pelo Diretor de Unidade Acadêmica que, entre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.
Membros:
Para obter a lista atualizada dos membros do Conselho Universitário, entre em contato com a Secretaria-Geral, pelo endereço eletrônico: seger@reito.ufu.br
- Recursos
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Com a adesão à Plataforma Protocolo Digital, os recursos dirigidos ao Conselho Universitário podem ser enviados de forma eletrônica, sem a necessidade de envio de correspondência postal ou deslocamento presencial às unidades de Protocolo da Universidade Federal de Uberlândia – UFU.
Para sua utilização, é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, acessar a página do serviço (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-universidade-federal-de-uberlandia-ufu) e cadastrar a solicitação “Recursos aos Conselhos Superiores”, anexando o Requerimento de Recurso preenchido e os demais arquivos que julgar pertinentes para a exposição dos fatos e de seus fundamentos.
Para mais informações sobre a utilização da Plataforma, acesse a Cartilha do Protocolo Digital.