Tabela de Atividades

Portal UFU
11/07/2022 - 17:14 - atualizado em 09/04/2024 - 13:13

O novo PGD-UFU aprovado pela Resolução Condir nº 36/2024 e instituído pela Portaria Reito nº 425/2024 não será baseado em tabela de atividades, mas sim no registro de entregas. 

Todavia, como ainda não temos um sistema adequado para essa mudança, enquanto estamos em fase de transição, os planos de trabalho permanecem cadastrados no SISPG, que é um sistema baseado em atividades e horas correspondentes. 

Assim, até que façamos a migração para um novo sistema, teremos o seguinte: 

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Situação 1: UORGs que tiveram autorização para o PGD-UFU antes da Resolução Condir nº 36/2024 e que ainda não adequaram seus processos.

Permanece válida a tabela atividades gerais e específicas para criação dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.

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Situação 2: UORGs com autorização após a Resolução Condir nº 36/2024 e UORGs que já adequaram seus processos.

Será utilizada uma tabela adaptada para registro dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.