Comissões Locais ou Representantes Designados

Portal UFU
11/07/2022 - 17:14 - atualizado em 24/09/2024 - 13:33

Conforme art. 7º da Resolução Condir nº 36/2024, toda unidade organizacional deve ter uma Comissão Local - CLAPDG ou um Representante Designado para auxiliar o dirigente da condução do PGD.​

Mas que tipo de auxílio será prestado? ​

  • Auxiliar na implementação, depois que a UORG foi autorizada;​

  • Disseminar as informações recebidas pela PROGEP sobre o PGD-UFU;​

  • Auxiliar chefias e participantes quanto ao uso do sistema informatizado ou às regras do PGD;​

  • Solicitar a criação da página do PGD na UORG e atualizá-la, quando necessário;​

  • Prestar informações sobre o PGD da UORG à PROGEP, quando solicitado;​

  • Apoiar a PROGEP na solução de pendências relativas à execução do PGD no âmbito da UORG.​

 

Acesse a relação das Comissões Locais (ou representantes designados) aqui.