Servidor(a) desligado(a) do PGD-UFU de ofício pelo(a) dirigente pode entrar com recurso?
Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."
Ou seja, quando o desligamento ocorrer no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada, o servidor poderá interpor recurso administrativo contra a decisão.
Todavia, é importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, conforme disposto no Art. 310 do Regimento Geral.
Se o servidor for desligado de ofício, deverá retornar ao registro eletrônico de frequência em até 30 dias, independentemente do recurso ter sido decidido. Caso tenha decisão favorável, o servidor retornará ao PGD a partir da data da decisão.