O(a) servidor(a) recebe alguma ajuda de custo da UFU na modalidade teletrabalho?
Não. É vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custo para o(a) servidor(a) em teletrabalho parcial ou integral. No entanto, não há vedação para empréstimo de equipamentos para servidores em teletrabalho integral mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas tal empréstimo requer duas condições: não gerar aumento de despesas (ou seja, a UFU não pode investir em compra de material permanente para fazer tal empréstimo) e não atrapalhar o desempenho das atividades presenciais no setor.
Conforme §7º, Art. 9º, do Decreto nº 11.072/2022: " A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública federal."
Art. 16, IN nº 24/2024. "Os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral."
Com a aprovação da Resolução Condir nº 36/2024, novos empréstimos de materiais para teletrabalho parcial não estão autorizados.