Aditivo do Termo de Estágio Interno Obrigatório
Declaração escrita em processo ou em livro próprio, registrando um ato administrativo, contratual, de ajuste ou uma vontade. Suas variações mais freqüentes são: TERMO DE ABERTURA, DE ACORDO, DE ENCERRAMENTO, DE JUNTADA, DE VISITA. O Estágio Interno é realizado em setores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por estudantes matriculados na UFU. O Estágio Interno Obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Tipo de processo sugerido:
Graduação: Estágios Obrigatórios. Oferta de Disciplinas (Inclusive na modalidade a distância).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
Instituição de Ensino e Concedente de Estágio
Razão Social: |
Universidade Federal de Uberlândia |
Representante: |
Profª Drª Kárem Cristina de Sousa Ribeiro |
Cargo: |
Pró-reitora de Graduação |
Natureza jurídica: |
Fundação pública criada pelo Decreto-lei nº 762 de 14 de maio de1969, alterado pela Lei nº 6.592, de 24 de maio de 1978, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18. |
Endereço: |
Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bairro Santa Mônica – 38400-902 – Uberlândia-MG E-mail: estagio@prograd.ufu.br Telefone: (34) 3291-8984 |
Legislação vigente em que se apoia este instrumento: |
- Lei Nº 11.788/2008 - Lei Federal de Estágio - Resolução Nº 93/2023, do Conselho de Graduação - Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU - Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD” - Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia - aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal - E demais legislações pertinentes |
Estagiário(a)
Nome: |
|
Matrícula nº: |
|
DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO
1. Prorrogação: |
Data de início: |
DD/MM/AAAA |
Data de término: |
DD/MM/AAAA |
2. Carga horária semanal: |
De: |
XX |
Para: |
XX |
horas, a partir ou no período de: |
DD/MM/AAAA |
a: |
DD/MM/AAAA |
3. Local do Estágio: |
(Nome por extenso + sigla) |
4. Supervisor(a) de Estágio: |
(Nome completo) |
a partir de: |
DD/MM/AAAA |
SIAPE: |
|
5. Suspensão do estágio nos cenários do HC/UFU-EBSERH, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, retornando às atividades no HC/UFU-EBSERH previstas no TCE anterior em DD/MM/AAAA |
6. Outros: |
(Especificar) |
As partes acima identificadas celebram o presente Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Interno Obrigatório, de acordo com a legislação vigente e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica(m) compromissada(s), entre as partes, a(s) alteração(ões), conforme informada(s) em DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na prorrogação, não pode haver intervalo entre a data de término do contrato anterior e a data de início da prorrogação;
CLÁUSULA SEGUNDA - Em conformidade com qualquer alteração realizada por este aditivo, o(a) estagiário(a) permanece amparado pela Legislação acima citada;
CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais disposições que não foram expressamente modificadas pelo presente aditivo;
CLÁUSULA QUARTA - Qualquer alteração ou adulteração no texto ou no formato deste documento público, sem a prévia autorização por escrito das partes envolvidas, tornará este contrato nulo e sem efeito, constituindo crime passível de punição na forma da lei, sendo considerada uma violação das leis aplicáveis e sujeitará o infrator a ações civis e criminais, além de possíveis sanções financeiras e penais.
CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia para dirimir qualquer questão que se originar deste Aditivo e que não possa ser resolvido amigavelmente.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas supra relacionados e na legislação vigente, as partes assinam, eletronicamente, o presente instrumento, para os mesmos efeitos legais.
ESTAGIÁRIO(A) ou responsável, se menor de idade |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Supervisor(a) de Estágio |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenador(a) de Estágio e/ou Professor(a) Orientador(a) ou Coordenador(a) Geral do Internato no Hospital de Clinicas da UFU |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital de Clinicas da UFU (GEP) (Assinatura necessária somente para estágio realizado no Hospital das Clinicas da UFU) |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Estágio/DIFDI/DIREN/PROGRAD
Portaria de Pessoal UFU Nº 745/2023
Representante Legal