Serviço

Aditivo do Termo de Estágio Interno Obrigatório

Denis Cezar Fonseca
08/08/2024 - 18:00 - atualizado em 29/08/2024 - 11:14
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Declaração escrita em processo ou em livro próprio, registrando um ato administrativo, contratual, de ajuste ou uma vontade. Suas variações mais freqüentes são: TERMO DE ABERTURA, DE ACORDO, DE ENCERRAMENTO, DE JUNTADA, DE VISITA. O Estágio Interno é realizado em setores da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) por estudantes matriculados na UFU. O Estágio Interno Obrigatório é definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Tipo de processo sugerido:

Graduação: Estágios Obrigatórios. Oferta de Disciplinas (Inclusive na modalidade a distância).

Exemplo de Documento: 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Setor de Arquivo

Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3236-3892 - www.ufu.br - searq@reito.ufu.br
  

Timbre

             

                ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO INTERNO OBRIGATÓRIO 

 

(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)

Instituição de Ensino e Concedente de Estágio

Razão Social:

Universidade Federal de Uberlândia

Representante:

Profª Drª Kárem Cristina de Sousa Ribeiro

Cargo:

Pró-reitora de Graduação

Natureza jurídica:

Fundação pública criada pelo Decreto-lei nº 762 de 14 de maio de1969, alterado pela Lei nº 6.592, de 24 de maio de 1978, inscrita no CNPJ sob o nº 25.648.387/0001-18.

Endereço:

Av. João Naves de Ávila, 2121 – Campus Santa Mônica – Bairro Santa Mônica – 38400-902 – Uberlândia-MG

E-mail: estagio@prograd.ufu.br

Telefone: (34) 3291-8984

Legislação vigente em que se apoia este instrumento:

- Lei Nº 11.788/2008 - Lei Federal de Estágio

- Resolução Nº 93/2023, do Conselho de Graduação - Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU

- Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”

- Instrução Normativa nº 213/2019, do Ministério da Economia - aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal

- E demais legislações pertinentes

 

Estagiário(a)

Nome:

 

Matrícula nº:

 

 

DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO

1. Prorrogação:

Data de início:

DD/MM/AAAA 

Data de término:

DD/MM/AAAA

2. Carga horária semanal:

De:

XX

Para:

XX

horas, a partir ou no período de:

DD/MM/AAAA 

a:

DD/MM/AAAA 

3. Local do Estágio:

(Nome por extenso + sigla)

4. Supervisor(a) de Estágio:

(Nome completo) 

a partir de:

DD/MM/AAAA

SIAPE:

 

5. Suspensão do estágio nos cenários do HC/UFU-EBSERH, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, retornando às atividades no HC/UFU-EBSERH previstas no TCE anterior em DD/MM/AAAA

6. Outros:

(Especificar)   

As partes acima identificadas celebram o presente Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Interno Obrigatório, de acordo com a legislação vigente e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica(m) compromissada(s), entre as partes, a(s) alteração(ões), conforme informada(s) em DADOS DE ALTERAÇÃO DO ESTÁGIO;

PARÁGRAFO ÚNICO - Na prorrogação, não pode haver intervalo entre a data de término do contrato anterior e a data de início da prorrogação;

CLÁUSULA SEGUNDA - Em conformidade com qualquer alteração realizada por este aditivo, o(a) estagiário(a) permanece amparado pela Legislação acima citada;

CLÁUSULA TERCEIRA - Ficam mantidas as demais disposições que não foram expressamente modificadas pelo presente aditivo;

CLÁUSULA QUARTA - Qualquer alteração ou adulteração no texto ou no formato deste documento público, sem a prévia autorização por escrito das partes envolvidas, tornará este contrato nulo e sem efeito, constituindo crime passível de punição na forma da lei, sendo considerada uma violação das leis aplicáveis e sujeitará o infrator a ações civis e criminais, além de possíveis sanções financeiras e penais.

CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia para dirimir qualquer questão que se originar deste Aditivo e que não possa ser resolvido amigavelmente.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições estabelecidas nas cláusulas supra relacionados e na legislação vigente, as partes assinam, eletronicamente, o presente instrumento, para os mesmos efeitos legais.

 

 

 

ESTAGIÁRIO(A)

ou responsável, se menor de idade

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Supervisor(a) de Estágio

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Coordenador(a) de Estágio e/ou Professor(a)

Orientador(a) ou Coordenador(a) Geral do

Internato no Hospital de Clinicas da UFU

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital de

Clinicas da UFU (GEP) (Assinatura necessária somente

para estágio realizado no Hospital das Clinicas da UFU)

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Setor de Estágio/DIFDI/DIREN/PROGRAD

Portaria de Pessoal UFU Nº 745/2023

Representante Legal

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