Formulário de Cadastro Colaboradores SEI
Folha contendo dados fixos impressos e espaços a serem acrescentados com os dados variáveis, usada para registrar informações sintéticas e pontuais.
Tipo de processo sugerido: Pessoal: Prestação de Serviço de Colaboradores e Autônomos (Inclusive Licitações)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Cesário Alvim, 1457 - Bairro Aparecida, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
Formulário de Cadastro Colaboradores SEI (Estagiários, Servidores convidados para Comissões, Funcionários de Fundações, Terceirizados, EBSERH e Bolsistas) |
DADOS DO USUÁRIO (PREENCHER TODOS OS CAMPOS)
Nome Completo (Sem Abreviaturas): |
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CPF: |
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Nome Social (Opcional e Sem Abreviaturas): |
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Empresa de Vínculo: |
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Cargo ou Situação de vinculo com UFU: |
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(DDD) Telefone Institucional: |
( ) |
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Email Pessoal Institucional (somente e-mails @ufu.br): |
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Matrícula do Aluno, Bolsista ou Funcionário: |
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Nome Completo da(s) Unidade(s) a(s) qual(ais) o Colaborador terá acesso a processos: |
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Sigla da(s) Unidade(s) a(s) qual(ais) o Colaborador terá acesso a processos: |
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Esteve em exercício pela empresa em outro setor da UFU?: |
( ) SIM ( ) NÃO |
Sigla do novo setor de exercício: |
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DADOS DO GESTOR RESPONSÁVEL PELO USUÁRIO (DIRETOR, PRO-REITOR, CHEFE DE GABINETE, VICE REITOR E REITOR)
Nome: |
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CPF: |
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Unidade de Exercício do Gestor: |
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Cargo/Função: |
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SISTEMA / NÍVEIS DE ACESSO |
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Usuário SEI |
UPAG |
Nível |
(X) Usuário SEI |
( ) 31-UFU ( ) 179-HC |
( ) Colaborador ( ) Básico - Assina Documentos |
IDENTIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO OPERADOR |
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( ) Estagiário ou Convidado para Comissões |
( ) Servidores Ebserh |
( ) Funcionário Terceirizado ( ) Funcionários Fundacionais ( ) Bolsista/Convênios |
IDENTIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES DOS PROFESSORES VOLUNTÁRIOS APOSENTADOS, PÓS-GRADUAÇÃO E SERVIDORES CONVIDADOS PARA COMISSÕES E SEUS RESPECTIVOS PERÍODOS |
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( ) Professor Voluntário Aposentado |
( ) Professor Convidado - Curso Pós-Graduação |
( ) Servidores Convidados para Comissão |
Período do Contrato ou do Convite para Comissão: de (___/___/____) a (___/___/____) |
CITAR ABAIXO: FUNDAÇÃO OU EMPRESA DE VINCULO EMPREGATÍCIO NA QUAL O USUÁRIO ESTÁ VINCULADO |
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TERMO DE COMPROMISSO DO GESTOR (Diretor, Pró-Reitor, Chefe de Gabinete, Vice Reitor e Reitor) |
Declaro-me CIENTE do inteiro teor deste documento, como igualmente das minhas responsabilidades administrativas, enquanto servidor público, gestor da área de atividade do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional. Dessa forma, comprometo-me a respeitar a legislação pertinente, em específico o que se encontra consignado nos arts. 116, 117 e 132 da Lei nº 8.112/90, não se olvidando de que também poderei ser responsabilizado via judicial, de acordo com as normas vigentes e pertinentes em nosso ordenamento jurídico pátrio.
Igualmente, comprometo-me a observar, atentamente as seguintes cláusulas:
I - Ao solicitar ao administrador do Sistema SEI/SIP, responsável pela inclusão do acesso do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dada a necessidade da minha unidade, comprometo-me a acompanhar o usuário de modo a zelar pela correta utilização do SEI, garantindo a veracidade dos dados informados e a restrição de consulta apenas aos dados necessários ao desempenho das atribuições do usuário.
II - No momento da rescisão do contrato de estágio, de funcionário terceirizado e fundacional, ou quando da mudança para área de atuação cujo responsável é outro gestor, comprometo-me a apresentar documento formalizado ao administrador do Sistema SEI/SIP responsável pelo cadastro de usuários, solicitando o cancelamento imediato do acesso do usuário ao SEI.
III - As cláusulas acima elencadas encontram amparo legal, na nº Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando que o gestor da unidade é “servidor público”, sujeito a observância obrigatória do que se encontra regrado nos arts. 116, 117 e 132 do referido diploma legal, devendo exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como deve cumprir o disposto nas normas legais e regulamentares e representar contra qualquer espécie de ilegalidade, que venha a presenciar e/ou vislumbrar, no exercício das atribuições do cargo.
IV - Vale destacar que a inobservância dos termos e ajustes aqui propostos, poderá levar o gestor da unidade a ser responsabilizado não só administrativamente, como civil e penalmente, consoante rezam os arts. 121 e 124, caput, da Lei nº 8.112/90.
Dessa forma, ciente das responsabilidades que tenho que assumir e observar, enquanto gestor da unidade de atuação do estagiário ou funcionário terceirizado e fundacional, e tendo PLENA CIÊNCIA do teor deste documento, guardo CONCORDÂNCIA com todos os termos aqui consignados e propostos. E, assim, por ser verdade, firmo a minha assinatura logo abaixo.