Serviço

Requerimento Afastamento Exercício Mandato Eletivo

Bruna Olialwes
14/11/2018 - 12:01 - atualizado em 14/11/2018 - 12:01
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.

Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
          1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
          2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Público-alvo: 

Professor, Técnico Administrativo

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Exemplo de Documento: 

Requerimento Afastamento Exercício Mandato Eletivo

 

Ao(À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas

 

Identificação do requerente

Nome:

@nome_interessado@

Cargo/função:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

O servidor exerce Função Gratificada/Cargo de Direção?

 

Sim1

 

Não

 

O servidor recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade?

 

Sim2

 

Não

 

Solicitação

Requer as providências para registro do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, a partir de [dd/mm/aaaa], para exercício do cargo eletivo de [nome do cargo], nos termos do Art. 94 Lei nº 8.112/90.

 

Declaração de opção:

Caso o afastamento requerido seja para o exercício de cargo de Prefeito ou de Vereador sem compatibilidade de horário, o servidor deverá declarar abaixo a opção pela retribuição do próprio cargo ou do cargo eletivo (Lei nº 8.112, art. 94, II; III, "b").

 

 

Declara opção pela retribuição do próprio cargo;

 

Declara opção pela retribuição do cargo eletivo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

14 de novembro de 2018

 
 

Observações:

1Neste caso, o servidor será dispensado da Função Gratificada/Cargo de Direção, devendo requerer o afastamento anexando ao presente processo Requerimento de Dispensa e Designação de Função.

2Durante o afastamento, o(s) adicional(is) será(ão) cancelado(s) automaticamente pelo Sistema SIAPE. O servidor deverá procurar o Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SESET) para reavaliação, caso necessário.

3. O servidor deve solicitar à chefia imediata que registre ciência neste requerimento, por meio da ferramenta própria do SEI;

4. Após preencher, assinar o requerimento e anexar os documentos necessários, o processo deve ser enviado à unidade PROGEP;

5. O servidor está ciente de que, ao afastar-se para exercício de mandato eletivo, deixará de receber as vantagens e ou benefícios referentes a: auxílio alimentação, adicional de insalubridade ou periculosidade, auxílio transporte e retribuição por exercício de função;


Documentação Obrigatória:

I. Comprovante de eleição ou diplomação.


Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 SEI nº 0006185