Requerimento Afastamento Exercício Mandato Eletivo
Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.
Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.
Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
2. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.
O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.
O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
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Requerimento Afastamento Exercício Mandato Eletivo
Ao(À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas
Identificação do requerente
Nome: |
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Cargo/função: |
SIAPE: |
Lotação: |
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E-mail: |
Telefone: |
O servidor exerce Função Gratificada/Cargo de Direção? |
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Sim1 |
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Não |
O servidor recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade? |
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Sim2 |
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Não |
Solicitação
Requer as providências para registro do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo, a partir de [dd/mm/aaaa], para exercício do cargo eletivo de [nome do cargo], nos termos do Art. 94 Lei nº 8.112/90.
Declaração de opção:
Caso o afastamento requerido seja para o exercício de cargo de Prefeito ou de Vereador sem compatibilidade de horário, o servidor deverá declarar abaixo a opção pela retribuição do próprio cargo ou do cargo eletivo (Lei nº 8.112, art. 94, II; III, "b").
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Declara opção pela retribuição do próprio cargo; |
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Declara opção pela retribuição do cargo eletivo. |
Nestes termos, pede deferimento.
14 de novembro de 2018
Observações:
1. Neste caso, o servidor será dispensado da Função Gratificada/Cargo de Direção, devendo requerer o afastamento anexando ao presente processo Requerimento de Dispensa e Designação de Função.
2. Durante o afastamento, o(s) adicional(is) será(ão) cancelado(s) automaticamente pelo Sistema SIAPE. O servidor deverá procurar o Setor de Engenharia e Segurança do Trabalho (SESET) para reavaliação, caso necessário.
3. O servidor deve solicitar à chefia imediata que registre ciência neste requerimento, por meio da ferramenta própria do SEI;
4. Após preencher, assinar o requerimento e anexar os documentos necessários, o processo deve ser enviado à unidade PROGEP;
5. O servidor está ciente de que, ao afastar-se para exercício de mandato eletivo, deixará de receber as vantagens e ou benefícios referentes a: auxílio alimentação, adicional de insalubridade ou periculosidade, auxílio transporte e retribuição por exercício de função;
Documentação Obrigatória:
I. Comprovante de eleição ou diplomação.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006185 |