Serviço

Requerimento de Licença para Atividade Política

Bruna Olialwes
14/11/2018 - 11:04 - atualizado em 14/11/2018 - 11:05
Público-alvo: 
Professor
Técnico Administrativo
Definição: 

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

 

Art. 1º São inelegíveis:

(...)

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

(...)

 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Da Licença para Atividade Política

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

Público-alvo: 

Professor, Técnico Administrativo

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Exemplo de Documento: 

Requerimento de Licença para Atividade Política

 

Ao(À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas

 

Identificação do requerente

Nome:

@nome_interessado@

Cargo/função:

 

SIAPE:

 

Lotação:

 

E-mail:

 

Telefone:

 

 

Solicitação

Requer as providências para registro da Licença para Atividade Política, de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], para concorrer ao cargo eletivo de [nome do cargo], durante o período que media o registro da candidatura perante o órgão competente e o décimo dia seguinte ao da eleição, nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.112/90.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

13 de novembro de 2018

 
 

Observações:

1. O servidor deve solicitar à chefia imediata que registre ciência neste requerimento, por meio da ferramenta própria do SEI;

2. Após preencher, assinar o requerimento e anexar os documentos necessários, o processo deve ser enviado à unidade PROGEP;

3. O servidor está ciente de que, durante a Licença para Atividade Política, deixará de receber as vantagens e ou benefícios referentes a: auxílio alimentação, adicional de insalubridade ou periculosidade, auxílio transporte e retribuição por exercício de função.

4. Em caso de desistência da candidatura ou não ter o Registro da candidatura homologado pela autoridade competente, o servidor assume o compromisso de retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao ato em questão;

5. O servidor deve requerer também o afastamento do cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso ocupe, anexando ao presente processo Requerimento de Dispensa e Designação de Função.


Documentação Obrigatória:

I. Comprovante de Registro da candidatura perante o órgão competente.


Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 SEI nº 0006160