Requerimento de Licença para Atividade Política
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990
Art. 1º São inelegíveis:
(...)
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;
(...)
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Licença para Atividade Política
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
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Requerimento de Licença para Atividade Política
Ao(À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas
Identificação do requerente
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Solicitação
Requer as providências para registro da Licença para Atividade Política, de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], para concorrer ao cargo eletivo de [nome do cargo], durante o período que media o registro da candidatura perante o órgão competente e o décimo dia seguinte ao da eleição, nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.112/90.
Nestes termos, pede deferimento.
13 de novembro de 2018
Observações:
1. O servidor deve solicitar à chefia imediata que registre ciência neste requerimento, por meio da ferramenta própria do SEI;
2. Após preencher, assinar o requerimento e anexar os documentos necessários, o processo deve ser enviado à unidade PROGEP;
3. O servidor está ciente de que, durante a Licença para Atividade Política, deixará de receber as vantagens e ou benefícios referentes a: auxílio alimentação, adicional de insalubridade ou periculosidade, auxílio transporte e retribuição por exercício de função.
4. Em caso de desistência da candidatura ou não ter o Registro da candidatura homologado pela autoridade competente, o servidor assume o compromisso de retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao ato em questão;
5. O servidor deve requerer também o afastamento do cargo de direção, chefia ou assessoramento, caso ocupe, anexando ao presente processo Requerimento de Dispensa e Designação de Função.
Documentação Obrigatória:
I. Comprovante de Registro da candidatura perante o órgão competente.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006160 |