Requerimento Licença por Afastamento do Cônjuge
Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo .
Regulamentação: Art. 84 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97.
Público-alvo:
Professor, Técnico Administrativo
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REQUERIMENTO DE LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CÔNJUGE
Ao(À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas
Identificação do solicitante
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Solicitação
Requer, com base no Art. 84 e seus parágrafos, Seção III, do Capítulo IV - Das Licenças - do Título III - Dos Direitos e Vantagens - da Lei nº 8.112 de 11/12/90, alterado pela Lei nº 9.527 de 10/12/97, LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE, a partir do dia DD/MM/AAAA, na seguinte condição:
( ) Com exercício provisório no órgão [informe o órgão], nos termos do § 2º do Art. 84, da Lei nº 8.112, de 11/12/90. Anexo ao presente o termo de aceitação de exercício.
( ) Sem exercício provisório e sem remuneração, nos termos do Art. 84, da Lei nº 8.112, de 11/12/90. Anexo ao presente o termo de ciência e opção - Afastamento/Licença sem remuneração.
TERMO DE CIÊNCIA E OPÇÃO – AFASTAMENTO/LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A manutenção do vínculo do servidor público licenciado ou afastado sem remuneração ao regime do Plano de Seguridade Social (PSS) é assegurada mediante registro de opção e recolhimento mensal da chamada Contribuição para custeio do PSS (CPSS).
A parcela da CPSS de responsabilidade do servidor corresponde a 11% (onze por cento) sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, inclusive, as vantagens pessoais. O recolhimento da gratificação natalina (13º salário) ocorrerá até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos no início de dezembro.
A parte patronal será recolhida pela UFU mediante registro de opção do servidor para manter seu vínculo ao PSS e apresentação do comprovante de recolhimento da CPSS na Divisão Folha de Pagamento da UFU, até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, conforme condições supracitadas e dispostas na Lei nº 8.112/1990, Orientação Normativa nº 03/2002 – SRH/MP, Lei nº 10.667/2003 e Instrução Normativa RFB nº 1332/2013.
Informamos que o recolhimento das Contribuições do Plano de Seguridade Social deverá ser feito por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, disponível no site da Receita Federal, com data de vencimento até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos. O código de receita a ser aplicado é 1684 (CPSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado). Já o campo referência deverá ser preenchido com o código da Unidade Gestora (UG) de lotação do servidor (150233 - Hospital de Clínicas ou 154043 - Universidade Federal de Uberlândia).
As contribuições recolhidas em atraso deverão ser acrescidas de multa e juros calculados pela taxa SELIC. A taxa de juros SELIC poderá ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br.
Ciente de tais informações e da necessidade de registrar opção relativa à minha vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social (PSS), indico que:
( ) SIM - providenciarei o recolhimento da Contribuição do PSS com valores atualizados e encaminharei respectivo comprovante para a Divisão de Folha de Pagamento da UFU na mesma data do pagamento;
( ) NÃO - não manterei vínculo com o PSS, e não providenciarei recolhimento da Contribuição do PSS.
Nestes termos, pede deferimento.
13 de novembro de 2018
Documentação necessária:
Certidão de casamento
Comprovante de deslocamento do cônjuge
Declaração do órgão de exercício do cônjuge informando se a remoção/deslocamento é no interesse da administração.
Termo de aceitação de exercício. (Deverá ser preenchido pelo órgão onde o servidor deseja ter exercício provisório)
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006151 |