O participante do PGD-UFU está dispensado do ponto no SouGov?
Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
Todavia, o participante permanece vinculado ao SouGov, sendo necessário que ele faça o lançamento dos códigos de participação no PGD para que a chefia imediata faça a homologação.
Código 389 - Teletrabalho Integral - Programa de Gestão (e código 445 para quando for convocado presencialmente)
Código 390 - Teletrabalho Parcial - Programa de Gestão (e código 446 para os dias que trabalhar presencialmente)
Código 447 - Trabalho Presencial Integral - Programa de Gestão