O participante do PGD-UFU está dispensado do ponto no SouGov?
Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
Todavia, o participante permanece vinculado ao SouGov, sendo necessário que ele faça o lançamento dos códigos de participação no PGD para que a chefia imediata faça a homologação.
Código 389 - Teletrabalho Integral - Programa de Gestão
Código 390 - Teletrabalho Parcial - Programa de Gestão
Código 400 - Trab Presencial Parcial ou Convocação Extemporânea - Progr Gestão (Observação: Esse código deve ser usado sempre que o participante trabalhar em local definido pela chefia, ainda que não seja durante toda a jornada).
Código 401 - Trabalho Presencial Integral - Programa de Gestão