No teletrabalho parcial posso escolher em quais dias e horários cumprirei minhas atividades no presencial?
Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI.
Os horários pactuados devem respeitar o período de funcionamento da unidade e a jornada diária de trabalho do servidor.
Servidor com jornada de 8h/dia deve cumprir a jornada em 2 turnos, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.
Servidor com jornada igual ou inferior a 6/dia deve cumprir sua jornada de forma ininterrupta.
Qualquer mudança relativa à escala de trabalho presencial deverá ser registrada no processo do servidor, com assinatura da chefia imediata.