Pergunta frequente

No teletrabalho parcial posso escolher em quais dias e horários cumprirei minhas atividades no presencial?

Suhellen Martins
03/11/2022 - 09:58 - atualizado em 05/04/2024 - 16:37

Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI. 

Os horários pactuados devem respeitar o período de funcionamento da unidade e a jornada diária de trabalho do servidor. 

Servidor com jornada de 8h/dia deve cumprir a jornada em 2 turnos, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas. 

Servidor com jornada igual ou inferior a 6/dia deve cumprir sua jornada de forma ininterrupta.

Qualquer mudança relativa à escala de trabalho presencial deverá ser registrada no processo do servidor, com assinatura da chefia imediata.