Como fica o lançamento do Programa de Gestão - PGD-UFU no SouGov?
A migração do módulo de frequência do SISREF para o SouGov, trouxe o benefício do próprio participante do PGD conseguir registrar em sua folha de frequência eletrônica os códigos relativos à sua modalidade de participação.
Lembramos que estar no PGD dispensa o controle de frequência (registros das entradas e saídas), mas o lançamento dos códigos das modalidades é necessário, porque ainda não existe integração entre sistemas.
A responsabilidade de homologação da frequência é da chefia. Portanto, se o participante não registrar os códigos no SouGov, antes de homologar a frequência a chefia terá que fazer esse registro diário, em cada dia do mês e para cada servidor da equipe, igual era feito no SISREF.
Portanto, orientamos a todos os participantes do PGD que façam o registro dos códigos em sua ficha de frequência no SouGov, conforme se segue:
- Se a sua modalidade é teletrabalho parcial: Código 390 - teletrabalho parcial / Código 400 - presencial parcial (dia que vier trabalhar na UFU)
- Se a sua modalidade é teletrabalho integral: Código 389 - teletrabalho integral / Código 400 - presencial por convocação (dia que vier trabalhar na UFU)
- Se a sua modalidade é presencial: Código 401 - trabalho presencial integral (vem todos os dias pra UFU)
Acesse o link com passo-a-passo sobre como registrar a ocorrência (código de participação) na ficha de frequência: