Pergunta frequente

Como fica o lançamento do Programa de Gestão - PGD-UFU no SouGov?

Suhellen Martins
01/11/2022 - 16:12 - atualizado em 25/10/2024 - 08:52

A migração do módulo de frequência do SISREF para o SouGov, trouxe o benefício do próprio participante do PGD conseguir registrar em sua folha de frequência eletrônica os códigos relativos à sua modalidade de participação. 

 

Lembramos que estar no PGD dispensa o controle de frequência (registros das entradas e saídas), mas o lançamento dos códigos das modalidades é necessário, porque ainda não existe integração entre sistemas. 

 

A responsabilidade de homologação da frequência é da chefia. Portanto, se o participante não registrar os códigos no SouGov, antes de homologar a frequência a chefia terá que fazer esse registro diário, em cada dia do mês e para cada servidor da equipe, igual era feito no SISREF.  

 

Portanto, orientamos a todos os participantes do PGD que façam o registro dos códigos em sua ficha de frequência no SouGov, conforme se segue:

  1. Se a sua modalidade é teletrabalho parcial: Código 390 -  teletrabalho parcial / Código 400 - presencial parcial (dia que vier trabalhar na UFU)
  1. Se a sua modalidade é teletrabalho integral: Código 389 - teletrabalho integral / Código 400 - presencial por convocação (dia que vier trabalhar na UFU)
  1. Se a sua modalidade é presencial: Código 401 - trabalho presencial integral (vem todos os dias pra UFU)

 

Acesse o link com passo-a-passo sobre como registrar a ocorrência (código de participação) na ficha de frequência: 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/frequencia/como-informar-ocorrencias