Tabela de Atividades
Atenção! A tabela de atividades permanece vigente apenas no âmbito das unidades que ainda não fizeram a transição para o sistema Petrvs.
A partir de 01/10/2024 nenhum participante terá plano de trabalho no sistema antigo (SISGP) e, portanto, a tabela de atividades entrará em desuso.
O novo PGD-UFU aprovado pela Resolução Condir nº 36/2024 e instituído pela Portaria Reito nº 425/2024 não será baseado em tabela de atividades, mas sim no registro de entregas.
Assim, até que a migração para o sistema Petrvs seja concluída, teremos o seguinte:
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Situação 1: UORGs que tiveram autorização para o PGD-UFU antes da Resolução Condir nº 36/2024 e que ainda não adequaram seus processos.
Permanece válida a tabela atividades gerais e específicas para criação dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.
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Situação 2: UORGs com autorização após a Resolução Condir nº 36/2024 e UORGs que já adequaram seus processos.
Será utilizada uma tabela adaptada para registro dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.