A participação no Programa de Gestão (PDG-UFU) é um direito do(a) servidor(a)?
Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 65 (IN 65), a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.
A implantação do PDG-UFU em cada UORG se dará mediante a adesão pelo dirigente, conforme Resolução Condir nº16, de 09 de maio de 2022.
Além disso, ainda de acordo com o Parágrafo único do Art. 21 da Resolução Condir nº16, a participação no PDG-UFU não constitui direito adquirido do(a) participante, podendo ser alterada, revogada ou encerrada conforme previsto na norma.