A participação no Programa de Gestão (PGD-UFU) é um direito do(a) servidor(a)?
Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 24/23, a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.
A implantação do PDG-UFU em cada UORG se dará mediante a adesão pelo dirigente, conforme Resolução Condir nº 36/2024.
Ademais, o servidor deve integrar a equipe de uma unidade executora (que integre a UORG e tenha plano de entregas vigente) para poder aderir individualmente.
Além disso, ainda de acordo com o Parágrafo único do Art. 31 da Resolução Condir nº 36/2024, a participação no PGD-UFU não constitui direito adquirido do(a) participante, podendo ser alterada, revogada ou encerrada conforme previsto na norma.