Pergunta frequente

A participação no Programa de Gestão (PGD-UFU) é um direito do(a) servidor(a)?

Suhellen Martins
01/11/2022 - 16:13 - atualizado em 25/10/2024 - 08:50

Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 24/23,  a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.  

A implantação do PDG-UFU em cada UORG se dará mediante a adesão pelo dirigente, conforme  Resolução Condir nº 36/2024.

Ademais, o servidor deve integrar a equipe de uma unidade executora (que integre a UORG e tenha plano de entregas vigente) para poder aderir individualmente. 

Além disso, ainda de acordo com o Parágrafo único do Art. 31 da Resolução Condir nº 36/2024, a participação no PGD-UFU não constitui direito adquirido do(a) participante, podendo ser alterada, revogada ou encerrada conforme previsto na norma.