Quais são as modalidades do Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU)?
- Presencial: o participante executa atividades que precisam obrigatoriamente ser realizadas presencialmente da instituição.
- Teletrabalho parcial: o participante executa atividades que precisam ser realizadas presencialmente da instituição e outras atividades que que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
- Teletrabalho integral: o participante executa atividades que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
Ressalta-se que a escolha da modalidade fica condicionada às regras estabelecidas na proposta de adesão da UORG.
A Resolução Condir nº 36/2024 estabeleceu que as modalidades presencial e teletrabalho parcial devem ser adotadas de forma prioriária, considerando o tipo de serviço prestado pela UFU à sociedade.
Neste sentido, o teletrabalho integral deve ser adotado como excepcionalidade, somente quando todas as atividades do servidor puderem ser plenamente executadas de forma remota e que sua concessão não gere prejuízos ao pleno funcionamento e à capacidade de atendimento da unidade.