Pergunta frequente

Quais são as modalidades do Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU)?

Gabriela Reis
16/08/2022 - 21:56 - atualizado em 25/10/2024 - 08:56

  • Presencial: o participante executa atividades que precisam obrigatoriamente ser realizadas presencialmente da instituição.
  • Teletrabalho parcial: o participante executa atividades que precisam ser realizadas presencialmente da instituição e outras atividades que que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
  • Teletrabalho integral: o participante executa atividades que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.

Ressalta-se que a escolha da modalidade fica condicionada às regras estabelecidas na proposta de adesão da UORG. 

A Resolução Condir nº 36/2024 estabeleceu que as modalidades presencial e teletrabalho parcial devem ser adotadas de forma prioriária, considerando o tipo de serviço prestado pela UFU à sociedade. 

Neste sentido, o teletrabalho integral deve ser adotado como excepcionalidade, somente quando todas as atividades do servidor puderem ser plenamente executadas de forma remota e que sua concessão não gere prejuízos ao pleno funcionamento e à capacidade de atendimento da unidade.