16/08/2022 - 09:41 - atualizado em 08/04/2024 - 11:56

Depende. A IN nº 24/2023 permite o empréstimo de materiais somente para o teletrabalho integral. Desta forma, se o participante está em teletrabalho parcial o empréstimo não deve ser autorizado.

31/10/2022 - 16:16 - atualizado em 01/11/2022 - 15:57

De acordo com o  Art. 9º, inciso V, do Decreto 11.072/2022, a modalidade teletrabalho exigirá que o participante esteja disponível para contato durante todo o período acordado com a chefia imediata (registrado em processo no SEI), observado o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação. Ademais, executar atividades fora da jornada pactuada não garantirá recebimento de horas-extras. Neste sentido, é recomendado que o participante trabalhe seguindo a jornada pactuada.

 

16/08/2022 - 21:56 - atualizado em 25/10/2024 - 08:56

  • Presencial: o participante executa atividades que precisam obrigatoriamente ser realizadas presencialmente da instituição.
  • Teletrabalho parcial: o participante executa atividades que precisam ser realizadas presencialmente da instituição e outras atividades que que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
  • Teletrabalho integral: o participante executa atividades que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.

Ressalta-se que a escolha da modalidade fica condicionada às regras estabelecidas na proposta de adesão da UORG. 

A Resolução Condir nº 36/2024 estabeleceu que as modalidades presencial e teletrabalho parcial devem ser adotadas de forma prioriária, considerando o tipo de serviço prestado pela UFU à sociedade. 

Neste sentido, o teletrabalho integral deve ser adotado como excepcionalidade, somente quando todas as atividades do servidor puderem ser plenamente executadas de forma remota e que sua concessão não gere prejuízos ao pleno funcionamento e à capacidade de atendimento da unidade.

 

16/08/2022 - 09:32 - atualizado em 08/04/2024 - 12:01

 

Para aderir individualmente ao PGD o servidor deve:

1) estar lotado em uma UORG já autorizada; e

2) estar em exercício em uma unidade executora (ou seja, o setor tem que possuir um plano de entregas vigente).

Além disso, o servidor deve observar se cumpre as regras definidas pela proposta de adesão aprovada na UORG, como tempo de efetivo exercício e capacitação obrigatória (se houver).

 

 

31/10/2022 - 15:56 - atualizado em 25/10/2024 - 08:56

De acordo com o OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU, o participante da modalidade Teletrabalho deve possuir, no mínimo: 

  • Computador com sistema operacional licenciado que seja capaz de executar adequadamente os softwares e acessar os sistemas necessários ao desempenho de suas atividades institucionais;  
  • Conexão Internet com banda larga (conexão permanente) de no mínimo 50 Mbps de velocidade; 
  • Cliente de Rede Privada Virtual (VPN) institucional – FortiClient; 

 

31/10/2022 - 16:37 - atualizado em 05/04/2024 - 16:58

O plano de trabalho individual é de periodicidade mensal. 

Por padrão, no fim de cada mês o servidor deve criar o plano de trabalho para o mês subsequente.

Somente em situações excepcionais o plano de trabalho terá duração inferior ou superior.

 

03/11/2022 - 10:00 - atualizado em 08/04/2024 - 09:54

Conforme art. 7º da Resolução Condir nº 36/2024, toda unidade organizacional deve ter uma Comissão Local - CLAPDG ou Representante Designado para auxiliar o dirigente da condução do PGD.​

Mas que tipo de auxílio será prestado? ​

  • Auxiliar na implementação, depois que a UORG foi autorizada;​

  • Disseminar as informações recebidas pela PROGEP sobre o PGD-UFU;​

  • Auxiliar chefias e participantes quanto ao uso do sistema informatizado ou às regras do PGD;​

  • Solicitar a criação da página do PGD na UORG e atualizá-la, quando necessário;​

  • Prestar informações sobre o PGD da UORG à PROGEP, quando solicitado;​

  • Apoiar a PROGEP na solução de pendências relativas à execução do PGD no âmbito da UORG.​

 

Acesse a relação das Comissões Locais (ou representantes designados) aqui.​

 

31/10/2022 - 16:56 - atualizado em 04/12/2024 - 11:25

O participante do PGD não deve registrar sua frequência no SouGov.

Se o participante está na modalidade teletrabalho parcial, nos  dias de trabalho presencial ele deve registrar o código de participação 446 - trabalho presencial parcial.

Se o participante está na modalidade teletrabalho integral, nos dias que  for convocado para trabalho presencial deverá registrar o código 445.

Se o participante está na modalidade presencial, o código de participação é o 447 - presencial integral.

01/11/2022 - 15:28 - atualizado em 25/10/2024 - 08:57

Podem participar os servidores efetivos técnico-administrativos em exercício na UFU (exceto HC) e os docentes EBTT (Estes e Eseba).

Os técnicos em exercício no HC/UFU não podem participar, pois a gestão de pessoal do Hospital de Clínicas é feita pela Ebserh.

Os docentes do magistério superior também não podem participar, pois estão dispensados do controle de frequência e possuem regras próprias para elaboração do plano semestral de trabalho.

Colaboradores terceirizados também não podem aderir, por falta de previsão legal.

Servidores de outras carreiras com exercício na UFU (exceto HC) também podem participar, desde que não haja vedação pelo órgão de origem. 

03/11/2022 - 09:43 - atualizado em 25/10/2024 - 08:58

Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º  O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."

 Ou seja, quando o desligamento ocorrer no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada, o servidor poderá interpor recurso administrativo contra a decisão.

Todavia, é importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, conforme disposto no Art. 310 do Regimento Geral.

Se o servidor for desligado de ofício, deverá retornar ao registro eletrônico de frequência em até 30 dias, independentemente do recurso ter sido decidido. Caso tenha decisão favorável, o servidor retornará ao PGD a partir da data da decisão.

 

01/11/2022 - 15:47 - atualizado em 25/10/2024 - 08:58

Sim, é possível retornar ao programa, respeitado o período de 12 (doze) meses após o desligamento (art. 9º, inciso II, da Resolução Condir nº 36/2024.)

 

 

31/10/2022 - 16:47 - atualizado em 25/10/2024 - 08:59

Não. De acordo com o Art. 5°, §1°, da Resolução CONDIR n° 36/2024: O PGD-UFU não se aplica aos servidores em exercício no Hospital de Clínicas, aos ocupantes de cargo da carreira do magistério superior, aos colaboradores terceirizados e aos estagiários.

 

01/11/2022 - 16:26 - atualizado em 25/10/2024 - 09:00

As normas vigentes não estabeleceram vedações quanto  à adesão ao PGD-UFU pelas chefias e servidores que recebam CD/FG. 

Orientamos, inclusive, que as chefias participem do programa para facilitar o acompanhamento de todo o processo.

Todavia, é importante ressaltar que a decisão de participação, bem como as modalidades do PDG-UFU ficam a critério do(a) dirigente da unidade, que deverá justificar sua decisão em caso de negativa de autorização. 

 

01/11/2022 - 15:49 - atualizado em 25/10/2024 - 09:00

Não. Os agentes públicos que estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990 não poderão participar do PDG-UFU.

 

 

01/11/2022 - 15:43 - atualizado em 25/10/2024 - 09:01

A Resolução Condir nº 36/2024 não vedou a participação do PGD-UFU para as unidades com jornada flexibilizada. Todavia, a avaliação de compatibilização deve ser realizada pelo dirigente e informada na proposta de adesão da UORG.