Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Observação: o servidor e respectiva chefia devem requerer formalmente tanto o início quanto o encerramento do período de alteração da jornada de trabalho quando necessário.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
Para mais informações clique aqui
Ao (À) Senhor(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas
Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho
Requerente
Nome: |
CPF: |
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Cargo: |
SIAPE: |
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E-mail: |
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Lotação: |
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Telefone pessoal: |
Telefone da Unidade: |
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Chefia superior: |
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Chefia Imediata: |
E-mail da chefia imediata: |
Requerimento
Requer a alteração da jornada de trabalho conforme abaixo:
De 20h para 30h |
De 20h para 40h |
De 30h para 40h |
De 30h para 20h |
De 40h para 20h |
De 40h para 30h |
Alteração da jornada de trabalho sugerida a partir de: (informar aqui a data). (Obs.: A portaria de alteração será emitida sempre a partir do 1º dia do mês subsequente à conclusão da análise do requerimento. O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, que será enviada via e-mail para o servidor e chefia imediata).
Justificativa para a solicitação: [Justificativa]
Grade Horária
Conforme grade horária anexada ao processo.
função gratificada ou cargo de direção
O servidor exerce função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD)?
( ) Não.
( ) Sim - É necessário requerer a dispensa da função gratificada ou cargo de direção, conforme informações disponíveis em: http://www.progep.ufu.br/procedimento/dispensa-e-designacao-de-fgfuncao-....
Férias
O servidor está ou há previsão de férias? (A data da alteração será posterior ao término das férias)
( ) Não.
( ) Sim - Indicar o período:
DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA (período atual)
DD/MM/AAAA à DD/MM/AAAA (previsão)
Lotação/Setor
*O período referente à alteração de jornada será trabalhado no mesmo local de lotação/setor?
( ) Sim.
( ) Não. Nesse caso, informar os dados abaixo:
Lotação/setor: (lotação/setor)
Chefia imediata e e-mail da mesma: (chefia imediata/e-mail)
Chefia superior: (chefia superior)
Área/especialidade
**A alteração de horas será na mesma área/especialidade (conforme concurso/edital)?
( ) Sim.
( ) Não. Informar a área/especialidade: (área/especialidade)
Nestes termos, pede deferimento.
13 de novembro de 2018
Observações:
*Caso pretenda desempenhar a nova jornada integral ou parcialmente em lotação/setor diverso do atual, a autorização deve partir de todas as chefias envolvidas.
**Quanto ao desempenho de atividade em área/especialidade diversa da prevista no edital, deve ser verificado se a atividade a ser desempenhada pelo servidor é considerada afim à função para a qual foi aprovado no concurso público, o que depende do que consta institucionalmente quanto às atribuições de cada cargo, sob o risco de que, caso não seja atividade afim, seja considerado desvio de função e, até mesmo, forma indevida de acesso à cargo público que não por meio de concurso.
1- Servidores que estão em algum tipo de afastamento (ex: licença à gestante, férias etc.) só podem alterar a jornada após o término do afastamento.
2- Ver fluxo do processo disponível na Base de Conhecimento.
Referência: Processo nº 0000999.00002313/2018-53 | SEI nº 0006140 |