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Atraves do memorando Memorando-Circular SEI nº 26/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO orientamos os gestores e usuários que quando não houver mais nenhuma ação no processo por parte da unidade ela deverá enviá-lo para a unidade de destino ou concluí-lo.
Qualquer servidor, desde que haja a anuência da autoridade responsável pelo exercício das competências estatutárias, regimentais ou atribuídas por delegação, conforme capítulo III do Regimento Geral desta universidade.
A Portaria REITO nº 2 de 07 de agosto de 2017 institui o SEI como sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia a partir do dia 08 de agosto de 2017.
No caso de haver necessidade de inclusão de um novo tipo de processo no SEI, o solicitante deverá encaminar uma solicitação ao searq@reito.ufu.br com as seguintes informações: