Conclusão de processos
Orientações sobre conclusões de processos
Memorando enviado à comunidade orienta quais as ações deverão ser tomadas com relação a manter ou concluir processos nas unidades.
Publicado em 02/05/2018 às 11:19 - Atualizado em 11/12/2024 às 09:01
Atraves do memorando Memorando-Circular SEI nº 26/2018/DIESI/DIRPL/PROPLAD/REITO orientamos os gestores e usuários que quando não houver mais nenhuma ação no processo por parte da unidade ela deverá enviá-lo para a unidade de destino ou concluí-lo. É fundamental que sejam fechados os processos cujas ações já foram concluídas. Para encerrar um processo, basta acessar a Tela do Processo e clicar no ícone "Concluir Processo".
Esclarecemos que um processo aberto conta tempo na unidade e será computado nas estatísticas como se estivesse em andamento. As informações de andamento de processos são enviadas para o Protocolo Integrado do Governo Federal. Um processo concluído pode ser recuperado a qualquer tempo por meio da Pesquisa ou também pelas funcionalidades "Acompanhamento Especial" e/ou "Blocos Internos".
Dúvidas podem ser esclarecidas com a comissão de implantação do SEI pelo endereço sei@ufu.br.