Unidade organizacional

Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental

CIGEA
Portal UFU
05/10/2023 - 16:16 - atualizado em 06/10/2023 - 10:57
CIGEA - Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental

 

Apresentação

A Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental, a CIGEA, foi constituída em 2013 a partir da Política Ambiental da UFU, com o intuito de fiscalizar a sua implementação e o cumprimento das normas propostas.

Seu trabalho atualmente consiste na observação, proposição, fiscalização e escuta das demandas da comunidade acadêmica e externa, no que diz respeito às questões ambientais de toda a Universidade. O grupo é composto por estudantes, técnicos(as) e docentes da UFU, que se reúnem periodicamente.

Competência

Conforme redação dada pelo art. 15º, incisos I a XI, da Resolução CONSUN nº 26/2012, de 30 de novembro de 2012:

Art. 15. À CIGEA compete, em seu âmbito:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas da UFU e a legislação;
II – Propor ao Conselho Universitário alterações ou atualizações na presente Política Ambiental;
III – Propor programas de gestão e educação ambiental ao Conselho Universitário;
IV – Articular, orientar, priorizar, regulamentar, acompanhar, registrar e avaliar os programas de gestão e de educação ambiental;
V – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, em especial na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU (PIDE);
VI – Apresentar, a seu critério ou por solicitação, relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de suas finalidades;
VII – Propor programas, convênios, normas, procedimentos e ações;
VIII – Nomear, a seu critério, subcomições temáticas;
IX – Garantir o acesso às informações ambientais e a participação democrática em todas as etapas de gestão e de educação ambiental;
X – Promover sistematicamente debate amplo e democrático sobre questões ambientais; e
XI – Outras competências definidas em seu Regulamento Interno.


Contato e dúvidas

Para entrar em contato com a Comissão, seja comunidade externa ou interna, basta enviar um e-mail para cigea@reito.ufu.br

 
    Membros

    Conforme redação dada pelo art. 16º, incisos I a IV, da Resolução CONSUN nº 26/2012, de 30 de novembro de 2012:

    Art. 16. A CIGEA, nomeada pelo Reitor por intermédio de Portaria, tem os seguintes membros titulares:

    I - cinco professores com atuação na área ambiental;
    II - um representante técnico administrativo em educação de cada hospital, com atuação na área ambiental; e
    III - dois representantes do corpo técnico-administrativo em educação;
    IV - cinco representantes do corpo discente, sendo três estudante de graduação e dois de pós-graduação.

    Atualmente, a comissão é composta pelos seguintes membros:

    Discentes: Elis Lopes Silva Araujo (graduação); Júlia de Souza Maia (graduação); Natan Alves da Silva Sá (graduação).

    Docentes: Anne Caroline Malvestio (vice-presidente); Etienne Cardoso Abdala; Flávio Popazoglo; Ismarley Lage Horta Morais; João Carlos de Oliveira.

    Técnicos administrativos: Eunir Augusto Reis Gonzaga (presidente); Kelma Patrícia de Souza; Landerssoni Vargas Costa Paz (Hospital Veterinário); Nelson Barbosa Júnior.

     
    Política Ambiental

    A Política Ambiental consiste em um conjunto amplo e cuidadosamente detalhado de princípios e diretrizes, que visam implantar ou adaptar ações institucionais que possibilitem promover o desenvolvimento sustentável da UFU e da sociedade. Para a elaboração do texto foram levados em consideração artigos, leis e resoluções da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Educação Ambiental, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação.

    Entre os objetivos estabelecidos pela Política Ambiental da UFU destacam-se os citados no Art. 7:

    I – Implementar e desenvolver a gestão ambiental, incorporando-a no planejamento institucional;
    II – Prevenir danos ambientais no desenvolvimento de suas atividades;
    III – Promover a educação ambiental, desenvolvendo uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, incorporando a ética ambiental em todas as suas atividades;
    IV – Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública ambiental;
    V – Estabelecer comunicação e interação permanentes com as comunidades interna e externa, promovendo suas participações ativas na gestão ambiental, em um processo participativo, contínuo e permanente;
    VI – Promover a integração, intercâmbio e cooperação permanentes em assuntos e atividades relacionados ao meio ambiente, com outras instituições púbicas e privadas e com a sociedade em geral;
    VII – Usar e ocupar de forma ambientalmente adequada os espaços físicos, com a consideração de variáveis ambientais nos projetos de expansão, obras e atividades de operação e manutenção nos campi; e
    VIII – Internalizar as questões ambientais em todas as atividades acadêmicas e administrativas da UFU.

    Planos Institucionais
    • Plano de Logística Sustentável (PLS)
    • Plano de Gestão Socioambiental (A3P)
    • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

     

    34 3291-8900
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