Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental
CIGEA
Publicado em 27/05/2024 às 16:14 - Atualizado em 26/12/2024 às 08:23
A Comissão Institucional de Gestão e Educação Ambiental, a CIGEA, foi constituída em 2013 a partir da Política Ambiental da UFU, com o intuito de fiscalizar a sua implementação e o cumprimento das normas propostas.
Seu trabalho atualmente consiste na observação, proposição, fiscalização e escuta das demandas da comunidade acadêmica e externa, no que diz respeito às questões ambientais de toda a Universidade. O grupo é composto por estudantes, técnicos(as) e docentes da UFU, que se reúnem periodicamente.
Competência
Conforme redação dada pelo art. 15º, incisos I a XI, da Resolução CONSUN nº 26/2012, de 30 de novembro de 2012:
Art. 15. À CIGEA compete, em seu âmbito:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas da UFU e a legislação;
II – Propor ao Conselho Universitário alterações ou atualizações na presente Política Ambiental;
III – Propor programas de gestão e educação ambiental ao Conselho Universitário;
IV – Articular, orientar, priorizar, regulamentar, acompanhar, registrar e avaliar os programas de gestão e de educação ambiental;
V – Manifestar-se sobre assuntos de sua competência, em especial na elaboração do Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU (PIDE);
VI – Apresentar, a seu critério ou por solicitação, relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de suas finalidades;
VII – Propor programas, convênios, normas, procedimentos e ações;
VIII – Nomear, a seu critério, subcomições temáticas;
IX – Garantir o acesso às informações ambientais e a participação democrática em todas as etapas de gestão e de educação ambiental;
X – Promover sistematicamente debate amplo e democrático sobre questões ambientais; e
XI – Outras competências definidas em seu Regulamento Interno.
Contato e dúvidas
Para entrar em contato com a Comissão, seja comunidade externa ou interna, basta enviar um e-mail para cigea@reito.ufu.br
Conforme redação dada pelo art. 16º, incisos I a IV, da Resolução CONSUN nº 26/2012, de 30 de novembro de 2012:
Art. 16. A CIGEA, nomeada pelo Reitor por intermédio de Portaria, tem os seguintes membros titulares:
I - cinco professores com atuação na área ambiental;
II - um representante técnico administrativo em educação de cada hospital, com atuação na área ambiental; e
III - dois representantes do corpo técnico-administrativo em educação;
IV - cinco representantes do corpo discente, sendo três estudante de graduação e dois de pós-graduação.
Atualmente, a comissão é composta pelos seguintes membros:
Discentes: Elis Lopes Silva Araujo (graduação); Júlia de Souza Maia (graduação); Natan Alves da Silva Sá (graduação).
Docentes: Anne Caroline Malvestio (vice-presidente); Etienne Cardoso Abdala; Flávio Popazoglo; Ismarley Lage Horta Morais; João Carlos de Oliveira.
Técnicos administrativos: Eunir Augusto Reis Gonzaga (presidente); Kelma Patrícia de Souza; Landerssoni Vargas Costa Paz (Hospital Veterinário); Nelson Barbosa Júnior.
A Política Ambiental consiste em um conjunto amplo e cuidadosamente detalhado de princípios e diretrizes, que visam implantar ou adaptar ações institucionais que possibilitem promover o desenvolvimento sustentável da UFU e da sociedade. Para a elaboração do texto foram levados em consideração artigos, leis e resoluções da Constituição Federal, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional de Educação Ambiental, do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental do Conselho Nacional de Educação.
Entre os objetivos estabelecidos pela Política Ambiental da UFU destacam-se os citados no Art. 7:
I – Implementar e desenvolver a gestão ambiental, incorporando-a no planejamento institucional;
II – Prevenir danos ambientais no desenvolvimento de suas atividades;
III – Promover a educação ambiental, desenvolvendo uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, incorporando a ética ambiental em todas as suas atividades;
IV – Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, divulgar dados e informações ambientais e formar uma consciência pública ambiental;
V – Estabelecer comunicação e interação permanentes com as comunidades interna e externa, promovendo suas participações ativas na gestão ambiental, em um processo participativo, contínuo e permanente;
VI – Promover a integração, intercâmbio e cooperação permanentes em assuntos e atividades relacionados ao meio ambiente, com outras instituições púbicas e privadas e com a sociedade em geral;
VII – Usar e ocupar de forma ambientalmente adequada os espaços físicos, com a consideração de variáveis ambientais nos projetos de expansão, obras e atividades de operação e manutenção nos campi; e
VIII – Internalizar as questões ambientais em todas as atividades acadêmicas e administrativas da UFU.
- Plano de Logística Sustentável (PLS)
- Plano de Gestão Socioambiental (A3P)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)