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Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI.
Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira.
Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial.
Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.
Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PDG-UFU.
Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."
A migração do módulo de frequência do SISREF para o SouGov, trouxe o benefício do próprio participante do PGD conseguir registrar em sua folha de frequência eletrônica os códigos relativos à sua modalidade de participação.