Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira. A adoção de teletrabalho nas segundas e sextas-feiras impacta no tempo de exposição aos fatores de risco e, consequentemente, enseja o desconto do adicional.
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Programa de Gestão e Desempenho
PGD-UFU
Institucional
O Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU) consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
O PGD-UFU foi implementado em 01/08/2023, a partir da regulamentação estabelecida pela Resolução Condir nº 16, de 09 de maio de 2022 e dos procedimentos definidos na Portaria Reito nº 389, de 02 de junho de 2023.
Com a publicação da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 , publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2023, os normativos internos foram atualizados.
Após aprovação do Conselho Diretor, foram publicadas a Resolução Condir nº 36, de 05 de março de 2024 e a Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024, regulamentando o novo modelo do PGD-UFU.
A implementação do programa nas unidades acadêmicas e administrativas da UFU é facultativa. Cabe ao dirigente máximo da unidade (nível mínimo de direção ou equivalente) apresentar a proposta de adesão, na qual devem ser estabelecidas as regras gerais para implementação no âmbito da unidade que deverão ser seguidas pelas chefias imediatas e participantes. A adesão pelas chefias e participantes também é opcional e vincula-se à proposta de adesão aprovada pelo dirigente máximo da unidade.
Para obter mais informações sobre o PGD do Governo Federal (plataforma Gov.Br), acesse aqui.
Legislações
NORMAS BÁSICAS VIGENTES:
- DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGT Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023. Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024. Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
NORMAS INTERNAS:
- Resolução Condir nº 36, de 05 de março de 2024: Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal de Uberlândia.
- Portaria Reito nº 425, de 18 de março de 2024:Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU).
ORIENTAÇÕES INTERNAS:
- OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU: Requisitos mínimos de equipamentos e protocolos de segurança para participantes definidos pelo CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
- OFÍCIO Nº 24/2022/CLGPD/REITO-UFU: Orientações para garantia da transparência e segurança da informação no âmbito da LGPD.
Mensagem automática para ser utilizada no aplicativo WhatsApp Business:
"Olá. Obrigado por seu contato com o (setor administrativo ou acadêmico). O horário de atendimento do setor é: de segunda a sexta feira das XX:00 às XX:00.
Ao utilizar essa ferramenta você concorda com o WhatsApp utilizar seus dados pessoais conforme sua política de privacidade (https://bit.ly/3BUAbKN). Os dados coletados estão definidos aqui (https://bit.ly/3RXFfnB). Caso não concorde, entre em contato utilizando os canais de comunicação (email institucional, telefone institucional ou página institucional).
Para mais informações ver a página LGPD da UFU (https://ufu.br/clgpd)."
NORMAS ANTERIORES:
1) Normas Gerais: Acesse aqui.
- PORTARIA MEC nº 267, de 30.04.2021: Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
2) Normas internas:
- RESOLUÇÃO CONDIR n° 16, de 09.05.2022: Regulamenta o Programa de Gestão na Universidade Federal de Uberlândia.
- PORTARIA REITO Nº 389, DE 02.06.2023 - Estabelece os procedimentos para a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
- PORTARIA PROGEP Nº 131, DE 15.12.2023 - Autoriza a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho - PGD/UFU após a fase de ambientação, no âmbito das unidades organizacionais participantes.
Rede PGD
Com a publicação da Resolução Condir nº 36/2024 e Portaria Reito nº 4225/2024, a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG foi extinta.
O acompanhamento do PGD será realizado pela PROGEP, por meio da sua Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos - DICAT.
- E-mail: programadegestao@reito.ufu.br.
- Telefone: 3239 4929
- Representantes da UFU na Rede PGD: Gabriela Aparecida dos Reis e Suhellen Souza Martins.
Comissões Locais
Conforme art. 7º da Resolução Condir nº 36/2024, toda unidade organizacional deve ter uma Comissão Local - CLAPDG ou Representantes Designados para auxiliar o dirigente da condução do PGD.
Mas que tipo de auxílio será prestado?
Auxiliar na implementação, depois que a UORG foi autorizada;
Disseminar as informações recebidas pela PROGEP sobre o PGD-UFU;
Auxiliar chefias e participantes quanto ao uso do sistema informatizado ou às regras do PGD;
Solicitar a criação da página do PGD na UORG e atualizá-la, quando necessário;
Prestar informações sobre o PGD da UORG à PROGEP, quando solicitado;
Apoiar a PROGEP na solução de pendências relativas à execução do PGD no âmbito da UORG.
Acesse a relação das Comissões Locais (ou representantes designados) aqui.
Sistema SISGP
Sistema SISGP
Sistema de Treino: https://pgd-treino.ufu.br/
Sistema de Produção (somente UORG autorizada): https://pgd.ufu.br/
Videos instrucionais:
- Ações de Gestor(a)
- Criar Programa de Gestão;
- Selecionar Candidatos;
- Rejeitar Plano de Trabalho;
- Aceitar Plano de Trabalho;
- Aceitar Solicitações no Plano de Trabalho (excluir ou cadastrar atividade);
- Avaliar Entregas;
- Encerrar Programa de Gestão;
- Ações de Participante
- Candidatar ao Programa de Gestão;
- Criar Plano de Trabalho (Antigo);
- Criar Plano de Trabalho (IN 24);
- (Re)Enviar Plano de Trabalho;
- Iniciar a execução do Plano de Trabalho;
- Iniciar a execução das Atividades;
- Solicitar Ajustes no Plano de Trabalho (excluir/cadastrar atividade);
- Descrever entregas;
- Encerrar Plano de Trabalho;
- Descrever entregas após plano de trabalho encerrado não ser avaliado pelo(a) gestor(a);
Sistema Petrvs
Sistema Petrvs
Sistema de Treino: https://petrvs-treino.ufu.br/
Sistema de Produção (somente UORG autorizada): https://petrvs.ufu.br/
Manual do sistema em pdf:
Videos instrucionais:
- Ações do Gestor(a) superior
- Ações de Gestor(a)
- Conferir Equipe;
- Selecionar/Desligar Candidatos;
- Cadastrar Plano de Entregas (Dica: se o plano for muito grande, salve a cada entrega cadastrada);
- Alterar Plano de Entregas;
- Assinar (Aceitar) Plano de Trabalho;
- Avaliar Plano de Trabalho;
- Finalizar Plano de Entregas;
- Ações de Participante
Atenção ao Criar o Plano de trabalho! Criamos 4 vídeos exemplificando diversas situações, você pode se enquandrar em mais de uma!
- Criar Plano de Trabalho;
- Criar Plano de Trabalho em Unidade diferente da lotação do Siape (Servidor Vinculado);
- Criar Plano de Trabalho com entregas de outras unidades (Ex. Plano de Entregas feito na unidade superior.) Obs: Não utilize a lupa para localizar o Plano de Entregas, feche a janela que abre ao clicar em outra unidade e digite a unidade na caixa "Selecione o Plano de Entregas");
- Criar Plano de Trabalho com ADS, Férias, Afastamentos, Licença Capacitação;
- Solicitar Ajustes no Plano de Trabalho (excluir/cadastrar entregas);
- Registrar entregas do Plano de Trabalho (informar ADS, Férias, Afastamentos);
- Ações comuns
Fluxograma de Adesão
ETAPA 1:
Adesão da UORG (nível mínimo de direção ou equivalente) - acesse o fluxograma aqui.
Tipo de Processo - Administração Geral: Programas - Interessado(a) - nome da UORG / Nível de Acesso - Público
Documentos iniciais:
1) Proposta de Adesão da UORG ao PGD-UFU (modelo: 5243294) - Nível de Acesso: Público - Quem assina: unidades acadêmicas e especiais de ensino (Diretor), Pró-reitorias e Prefeitura (Diretor e Pró-reitor ou Prefeito), demais órgãos administrativos (Diretor ou equivalente).
2) Decisão Administrativa ( modelo: 5243484) - Nível de Acesso: Público - Quem assina: Presidente do Conselho - Observação: deve ser incluído somente no caso de unidade acadêmica ou especial de ensino.
3) Portaria de Pessoal (modelo: 5244240) - Nível de Acesso: Público - Quem assina: unidades acadêmicas e especiais de ensino (Diretor), Pró-reitorias e Prefeitura (Pró-reitor ou Prefeito), demais órgãos administrativos (Reitor). - Observação: deve ser incluído somente no caso em que a UORG for nomear uma Comissão Local de Acompanhamento do PGD.
Após instrução com documentos iniciais, enviar processo à DICAT.
ETAPA 2:
Adesão para Unidade Executora - acesse o fluxograma aqui
Requisito: ser uma unidade subordinada integrante de UORG autorizada, com chefia formalmente designada.
Tipo de processo - Administração Geral: Planos - Interessado(a) - nome do setor ou divisão / Nível de Acesso - Público
Documentos Iniciais:
1) Registro de Reunião (modelo: 5246672) - Nível de acesso: público - Quem assina: todos os integrantes da equipe. Tem dúvida sobre o preenchimento? Clique aqui e veja o registro de reunião da DICAT.
2) Documento Externo - Tipo: Plano - Nome da Árvore: Entregas da SIGLA DA UNIDADE/ANO - Nível de Acesso: público - Modelo da Planilha aqui. Tem dúvida sobre o preenchimento? Clique aqui e veja o plano de entregas da DICAT.
3) Termo (modelo: 5247352) - Nome da Árvore: Aprovação- Nível de Acesso: público - Quem assina: autoridade imediatamente superior - Observação: documento dispensado de a própria UORG for a unidade executora.
Após instrução com documentos iniciais, enviar processo à DICAT até 10 dias antes do início do plano de entregas.
Documentos de Prestação de Contas (incluídos em até 10 dias após a conclusão do plano de entregas):
1) Informe (modelo: 5250134) - Nome da Árvore: Execução do Plano - Nível de Acesso: público - Quem assina: chefia da unidade executora.
2) Informe (modelo: 5250138) - Nome da Árvore: Avaliação do Plano - Nível de Acesso: público - Quem assina: autoridade imediatamente superior - Observação: documento dispensado de a própria UORG for a unidade executora.
Após instrução com documentos de prestação de contas, enviar processo à DICAT.
ETAPA 3:
Adesão pelo Participante - Processo SEI - acesse o fluxograma aqui
Requisito: estar em exercício em uma unidade executora e possuir os demais requisitos definidos na proposta de adesão da UORG.
Documentos iniciais:
1) Termo (modelo 5248928) - Nome da Árvore: TCR - PGD-UFU - Nível de Acesso: público - Quem assina: servidor e chefia imediata. Após assinatura deste documento enviar processo à DICAT, no mínimo, 5 dias antes de iniciar no PGD. Mudanças de pactuação exigem o preenchimento de novo TCR, sendo necessário o seu reenvio à DICAT somente quando houver alteração na modalidade ou no telefone de contato.
2) Informe (modelo 5249549) - Nome da Árvore: frequência - Nível de Acesso: público - Quem assina: chefia imediata. Quando? Após homologação da folha de frequência anterior à adesão.
3) Outros documentos externos - São condicionados à proposta de adesão aprovada na UORG. Exemplo: certificado de capacitação, atestado ou declaração usada para justificar o teletrabalho integral (se houver). Esses documentos são todos de acesso restrito, por conter informação pessoal.
Documentos complementares:
1) Informe (modelo 5249615) - Nome da árvore: afastamento - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: servidor ou chefia imediata - Utilizado para informar afastamentos prolongados que impediram o servidor de criar plano de trabalho no sistema. Após assinatura enviar processo à DICAT.
2) Informe (modelo: 5250298) - Nome da árvore: execução do plano de trabalho - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: servidor - Utilizado para prestar contas das entregas quando por algum motivo o servidor não conseguiu criar o plano de trabalho corretamente no sistema.
3) Informe (modelo: 5250382) - Nome da árvore: avaliação do plano de trabalho - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: chefia - Utilizado para avaliar as entregas que não foram cadastradas no sistema SISPG.
Desligamento do(a) participante:
1) Solicitação (modelo: 5250436) - Nome da árvore: desligamento - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: servidor - Utilizado somente quando o desligamento for a pedido.
2) Informe (modelo: 5250461) - Nome da árvore: desligamento - Nível de Acesso: restrito - Quem assina: chefia imediata - Utilizado em todos os casos de desligamento. Após assinatura enviar processo à DICAT.
- Fluxo do desligamento à pedido aqui.
- Fluxo do desligamento de ofício aqui.
- Fluxo do recurso contra desligamento aqui. Cabível somente quando o desligamento for no interesse da administração, cuja motivação tenha sido o descumprimento do TCR ou inexecução do plano de trabalho.
ETAPA 4:
Adesão pelo Participante no sistema Petrvs, após assinatura do TCR no SEI - acesse o fluxograma aqui
Clique aqui e assista os vídeos sobre cada etapa que deve ser realizada no sistema.
Treinamentos e Capacitação
Reunião sobre a utilização do Sistema Petrvs
Reunião realizada em 01/08/2024, pela Plataforma Microsoft Teams.
Pauta: Apresentação do Sistema Petrvs para a Comunidade UFU.
Objetivos: Demonstrar a utilização do sistema Petrvs aos participantes do PGD-UFU para as seguintes etapas: 1) Seleção de Participantes; 2) Criação e Homologação do Plano de Entregas (incluindo a vinculação de cada entrega aos objetivos/diretrizes do PIDE-UFU); 3) Criação e Assinatura do Plano Individual de Trabalho; 4) Descrição de contribuições e conclusão do Plano Individual de Trabalho; 5) Avaliação do Plano Individual de Trabalho.
Vídeo da Reunião: https://www.youtube.com/watch?v=3orQ8ypmBiU
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Reunião sobre a criação do Plano de Entregas das Unidades Executoras do PGD-UFU
Reunião realizada em 25/06/2024, pela Plataforma Microsoft Teams, para orientar sobre a criação do plano de entregas no âmbito das unidades que participam do PGD.
Apresentação em PDF: aqui
Vídeo da Reunião: https://youtu.be/EWk7t_KZr98
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Curso de Introdução ao Novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU) - 30 horas
- Com a revogação da Portaria Reito 389/2023, o treinamento para adesão ao PGD deixa de ter caráter obrigatório nas normas internas da UFU, cabendo aos dirigentes decidirem na Proposta de Adesão da UORG se irão exigir certificado de capacitação sobre o PGD-UFU para novos participantes .
- Para garantir a continuidade de capacitação sobre o PGD a todos os interessados, a DICAT elaborou um curso autoinstrucional em parceria com a Divisão de Capacitação - DICAP, no qual os interessados poderão se inscrever e obter sua certificação individual. Esse curso substitui o treinamento obrigatório exigido no âmbito das unidades já autorizadas.
Faça sua inscrição clicando aqui.
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Capacitações Anteriores:
Reunião realizada com as Comissões Locais no dia 20/02/2024
- Pauta: Plano de Entregas
- Material Apresentado: acesse aqui
- Vídeo da Reunião: https://www.youtube.com/watch?v=BPpDZKFBO5w
1º Webinário sobre o Programa de Gestão
1ª Live:
- PDF: Programa_de_gestao_-_aspectos_introdutorios.pdf
- Link do YouTube: aqui
2ª Live:
- PDF: Boas praticas_para_uma_comunicacao_adequada_e_eficiente_no_contexto_do_teletrabalho.pdf
- Link do YouTube: aqui
3ª Live:
- PDF: Protecao_de_dados_pessoais.pdf
- Link do YouTube: aqui
4ª Live:
- PDF: Solucoes_de_tics_para_o_teletrabalho.pdf
- Link do YouTube: aqui
5ª Live:
- PDF: Explicando_o_fluxo_de_adesao_do_pdg-ufu_no_sei.pdf
- Link do Youtube: aqui
6ª Live:
- PDF: Apresentando_o_sistema_do_pdg-ufu.pdf
- Link do Youtube: aqui
Certificação da ENAP:
- Servidores https://www.escolavirtual.gov.br/programa/43 (118 horas);
- Gestor(a) https://www.escolavirtual.gov.br/programa/42 (100 horas);
Capacitações e Eventos em parceria com a DICAP/PROGEP:
- Live: Teremos teletrabalho? Como está a implantação do Programa de Gestão e Desempenho na UFU. | PROGEP/UFU (2 horas);
- Acesse a live no YouTube;
Ações e Vídeos Instrucionais do CTIC:
Tabela de Atividades
O novo PGD-UFU aprovado pela Resolução Condir nº 36/2024 e instituído pela Portaria Reito nº 425/2024 não será baseado em tabela de atividades, mas sim no registro de entregas.
Todavia, como ainda não temos um sistema adequado para essa mudança, enquanto estamos em fase de transição, os planos de trabalho permanecem cadastrados no SISPG, que é um sistema baseado em atividades e horas correspondentes.
Assim, até que façamos a migração para um novo sistema, teremos o seguinte:
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Situação 1: UORGs que tiveram autorização para o PGD-UFU antes da Resolução Condir nº 36/2024 e que ainda não adequaram seus processos.
Permanece válida a tabela atividades gerais e específicas para criação dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.
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Situação 2: UORGs com autorização após a Resolução Condir nº 36/2024 e UORGs que já adequaram seus processos.
Será utilizada uma tabela adaptada para registro dos planos de trabalho individuais. Essa tabela pode ser acessada aqui.
Relação de Participantes
Piloto (03/10/2022 a 02/12/2022)
Autorização PORTARIA REITO Nº 344, DE 19/09/2022
Relação de participantes, acesse aqui.
Relatório Final - Piloto
Acompanhamento dos resultados
Painel de Monitoramento do PGD-UFU para acompanhamento dos resultados. Fonte dos dados: SISGP-UFU - https://pgd.ufu.br/ Para visualizar o Painel de Monitoramento do PGD-UFU em modo tela inteira clique no ícone
Perguntas Frequentes
A modalidade teletrabalho impacta na insalubridade?
A modalidade teletrabalho impacta no auxílio alimentação?
Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PDG-UFU.
A modalidade teletrabalho impacta no auxílio transporte?
Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial.
Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.
A participação no PDG-UFU é obrigatória?
Não. A participação no PDG-UFU é facultativa e depende de 3 etapas, a saber:
1) Adesão pela UORG - o dirigente da unidade decide se fará a adesão ao PGD e apresenta a proposta de adesão, que deve ser validada no Conselho da Unidade (quando houver).
2) Adesão pela Unidade Subordinada - a chefia de uma unidade pertencente à UORG que já esteja autorizada pode elaborar um plano de entregas e se tornar uma unidade executora do PGD.
3) Adesão pelo servidor - somente é possível se ele estiver em exercício em uma unidade executora (com plano de entregas ativo) e cumprir todos os requisitos definidos na proposta de adesão que foi apresentada pela UORG.
A participação no Programa de Gestão (PDG-UFU) é um direito do(a) servidor(a)?
Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 24/23, a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.
A implantação do PDG-UFU em cada UORG se dará mediante a adesão pelo dirigente, conforme Resolução Condir nº 36/2024.
Ademais, o servidor deve integrar a equipe de uma unidade executora (que integre a UORG e tenha plano de entregas vigente) para poder aderir individualmente.
Além disso, ainda de acordo com o Parágrafo único do Art. 31 da Resolução Condir nº 36/2024, a participação no PDG-UFU não constitui direito adquirido do(a) participante, podendo ser alterada, revogada ou encerrada conforme previsto na norma.
Como atualizar a modalidade de participação no SouGov?
Segundo a IN nº 24/2023 alterada pela IN nº 21/2024:
- Art. 25. Compete às chefias das unidades de execução:
- X - manter atualizada, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade."
Após o início da participação do(a) servidor(a) no PGD-UFU, o(a) gestor(a) deverá acessar o Sougov através do endereço https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ e fazer a atualização da modalidade de participação. Siga o passo a passo disponível aqui.
https://https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
Da mesma forma, o o(a) gestor(a) deverá atualizar o cadastro do(a) servidor(a) para a situação "Não Participa" após seu desligamento do PGD-UFU. Siga o passo a passo disponível aqui.
Como fica o lançamento do Programa de Gestão - PDG-UFU no SouGov?
A migração do módulo de frequência do SISREF para o SouGov, trouxe o benefício do próprio participante do PGD conseguir registrar em sua folha de frequência eletrônica os códigos relativos à sua modalidade de participação.
Lembramos que estar no PGD dispensa o controle de frequência (registros das entradas e saídas), mas o lançamento dos códigos das modalidades é necessário, porque ainda não existe integração entre sistemas. No SISPG, por exemplo, não tem campo que indica os dias que o participante esteve na UFU para trabalho presencial.
A responsabilidade de homologação da frequência é da chefia. Portanto, se o participante não registrar os códigos no SouGov, antes de homologar a frequência a chefia terá que fazer esse registro diário, em cada dia do mês e para cada servidor da equipe, igual era feito no SISREF.
Portanto, orientamos a todos os participantes do PGD que façam o registro dos códigos em sua ficha de frequência no SouGov, conforme se segue:
- Se a sua modalidade é teletrabalho parcial: Código 390 - teletrabalho parcial / Código 400 - presencial parcial (dia que vier trabalhar na UFU)
- Se a sua modalidade é teletrabalho integral: Código 389 - teletrabalho integral / Código 400 - presencial por convocação (dia que vier trabalhar na UFU)
- Se a sua modalidade é presencial: Código 401 - trabalho presencial integral (vem todos os dias pra UFU)
Acesse o link com passo-a-passo sobre como registrar a ocorrência (código de participação) na ficha de frequência:
Docentes podem participar do PDG-UFU?
De acordo com o art. 5º da Resolução CONDIR nº 36/2024, o PDG-UFU não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, cujo trabalho já tem seus resultados mensurados em processos específicos e que são dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 1995.
Todavia, é possível a adesão de docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no PDG-UFU, sendo obrigatório resguardar a modalidade de ensino prevista nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
No teletrabalho parcial posso escolher em quais dias e horários cumprirei minhas atividades no presencial?
Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI.
Os horários pactuados devem respeitar o período de funcionamento da unidade e a jornada diária de trabalho do servidor.
Servidor com jornada de 8h/dia deve cumprir a jornada em 2 turnos, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.
Servidor com jornada igual ou inferior a 6/dia deve cumprir sua jornada de forma ininterrupta.
Qualquer mudança relativa à escala de trabalho presencial deverá ser registrada no processo do servidor, com assinatura da chefia imediata.
O participante do PDG-UFU está dispensado do ponto no SouGov?
Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
Todavia, o participante permanece vinculado ao SouGov, sendo necessário que ele faça o lançamento dos códigos de participação no PGD para que a chefia imediata faça a homologação.
Código 389 - Teletrabalho Integral - Programa de Gestão
Código 390 - Teletrabalho Parcial - Programa de Gestão
Código 400 - Trab Presencial Parcial ou Convocação Extemporânea - Progr Gestão (Observação: Esse código deve ser usado sempre que o participante trabalhar em local definido pela chefia, ainda que não seja durante toda a jornada).
Código 401 - Trabalho Presencial Integral - Programa de Gestão
O participante em teletrabalho deverá ficar disponível para a chefia/instituição a qualquer tempo e horário?
Não. O participante e sua chefia imediata devem definir previamente os horários em que o servidor permanecerá disponível na modalidade teletrabalho, sempre respeitando o limite de sua jornada diária (até 8h) e semanal (até 40 horas), a depender do cargo ocupado.
O participante pode ser desligado do PDG-UFU?
Sim. O(a) dirigente da Unidade deverá desligar o participante do programa de gestão nos seguintes casos:
"Art. 36. O participante será desligado do PGD-UFU nas seguintes hipóteses:
I – a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento;
II – no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada;
III – em virtude de alteração da unidade de exercício; ou
IV – se o PGD for revogado ou suspenso."
O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD-UFU)?
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD-UFU consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
No âmbito da UFU o Programa de Gestão é regulamentado pela Resolução CONDIR nº 36/2024..
O(a) servidor(a) recebe alguma ajuda de custo da UFU na modalidade teletrabalho?
Não. É vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custo para o(a) servidor(a) em teletrabalho parcial ou integral. No entanto, não há vedação para empréstimo de equipamentos para servidores em teletrabalho integral mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas tal empréstimo requer duas condições: não gerar aumento de despesas (ou seja, a UFU não pode investir em compra de material permanente para fazer tal empréstimo) e não atrapalhar o desempenho das atividades presenciais no setor.
Conforme §7º, Art. 9º, do Decreto nº 11.072/2022: " A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública federal."
Art. 16, IN nº 24/2024. "Os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral."
Com a aprovação da Resolução Condir nº 36/2024, novos empréstimos de materiais para teletrabalho parcial não estão autorizados.
Posso aderir ao PDG se estiver devendo horas no SouGov?
Não. O débito de horas deve ser compensado antes do servidor aderir ao PGD-UFU.
Posso pegar material emprestado para o teletrabalho?
Depende. A IN nº 24/2023 permite o empréstimo de materiais somente para o teletrabalho integral. Desta forma, se o participante está em teletrabalho parcial o empréstimo não deve ser autorizado.
Posso trabalhar a qualquer hora do dia na modalidade teletrabalho?
De acordo com o Art. 9º, inciso V, do Decreto 11.072/2022, a modalidade teletrabalho exigirá que o participante esteja disponível para contato durante todo o período acordado com a chefia imediata (registrado em processo no SEI), observado o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação. Ademais, executar atividades fora da jornada pactuada não garantirá recebimento de horas-extras. Neste sentido, é recomendado que o participante trabalhe seguindo a jornada pactuada.
Quais são as modalidades do Programa de Gestão (PDG-UFU)?
- Presencial: o participante executa atividades que precisam obrigatoriamente ser realizadas presencialmente da instituição.
- Teletrabalho parcial: o participante executa atividades que precisam ser realizadas presencialmente da instituição e outras atividades que que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
- Teletrabalho integral: o participante executa atividades que podem ser realizadas fora do ambiente da instituição.
Ressalta-se que a escolha da modalidade fica condicionada às regras estabelecidas na proposta de adesão da UORG.
A Resolução Condir nº 36/2024 estabeleceu que as modalidades presencial e teletrabalho parcial devem ser adotadas de forma prioriária, considerando o tipo de serviço prestado pela UFU à sociedade.
Neste sentido, o teletrabalho integral deve ser adotado como excepcionalidade, somente quando todas as atividades do servidor puderem ser plenamente executadas de forma remota e que sua concessão não gere prejuízos ao pleno funcionamento e à capacidade de atendimento da unidade.
Quais são os requisitos básicos para aderir ao PGD?
Para aderir individualmente ao PGD o servidor deve:
1) estar lotado em uma UORG já autorizada; e
2) estar em exercício em uma unidade executora (ou seja, o setor tem que possuir um plano de entregas vigente).
Além disso, o servidor deve observar se cumpre as regras definidas pela proposta de adesão aprovada na UORG, como tempo de efetivo exercício e capacitação obrigatória (se houver).
Quais são os requisitos tecnológicos mínimos para participar do PDG-UFU na modalidade teletrabalho?
De acordo com o OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU, o participante da modalidade Teletrabalho deve possuir, no mínimo:
- Computador com sistema operacional licenciado que seja capaz de executar adequadamente os softwares e acessar os sistemas necessários ao desempenho de suas atividades institucionais;
- Conexão Internet com banda larga (conexão permanente) de no mínimo 50 Mbps de velocidade;
- Cliente de Rede Privada Virtual (VPN) institucional – FortiClient;
Qual é a periodicidade dos planos de trabalho?
O plano de trabalho individual é de periodicidade mensal.
Por padrão, no fim de cada mês o servidor deve criar o plano de trabalho para o mês subsequente.
Somente em situações excepcionais o plano de trabalho terá duração inferior ou superior.
Qual é o papel da Comissão Local ou Representante Designado?
Conforme art. 7º da Resolução Condir nº 36/2024, toda unidade organizacional deve ter uma Comissão Local - CLAPDG ou Representante Designado para auxiliar o dirigente da condução do PGD.
Mas que tipo de auxílio será prestado?
Auxiliar na implementação, depois que a UORG foi autorizada;
Disseminar as informações recebidas pela PROGEP sobre o PGD-UFU;
Auxiliar chefias e participantes quanto ao uso do sistema informatizado ou às regras do PGD;
Solicitar a criação da página do PGD na UORG e atualizá-la, quando necessário;
Prestar informações sobre o PGD da UORG à PROGEP, quando solicitado;
Apoiar a PROGEP na solução de pendências relativas à execução do PGD no âmbito da UORG.
Acesse a relação das Comissões Locais (ou representantes designados) aqui.
Quem aderir ao PDG-UFU deve registrar frequência no SouGov nos dias de trabalho presencial?
O participante do PGD não deve registrar sua frequência no SouGov. Se o participante está na modalidade teletrabalho, nos dias de trabalho presencial ele deve registrar o código de participação 400 - trabalho presencial parcial ou convocação excepcional; Se o participante está na modalidade presencial, o código de participação é o 401 - presencial integral.
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PDG-UFU)?
Podem participar os servidores efetivos técnico-administrativos em exercício na UFU (exceto HC) e os docentes EBTT (Estes e Eseba).
Os técnicos em exercício no HC/UFU não podem participar, pois a gestão de pessoal do Hospital de Clínicas é feita pela Ebserh.
Os docentes do magistério superior também não podem participar, pois estão dispensados do controle de frequência e possuem regras próprias para elaboração do plano semestral de trabalho.
Colaboradores terceirizados também não podem aderir, por falta de previsão legal.
Servidores de outras carreiras com exercício na UFU (exceto HC) também podem participar, desde que não haja vedação pelo órgão de origem.
Servidor(a) desligado(a) do PDG-UFU de ofício pelo(a) dirigente pode entrar com recurso?
Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."
Ou seja, quando o desligamento ocorrer no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada, o servidor poderá interpor recurso administrativo contra a decisão.
Todavia, é importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, conforme disposto no Art. 310 do Regimento Geral.
Se o servidor for desligado de ofício, deverá retornar ao registro eletrônico de frequência em até 30 dias, independentemente do recurso ter sido decidido. Caso tenha decisão favorável, o servidor retornará ao PGD a partir da data da decisão.
Servidores desligados do PDG-UFU por descumprimento das metas, obrigações, atribuições ou responsabilidades poderão participar novamente do programa?
Sim, é possível retornar ao programa, respeitado o período de 12 (doze) meses após o desligamento (art. 9º, inciso II, da Resolução Condir nº 36/2024.)
Servidores em exercício no Hospital de Clínicas podem participar do PDG-UFU?
Não. De acordo com o Art. 5°, §1°, da Resolução CONDIR n° 36/2024: O PGD-UFU não se aplica aos servidores em exercício no Hospital de Clínicas, aos ocupantes de cargo da carreira do magistério superior, aos colaboradores terceirizados e aos estagiários.
Servidores ocupantes de Cargo em Comissão (CD) ou Função Gratificada (FG) podem aderir ao PDG-UFU?
As normas vigentes não estabeleceram vedações quanto à adesão ao PDG-UFU pelas chefias e servidores que recebam CD/FG.
A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG sugere, inclusive, que as chefias participem do programa para facilitar o acompanhamento de todo o processo.
Todavia, é importante ressaltar que a decisão de participação, bem como as modalidades do PDG-UFU ficam a critério do(a) dirigente da unidade, que deverá justificar sua decisão em caso de negativa de autorização.
Servidores que estejam cumprindo penalidade disciplinar podem participar do PDG-UFU?
Não. Os agentes públicos que estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990 não poderão participar do PDG-UFU.
Setores com jornada flexibilizada (30 horas) podem participar do PDG-UFU?
A Resolução Condir nº 36/2024 não vedou a participação do PGD-UFU para as unidades com jornada flexibilizada. Todavia, a avaliação de compatibilização deve ser realizada pelo dirigente e informada na proposta de adesão da UORG.
Terceirizados podem participar do PDG-UFU?
Não há regulamentação para participação de terceirizados no Programa de Gestão.
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