CONGRAD

Pauta da 9ª reunião/2025 do Conselho de Graduação

Acontecerá no dia 19/9/2025, às 14 horas

Publicado em 17/09/2025 às 09:16 - Atualizado em 17/09/2025 às 09:19

Em nome do Presidente, informo à comunidade universitária que, no dia 19/9/2025, sexta-feira, às 14h, será realizada a 9ª reunião/2025 do Conselho de Graduação, para tratar da seguinte pauta:

1. Ata da 8ª reunião do ano de 2025.

2. Comunicações.

3. Ordem do dia:

3.1. Apreciação da Resolução CONGRAD Nº 165, de 12 de setembro de 2025, que Altera a Resolução CONGRAD nº 158, de 24 de fevereiro de 2025, que Aprova o Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação e da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, referente aos semestres letivos 2025/1, 2025/2, 2026/1, 2026/2, 2027/1 e 2027/2, para os campi de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas., editada ad referendum pelo Presidente do Conselho de Graduação Processo nº 23117.004881/2025-92;

3.2. Indicação de um(a) representante discente e um(a) representante docente para a Comissão Permanente de Colação de Grau CPCG, conforme disposto no art. 14 da Resolução CONGRAD nº 164, de 12 de agosto de 2025 Processo nº 23117.056339/2025-15;

3.3. Calendário Acadêmico do Internato da 98ª turma do Curso de Graduação em Medicina Processo nº 23117.040687/2025-71, Relator Elias José Oliveira;

3.4. Revalidação do diploma de graduação estrangeiro de Lucia González, expedido pela Universidad Nacional de La Plata, título de Profesora en Letras, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Letras: Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola, grau Licenciatura, da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.083240/2023-24, Relatora Luzilene de Almeida Martiniano;
Baixado em diligência pela Relatora na 8ª reunião, realizada no dia 8/8/25

3.5. Recurso interposto por Laura Lorena Melo Amaral, do Curso de Graduação em Ciência da Computação, contra a decisão do Conselho da Faculdade de Computação, referente à perda de vaga por jubilamento por tempo e rendimento insuficiente - Processo nº 23117.071691/2024-08, Relator Carlos Augusto de Melo;

3.6. Recurso interposto por Matheus Gualter Silva Resende, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, contra a decisão do Conselho da Faculdade de Computação, referente ao reconhecimento de equivalência entre componentes curriculares - Processo nº 23117.021900/2025-45, Relatora Cibele Aparecida Crispim Fahmy;

3.7. Recurso de Laura Pereira de Castro, do Curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica, interposto contra a decisão do Conselho da Faculdade de Engenharia Mecânica referente ao aproveitamento de estudos realizados na ISAE-ENSMA, no âmbito do programa de Duplo Diploma Processo nº 23117.011296/2025-49, Relatora Camila Lima Coimbra;

3.8. Recurso interposto por Mariana Lindemberg Santana Teixeira contra a decisão do Conselho da Faculdade de Engenharia Química, referente à concessão de dilação de prazo para integralização curricular no Curso de Graduação em Engenharia Química Processo nº 23117.025627/2025-28, Relator Cleyton Batista de Alvarenga;

3.9. Recurso interposto por Lucas César Fernandes contra a decisão do Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios referente à concessão de dilação de prazo para integralização curricular no Curso de Graduação em Administração: Bacharelado Noturno Processo nº 23117.029932/2025-99, Relatora Cirlei Evangelista Silva;

3.10. Recurso de Micaela Sburlino com pedido de reconsideração da Decisão Administrativa CONGRAD Nº 52/2025 referente à revalidação do diploma de graduação estrangeiro expedido pela Università Degli Studi Dell'Insubria, grau Scienze della Mediazione Interlinguistica e Interculturale, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Tradução da Universidade Federal de Uberlândia, grau Bacharelado Processo nº 23117.082490/2023-47, Relator Flavio Pedroso Mendes;

3.11. Recurso de Franz Víctor Ramírez Gozaín com pedido de reconsideração da Decisão Administrativa CONGRAD nº 41/2025 referente à revalidação do diploma estrangeiro expedido por La Universidad Autónoma de Querétaro, título Licenciado en Odontología, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia, grau Bacharelado Processo nº 23117.064448/2024-25, Relator Jean Ezequiel Limongi;

3.12. Recurso de Maribel Hilasaca Mamani com pedido de reconsideração da Decisão Administrativa CONGRAD Nº 5/2025 referente à revalidação do diploma de graduação estrangeiro expedido pela Universidad Católica de Santa Maria, título Profesional de Cirujana Dentista, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Odontologia, grau Bacharelado, da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.064457/2024-16, Relator Fabio Izaltino Laura;

3.13. Recurso de Abbas Hussaini Syed com pedido de reconsideração da Decisão Administrativa CONGRAD Nº 51/2025 referente à revalidação do diploma de graduação estrangeiro expedido pela Jawaharlal Nehru Technological University Hyderabad, grau Bachelor of Technology Aeronautical Engineering para definição de equivalência no Curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica da Universidade Federal de Uberlândia, grau Bacharelado Processo nº 23117.030074/2024-44, Relator João Elias Dias Nunes;

3.14. Revalidação do diploma de graduação estrangeiro de Laura Zampini, expedido pela London School of Economics and Political Science, no Curso International Relations, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.008756/2023-90, Relator Pedro Pio Rosa Nishida;

3.15. Revalidação do diploma estrangeiro de Mario Emiliano Miskiewiez, expedido pela Universidad de Buenos Aires, título de Arquitecto, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Uberlândia, grau Bacharelado Processo nº 23117.018953/2024-06, Relator Josué Silva de Morais;

3.16. Revalidação do diploma estrangeiro de Jair Ochoa Valderrama, expedido pela Universidad de Antioquia, título Ingeniero Civil, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, grau Bacharelado Processo nº 23117.027116/2025-41, Relator Gabriel Henrique Cruz Bonfim;

3.17. Revalidação do diploma estrangeiro de Gisett Elizabeth Lara Lara, expedido pela Universidad Alberto Hurtado, grau Licenciada en Lengua y Literatura, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Letras: Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.006887/2024-13, Relator Higor Luis Silva;

3.18. Revalidação do diploma estrangeiro de Daniela Rebeca Campos Atienzo, expedido pela Universidad Nacional Experimental Francisco de Miranda, título de Licenciado en Educación en Lengua Mención Lengua, Literatura y Latín, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Letras: Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.024662/2024-49, Relator Wellington Maycon Santos Bernardes;

3.19. Revalidação do diploma estrangeiro de Gabrielle Leme da Silva, expedido por University of California, grau Bachelor of Arts With a Major in Economics With all the Rigts and Privileges Thereto Pertaining para definição de equivalência no Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.089608/2024-49, Relator Luciano Xavier Medeiros;

3.20. Revalidação do diploma de graduação estrangeiro de Esteban Fernando Flores Lopez, expedido pela Escuela Militar de Ingeniería "Mcal. Antonio José de Sucre", grau de Licenciado en Ingeniería Civil, confere o título de Ingeniero Civil, para definição de equivalência no Curso de Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia Processo nº 23117.071572/2023-66, Relatora Fernanda Helena Nogueira Ferreira.