Requerimento de Adicional Noturno - Docente

Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 13/12/2024 às 15:47

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Definição

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

O adicional noturno exclui-se da base de cálculo da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS). Entretanto o servidor poderá optar por incluí-lo, na base de cálculo da contribuição.

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