Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho
Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 13/12/2024 às 15:47
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Observação: o servidor e respectiva chefia devem requerer formalmente tanto o início quanto o encerramento do período de alteração da jornada de trabalho quando necessário.
Público-alvo:
Técnico Administrativo
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