Requerimento de Licença à Gestante

Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 13/12/2024 às 15:47

Público Alvo
Professor
Técnico Administrativo
Definição

à relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente a 36 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos:
No caso de qualquer intercorrência clínica proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação, deverá ser concedida, de imediato, a licença à gestante;
No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento;
No caso de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial.
No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
A prorrogação da licença será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
Público-alvo: 

Professor,Técnico Administrativo, Servidores recém ingressados na UFU, Servidores que estejam em estágio probatório

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