Requerimento de Vacância (Posse em Cargo Inacum.)
Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 13/12/2024 às 15:47
É o instituto pelo qual é declarado vago o cargo público efetivo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Por este instituto, não há o rompimento da relação jurídica do servidor com o ente onde se encontra lotado, ou seja, neste caso é mantida a relação jurídica estabelecida entre o servidor e a União, permitindo que haja a migração das vantagens personalíssimas adquiridas em um cargo para outro, desde que os atos de vacância e nova investidura ocorram de forma concomitante (NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP).
Público-alvo:
Professor,Técnico Administrativo
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