Requerimento Licença Interesses Particulares
Publicado em 13/12/2024 às 15:47 - Atualizado em 13/12/2024 às 15:47
A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com, no mínimo, dois meses de antecedência do término da licença vigente.
O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor.
Público-alvo:
Professor,Técnico Administrativo
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