Comitê Gestor de Tecnologia da Informação
CGTI
Publicado em 27/05/2024 às 18:11 - Atualizado em 12/09/2024 às 08:12
Em 19 de Maio de 2008 o Ministério do Plajenamento, Orçamento e Gestão (MPOG) através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) publicou a Instrução Normativa 04 que "dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional".
Em 04 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a IN 04 da SLTI/MPOG alterando as regras de contratação de serviços de tecnologia da informação, exigindo por consequência a reestruturação da contratação de serviços de tecnologia da informação por parte dos orgões. Neste sentido, o Centro de Tecnologia da Informação (CTI), outrora denominado Diretoria de Processamento de Dados (DIRPD), iniciou o trabalho para readequação face ao estabelecido na IN 04 de 19 de Maio de 2008.
No período que antecede a publicação da IN 04, a Universidade Federal de Uberlândia manteve a Comissão Permanente de Informática – COMINF, instituída em 1 de Março de 2000 por meio da Resolução 02/2000 do Conselho Diretor, para establecer políticas integradas e harmônicas, tanto para a gestão administrativa como para o desenvolvimento do ensino/pesquisa e extensão. Em 03 de junho de 2011 o Conselho Diretor institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e em 16 de outubro de 2015 o Conselho Universitário aprovou o seu Regimento Interno.
Em 19 de Maio de 2008 o Ministério do Plajenamento, Orçamento e Gestão (MPOG) através da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) publicou a Instrução Normativa 04 que "dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional".
Em 04 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a IN 04 da SLTI/MPOG alterando as regras de contratação de serviços de tecnologia da informação, exigindo por consequência a reestruturação da contratação de serviços de tecnologia da informação por parte dos orgões. Neste sentido, o Centro de Tecnologia da Informação (CTI), outrora denominado Diretoria de Processamento de Dados (DIRPD), iniciou o trabalho para readequação face ao estabelecido na IN 04 de 19 de Maio de 2008.
No período que antecede a publicação da IN 04, a Universidade Federal de Uberlândia manteve a Comissão Permanente de Informática – COMINF, instituída em 1 de Março de 2000 por meio da Resolução 02/2000 do Conselho Diretor, para establecer políticas integradas e harmônicas, tanto para a gestão administrativa como para o desenvolvimento do ensino/pesquisa e extensão. Em 03 de junho de 2011 o Conselho Diretor institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e em 16 de outubro de 2015 o Conselho Universitário aprovou o seu Regimento Interno.
Site: http://www.cgti.ufu.br
Endereço:
Campus Santa Mônica - Bloco 3P - Sala Reitoria - 3º Andar
Prédio da Reitoria
Av. João Naves de Ávila , 2121 - Santa Mônica
Uberlândia - MG - CEP 38400-902