Coordenação de Sindicância e Inquérito Administrativo

COPSIA

Publicado em 27/05/2024 às 17:44 - Atualizado em 20/02/2025 às 16:23

A Coordenação de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), atual nomenclatura do setor conforme a Portaria Reito nº 445, de 22 de novembro de 2024, constituída por intermédio da Portaria R n.º 1.186, de 11/11/2005, e vinculada ao Gabinete do Reitor (GABIR), conforme Portaria R n.º 1.154, de 13/06/2017, é responsável pelo gerenciamento e condução de apurações disciplinares em conformidade com a Lei n.º 8.112/90, a Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição.

Competências:

A Coordenação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, observadas as disposições legais pertinentes. Na apuração de atos ilícitos praticados por servidores sujeitos ao regime da Lei nº.8.112, de 11/12/1990, a Comissão deverá observar os regulamentos e orientações emanadas do órgão central de gestão de pessoal – SIPEC.
1.    Desenvolver e/ou orientar os trabalhos indispensáveis à apuração e elucidação das denúncias formuladas às autoridades universitárias.
2.    Promover o registro e o controle sistemático e cronológico dos processos de sindicância e inquéritos instaurados, em andamento ou encerrados.
3.    Manter sob sua guarda os processos encerrados por até um ano, encaminhando-os após esse período ao Arquivo Geral da UFU.
4.    Elaborar as portarias indispensáveis à instauração e apuração das denúncias que lhe forem encaminhadas.
5.    Providenciar a abertura do processo administrativo necessário ao desenvolvimento de cada sindicância ou inquérito administrativo instaurado.
6.    Encaminhar à autoridade competente as decisões proferidas em julgamento que envolver servidores da UFU, para fins de registro e providências de caráter funcional.
7.    Remeter o processo ao Ministério Público Federal, quando a infração disciplinar estiver capitulada como crime, mantendo cópia do inteiro teor do processo na Universidade.
8.    Orientar as comissões constituídas com a finalidade de apurar as denúncias por meio de sindicância ou inquérito administrativo instaurados.
9.    Atestar, para fins funcionais, a pedido do servidor ou da administração, se este respondeu ou não a processo administrativo disciplinar, e qual a conclusão e efeitos, bem como expedir certidão acerca de atos de sua competência.
10.    Analisar o relatório das Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo para o fim de elaborar o julgamento que irá dar suporte à decisão da autoridade julgadora.
11.    Desenvolver as demais atividades indispensáveis ao regular andamento dos trabalhos referentes aos procedimentos instaurados, dentre outras.

Equipe de Membros Permanentes
Adailton Borges de Oliveira – Coordenador e Presidente de Comissão / e-mail: adailtonbo@ufu.br
Alessandro Miro Degani / e-mail: alessandro.degani@ufu.br
Alexandre Santos Costa / ascosta@ufu.br
Alexey Gerkman Kil / e-mail: alexey.kil@ufu.br
Flávio Cardoso Teixeira / e-mail: cardoso@ufu.br
Joana D'Arc Vieira Couto Astolphi / e-mail: jastolph@ufu.br
Márcia Borges Silveira / e-mail:marcia.silveira@ufu.br

Programa de Gestão e Desempenho: https://ufu.br/pdg-gabir

Escala de revezamento presencial:

Nome do servidorSegundaTerçaQuartaQuintaSexta
Adailton Borges de Oliveira x  x
Alessandro Miro Deganixx   
Alexandre Santos Costa xx  
Alexey Gerkman Kil x x 
Flávio Cardoso Teixeiraxxxxx
Ildeu Rodrigo Costa Santos xx  
Joana D'Arc Vieira Couto Astolphixx   
Lauren Rúbia Carvalho Godoyxxxxx
Márcia Borges Silveira x x 

Observação: para fins de atendimento presencial, deve ser feito agendamento prévio.

Secretaria:
Ildeu Rodrigo Costa Santos
Lauren Rúbia Carvalho Godoy
Maria Antônia Mariano Carvalho

Horário de atendimento: 

Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

A recepção ficará fechada durante o horário de almoço: 12h à 13h

E-mail:  sindicancia@reito.ufu.br

Telefone: (34) 3239-1321

Endereço:
Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU
Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG

Como fazer uma denúncia?

A Ouvidoria Geral da UFU é a instância competente para o recebimento de denúncias, localizada no Bloco 1A, Sala 133, Campus Santa Mônica. Há o sistema e-OUV, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que otimiza o canal para contato. Para mais informações, clique AQUI e consulte a página da Ouvidoria Geral.

As denúncias e representações têm sua origem por parte das chefias das unidades acadêmicas e administrativas, dos servidores e demais integrantes da comunidade acadêmica, o que ocorre por encaminhamento direto ao Gabinete do Reitor e através da Ouvidoria Geral da Instituição, bem como do Ministério Público Federal que, eventualmente, remete documentação para providências internas.

Após juízo de admissibilidade e determinação do Magnífico Reitor, enquanto autoridade competente da Instituição, a COPSIA gerencia a instauração dos trabalhos apuratórios nos moldes da Lei n.º 8.112/90, em respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Na UFU ocorre normalmente a abertura de investigação preliminar, a sindicância investigativa e sindicância acusatória, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Lei n.º 8.112 prevê:

Art. 116. São deveres do servidor:

(...)

VI - levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

(...)

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

(...)

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

A representação é formulada por servidor público e submetida à autoridade competente quando se tem conhecimento de irregularidade cometida. A representação consiste, assim, em obrigação do servidor.

A denúncia, por sua vez, em linhas gerais pode ser encaminhada por qualquer pessoa, sendo admitida, inclusive, a denúncia anônima em conformidade com o Enunciado n.º 03 da CGU, que elucida: "A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem."

Já o artigo 144 da Lei n.º 8.112 preconiza o seguinte:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

Para mais orientações, consulte o endereço eletrônico da Controladoria-Geral da União (CGU) ou entre em contato com a COPSIA.

 

 

 


 

E-mail: sindicancia@reito.ufu.br

Telefone: (34) 3239-1321

Endereço: Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG



Unidade Organizacional Superior

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Prédio da FAU

Rua Francisco Vicente Ferreira , 126 - Santa Mônica

Uberlândia - MG - CEP 38408-102

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