Coordenação de Sindicância e Inquérito Administrativo
COPSIA
Publicado em 27/05/2024 às 17:44 - Atualizado em 20/02/2025 às 16:23
A Coordenação de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), atual nomenclatura do setor conforme a Portaria Reito nº 445, de 22 de novembro de 2024, constituída por intermédio da Portaria R n.º 1.186, de 11/11/2005, e vinculada ao Gabinete do Reitor (GABIR), conforme Portaria R n.º 1.154, de 13/06/2017, é responsável pelo gerenciamento e condução de apurações disciplinares em conformidade com a Lei n.º 8.112/90, a Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição.
Competências:
A Coordenação exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, observadas as disposições legais pertinentes. Na apuração de atos ilícitos praticados por servidores sujeitos ao regime da Lei nº.8.112, de 11/12/1990, a Comissão deverá observar os regulamentos e orientações emanadas do órgão central de gestão de pessoal – SIPEC.
1. Desenvolver e/ou orientar os trabalhos indispensáveis à apuração e elucidação das denúncias formuladas às autoridades universitárias.
2. Promover o registro e o controle sistemático e cronológico dos processos de sindicância e inquéritos instaurados, em andamento ou encerrados.
3. Manter sob sua guarda os processos encerrados por até um ano, encaminhando-os após esse período ao Arquivo Geral da UFU.
4. Elaborar as portarias indispensáveis à instauração e apuração das denúncias que lhe forem encaminhadas.
5. Providenciar a abertura do processo administrativo necessário ao desenvolvimento de cada sindicância ou inquérito administrativo instaurado.
6. Encaminhar à autoridade competente as decisões proferidas em julgamento que envolver servidores da UFU, para fins de registro e providências de caráter funcional.
7. Remeter o processo ao Ministério Público Federal, quando a infração disciplinar estiver capitulada como crime, mantendo cópia do inteiro teor do processo na Universidade.
8. Orientar as comissões constituídas com a finalidade de apurar as denúncias por meio de sindicância ou inquérito administrativo instaurados.
9. Atestar, para fins funcionais, a pedido do servidor ou da administração, se este respondeu ou não a processo administrativo disciplinar, e qual a conclusão e efeitos, bem como expedir certidão acerca de atos de sua competência.
10. Analisar o relatório das Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo para o fim de elaborar o julgamento que irá dar suporte à decisão da autoridade julgadora.
11. Desenvolver as demais atividades indispensáveis ao regular andamento dos trabalhos referentes aos procedimentos instaurados, dentre outras.
Equipe de Membros Permanentes
Adailton Borges de Oliveira – Coordenador e Presidente de Comissão / e-mail: adailtonbo@ufu.br
Alessandro Miro Degani / e-mail: alessandro.degani@ufu.br
Alexandre Santos Costa / ascosta@ufu.br
Alexey Gerkman Kil / e-mail: alexey.kil@ufu.br
Flávio Cardoso Teixeira / e-mail: cardoso@ufu.br
Joana D'Arc Vieira Couto Astolphi / e-mail: jastolph@ufu.br
Márcia Borges Silveira / e-mail:marcia.silveira@ufu.br
Programa de Gestão e Desempenho: https://ufu.br/pdg-gabir
Escala de revezamento presencial:
Nome do servidor | Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
Adailton Borges de Oliveira | x | x | |||
Alessandro Miro Degani | x | x | |||
Alexandre Santos Costa | x | x | |||
Alexey Gerkman Kil | x | x | |||
Flávio Cardoso Teixeira | x | x | x | x | x |
Ildeu Rodrigo Costa Santos | x | x | |||
Joana D'Arc Vieira Couto Astolphi | x | x | |||
Lauren Rúbia Carvalho Godoy | x | x | x | x | x |
Márcia Borges Silveira | x | x |
Observação: para fins de atendimento presencial, deve ser feito agendamento prévio.
Secretaria:
Ildeu Rodrigo Costa Santos
Lauren Rúbia Carvalho Godoy
Maria Antônia Mariano Carvalho
Horário de atendimento:
Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A recepção ficará fechada durante o horário de almoço: 12h à 13h
E-mail: sindicancia@reito.ufu.br
Telefone: (34) 3239-1321
Endereço:
Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU
Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG
Legislações:
Lei n.º 8.112/90
Lei nº 9.784/99
Instrução normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018
Lei 8.429/92
Lei 12.813/13
Lei 12.772/12
Lei 8.666/93
Lei 14.133/21
Portaria n.º 1.894, de 29 de setembro de 2023 (TAC)
Lei 13.140/2015
Lei 1.171/94
Constituição Federal (art. 37 e ss.)
Como fazer uma denúncia?
A Ouvidoria Geral da UFU é a instância competente para o recebimento de denúncias, localizada no Bloco 1A, Sala 133, Campus Santa Mônica. Há o sistema e-OUV, o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que otimiza o canal para contato. Para mais informações, clique AQUI e consulte a página da Ouvidoria Geral.
As denúncias e representações têm sua origem por parte das chefias das unidades acadêmicas e administrativas, dos servidores e demais integrantes da comunidade acadêmica, o que ocorre por encaminhamento direto ao Gabinete do Reitor e através da Ouvidoria Geral da Instituição, bem como do Ministério Público Federal que, eventualmente, remete documentação para providências internas.
Após juízo de admissibilidade e determinação do Magnífico Reitor, enquanto autoridade competente da Instituição, a COPSIA gerencia a instauração dos trabalhos apuratórios nos moldes da Lei n.º 8.112/90, em respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, ao contraditório e à ampla defesa. Na UFU ocorre normalmente a abertura de investigação preliminar, a sindicância investigativa e sindicância acusatória, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar.
A Lei n.º 8.112 prevê:
Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
VI - levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
(...)
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
A representação é formulada por servidor público e submetida à autoridade competente quando se tem conhecimento de irregularidade cometida. A representação consiste, assim, em obrigação do servidor.
A denúncia, por sua vez, em linhas gerais pode ser encaminhada por qualquer pessoa, sendo admitida, inclusive, a denúncia anônima em conformidade com o Enunciado n.º 03 da CGU, que elucida: "A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem."
Já o artigo 144 da Lei n.º 8.112 preconiza o seguinte:
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Para mais orientações, consulte o endereço eletrônico da Controladoria-Geral da União (CGU) ou entre em contato com a COPSIA.
E-mail: sindicancia@reito.ufu.br
Telefone: (34) 3239-1321
Endereço: Rua Francisco Vicente Ferreira, 126, 3º Piso, Prédio da FAU Bairro Santa Mônica, CEP: 38408-102 - Uberlândia/MG
Endereço:
Prédio da FAU
Rua Francisco Vicente Ferreira , 126 - Santa Mônica
Uberlândia - MG - CEP 38408-102