Todas as informações sobre Vestibular podem ser acessadas no link http://www.ingresso.ufu.br/
Data de criação: 26/08/2024 às 09:39
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Data de criação: 26/08/2024 às 09:39
Sim. Os servidores em regime de teletrabalho integral não fazem jus ao recebimento do adicional. Já em relação ao teletrabalho parcial, para que o servidor receba o adicional ele pode ficar em teletrabalho no máximo dois dias da semana, sendo que tais dias não podem ser segunda e sexta-feira. A adoção de teletrabalho nas segundas e sextas-feiras impacta no tempo de exposição aos fatores de risco e, consequentemente, enseja o desconto do adicional.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:12
Não há previsão de desconto de qualquer valor referente ao auxílio alimentação no caso de adesão ao regime de teletrabalho total ou parcial do PGD-UFU.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:20
Sim. O servidor que executar suas atividades em teletrabalho parcial terá o auxílio transporte descontado proporcionalmente, fazendo jus ao benefício somente nos dias em que estiver na modalidade presencial.
Já o servidor em teletrabalho integral não receberá o auxílio transporte.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:22
Não. A participação no PGD-UFU é facultativa e depende de 3 etapas, a saber:
1) Adesão pela UORG - o dirigente da unidade decide se fará a adesão ao PGD e apresenta a proposta de adesão, que deve ser validada no Conselho da Unidade (quando houver).
2) Adesão pela Unidade Subordinada - a chefia de uma unidade pertencente à UORG que já esteja autorizada pode elaborar um plano de entregas e se tornar uma unidade executora do PGD.
3) Adesão pelo servidor - somente é possível se ele estiver em exercício em uma unidade executora (com plano de entregas ativo) e cumprir todos os requisitos definidos na proposta de adesão que foi apresentada pela UORG.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:28
Não. De acordo com a Instrução Normativa nº 24/23, a implementação de programa de gestão é facultativa à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do(a) participante.
A implantação do PGD-UFU em cada UORG se dará mediante a adesão pelo dirigente, conforme Resolução Condir nº 36/2024.
Ademais, o servidor deve integrar a equipe de uma unidade executora (que integre a UORG e tenha plano de entregas vigente) para poder aderir individualmente.
Além disso, ainda de acordo com o Parágrafo único do Art. 31 da Resolução Condir nº 36/2024, a participação no PGD-UFU não constitui direito adquirido do(a) participante, podendo ser alterada, revogada ou encerrada conforme previsto na norma.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:30
Segundo a IN nº 24/2023 alterada pela IN nº 21/2024:
Após o início da participação do(a) servidor(a) no PGD-UFU, o(a) gestor(a) deverá acessar o Sougov através do endereço https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ e fazer a atualização da modalidade de participação. Siga o passo a passo disponível aqui.
https://https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/
Da mesma forma, o o(a) gestor(a) deverá atualizar o cadastro do(a) servidor(a) para a situação "Não Participa" após seu desligamento do PGD-UFU. Siga o passo a passo disponível aqui.
Data de criação: 29/08/2024 às 16:31
Estar no PGD dispensa o controle de frequência (registros das entradas e saídas), mas o lançamento dos códigos das modalidades é necessário, porque ainda não existe integração entre sistemas. Apesar do Petrvs ter campo para indicar os dias em que o participante esteve na UFU para trabalho presencial ainda não existe integração com o SouGov.
Desde novembro de 2024, se a chefia atualizou a modalidade do participante no SouGov, há um preenchimento automático na frequência de acordo com a modalidade cadastrada:
Nos dias em quer vier trabalhar na UFU, será necessário inativar essa ocorrência e cadastrar a nova como segue:
Ainda, caso no dia não esteja em nenhuma das situações acima, entre em contato com a Divisão de Pessoal para saber qual ocorrência utilizar.
A responsabilidade de homologação da frequência é da chefia. Portanto, se o participante não registrar os códigos no SouGov, antes de homologar a frequência a chefia terá que fazer esse registro diário, em cada dia do mês e para cada servidor da equipe.
Acesse o link com passo-a-passo sobre como registrar a ocorrência (código de participação) na ficha de frequência:
Data de criação: 01/09/2024 às 22:05
De acordo com o art. 5º da Resolução CONDIR nº 36/2024, o PGD-UFU não se aplica aos servidores ocupantes do cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, cujo trabalho já tem seus resultados mensurados em processos específicos e que são dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 1995.
Todavia, é possível a adesão de docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no PGD-UFU, sendo obrigatório resguardar a modalidade de ensino prevista nos Projetos Pedagógicos de Cursos.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:07
Os dias e horários de trabalho presencial deverão ser acordados previamente com a chefia imediata e registrados no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR constante em processo individual no SEI.
Os horários pactuados devem respeitar o período de funcionamento da unidade e a jornada diária de trabalho do servidor.
Servidor com jornada de 8h/dia deve cumprir a jornada em 2 turnos, com intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 3 horas.
Servidor com jornada igual ou inferior a 6/dia deve cumprir sua jornada de forma ininterrupta.
Qualquer mudança relativa à escala de trabalho presencial deverá ser registrada no processo do servidor, com assinatura da chefia imediata.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:08
Sim. Se todas as atividades do servidor forem passíveis de mensuração e estiverem previstas no seu plano de trabalho, independentemente da modalidade (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
Todavia, o participante permanece vinculado ao SouGov, sendo necessário que ele faça o lançamento dos códigos de participação no PGD para que a chefia imediata faça a homologação.
Nos dias em quer vier trabalhar na UFU, será necessário inativar a ocorrência e cadastrar a nova como segue:
Data de criação: 01/09/2024 às 22:09
Não. O participante e sua chefia imediata devem definir previamente os horários em que o servidor permanecerá disponível na modalidade teletrabalho, sempre respeitando o limite de sua jornada diária (até 8h) e semanal (até 40 horas), a depender do cargo ocupado.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:10
Sim. O(a) dirigente da Unidade deverá desligar o participante do programa de gestão nos seguintes casos:
"Art. 36. O participante será desligado do PGD-UFU nas seguintes hipóteses:
I – a pedido, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento;
II – no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada;
III – em virtude de alteração da unidade de exercício; ou
IV – se o PGD for revogado ou suspenso."
Data de criação: 01/09/2024 às 22:11
O Programa de Gestão e Desempenho - PGD-UFU consiste em ferramenta de gestão que visa a melhoria do desempenho institucional, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades executoras e o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão – PIDE-UFU.
No âmbito da UFU o Programa de Gestão é regulamentado pela Resolução CONDIR nº 36/2024.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:12
Não. É vedado o pagamento de qualquer tipo de auxílio ou ajuda de custo para o(a) servidor(a) em teletrabalho parcial ou integral. No entanto, não há vedação para empréstimo de equipamentos para servidores em teletrabalho integral mediante assinatura de termo de responsabilidade, mas tal empréstimo requer duas condições: não gerar aumento de despesas (ou seja, a UFU não pode investir em compra de material permanente para fazer tal empréstimo) e não atrapalhar o desempenho das atividades presenciais no setor.
Conforme §7º, Art. 9º, do Decreto nº 11.072/2022: " A opção pelo teletrabalho não poderá implicar aumento de despesa para a administração pública federal."
Art. 16, IN nº 24/2024. "Os órgãos e entidades poderão autorizar a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral."
Data de criação: 01/09/2024 às 22:13
Não. O débito de horas deve ser compensado antes do servidor aderir ao PGD-UFU.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:14
Depende. A IN nº 24/2023 permite o empréstimo de materiais somente para o teletrabalho integral. Desta forma, se o participante está em teletrabalho parcial o empréstimo não deve ser autorizado.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:17
De acordo com o Art. 9º, inciso V, do Decreto nº 11.072/2022, a modalidade teletrabalho exigirá que o participante esteja disponível para contato durante todo o período acordado com a chefia imediata (registrado em processo no SEI), observado o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação. Ademais, executar atividades fora da jornada pactuada não garantirá recebimento de horas-extras. Neste sentido, é recomendado que o participante trabalhe seguindo a jornada pactuada.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:17
Ressalta-se que a escolha da modalidade fica condicionada às regras estabelecidas na proposta de adesão da UORG.
A Resolução Condir nº 36/2024 estabeleceu que as modalidades presencial e teletrabalho parcial devem ser adotadas de forma prioriária, considerando o tipo de serviço prestado pela UFU à sociedade.
Neste sentido, o teletrabalho integral deve ser adotado como excepcionalidade, somente quando todas as atividades do servidor puderem ser plenamente executadas de forma remota e que sua concessão não gere prejuízos ao pleno funcionamento e à capacidade de atendimento da unidade.
Data de criação: 01/09/2024 às 22:18
Para aderir individualmente ao PGD o servidor deve:
1) estar lotado em uma UORG já autorizada; e
2) estar em exercício em uma unidade executora (ou seja, o setor tem que possuir um plano de entregas vigente).
Além disso, o servidor deve observar se cumpre as regras definidas pela proposta de adesão aprovada na UORG, como tempo de efetivo exercício e capacitação obrigatória (se houver).
Data de criação: 01/09/2024 às 22:19
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