Perguntas-frequentes
Quais são os requisitos tecnológicos mínimos para participar do PGD-UFU na modalidade teletrabalho?

De acordo com o OFÍCIO Nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU, o participante da modalidade Teletrabalho deve possuir, no mínimo: 

  • Computador com sistema operacional licenciado que seja capaz de executar adequadamente os softwares e acessar os sistemas necessários ao desempenho de suas atividades institucionais;
  • Conexão Internet com banda larga (conexão permanente) de no mínimo 50 Mbps de velocidade;
  • Cliente de Rede Privada Virtual (VPN) institucional – FortiClient; 

Data de criação: 01/09/2024 às 22:20

Público Alvo
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Técnico Administrativo
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Programa de Gestão
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Qual é a periodicidade dos planos de trabalho?

O plano de trabalho individual é de periodicidade mensal. 

Por padrão, no fim de cada mês o servidor deve criar o plano de trabalho para o mês subsequente.

Somente em situações excepcionais o plano de trabalho terá duração inferior ou superior.


Data de criação: 01/09/2024 às 22:21

Público Alvo
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Programa de Gestão
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Qual é o papel da Comissão Local ou Representante Designado?

Conforme art. 7º da Resolução Condir nº 36/2024, toda unidade organizacional deve ter uma Comissão Local - CLAPDG ou Representante Designado para auxiliar o dirigente da condução do PGD.​

Mas que tipo de auxílio será prestado? ​

  • Auxiliar na implementação, depois que a UORG foi autorizada;​

  • Disseminar as informações recebidas pela PROGEP sobre o PGD-UFU;​

  • Auxiliar chefias e participantes quanto ao uso do sistema informatizado ou às regras do PGD;​

  • Solicitar a criação da página do PGD na UORG e atualizá-la, quando necessário;​

  • Prestar informações sobre o PGD da UORG à PROGEP, quando solicitado;​

  • Apoiar a PROGEP na solução de pendências relativas à execução do PGD no âmbito da UORG.​

 

Acesse a relação das Comissões Locais (ou representantes designados) aqui.​


Data de criação: 01/09/2024 às 22:22

Público Alvo
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Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Quem aderir ao PGD-UFU deve registrar frequência no SouGov nos dias de trabalho presencial?

O participante do PGD não deve registrar sua frequência no SouGov. 

Se o participante está na modalidade teletrabalho, nos dias de trabalho presencial ele deve registrar o código:

  1. Se a sua modalidade é teletrabalho parcial: Código 446 - Dia presencial PGD / Teletrabalho Parcial
  2. Se a sua modalidade é teletrabalho integral: Código 445 - Convocação PGD / Teletrabalho Integral

Data de criação: 01/09/2024 às 22:23

Público Alvo
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Quem pode participar do Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal de Uberlândia (PGD-UFU)?

Podem participar os servidores efetivos técnico-administrativos em exercício na UFU (exceto HC) e os docentes EBTT (Estes e Eseba).

Os técnicos em exercício no HC/UFU não podem participar, pois a gestão de pessoal do Hospital de Clínicas é feita pela Ebserh.

Os docentes do magistério superior também não podem participar, pois estão dispensados do controle de frequência e possuem regras próprias para elaboração do plano semestral de trabalho.

Colaboradores terceirizados também não podem aderir, por falta de previsão legal.

Servidores de outras carreiras com exercício na UFU (exceto HC) também podem participar, desde que não haja vedação pelo órgão de origem. 


Data de criação: 01/09/2024 às 22:24

Público Alvo
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Planejamento / Administração
Servidor(a) desligado(a) do PGD-UFU de ofício pelo(a) dirigente pode entrar com recurso?

Sim, é cabível recurso. De acordo com Resolução CONDIR n°36/2024, Art. 36, §3°: § 3º  O desligamento previsto no inciso II do caput poderá ser objeto de recurso, nos termos do Regimento Geral da UFU e deverá ser acompanhado pela PROGEP."

 Ou seja, quando o desligamento ocorrer no interesse da administração, em razão de descumprimento do plano de trabalho e do TCR ou por conveniência ou necessidade, devidamente justificada, o servidor poderá interpor recurso administrativo contra a decisão.

Todavia, é importante destacar que o recurso não tem efeito suspensivo, conforme disposto no Art. 310 do Regimento Geral.

Se o servidor for desligado de ofício, deverá retornar ao registro eletrônico de frequência em até 30 dias, independentemente do recurso ter sido decidido. Caso tenha decisão favorável, o servidor retornará ao PGD a partir da data da decisão.


Data de criação: 01/09/2024 às 22:24

Público Alvo
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Planejamento / Administração
Servidores desligados do PGD-UFU por descumprimento das metas, obrigações, atribuições ou responsabilidades poderão participar novamente do programa?

Sim, é possível retornar ao programa, respeitado o período de 12 (doze) meses após o desligamento (art. 9º, inciso II, da Resolução Condir nº 36/2024.)


Data de criação: 01/09/2024 às 22:25

Público Alvo
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Servidores em exercício no Hospital de Clínicas podem participar do PGD-UFU?

Não. De acordo com o Art. 5°, §1°, da Resolução CONDIR n° 36/2024: O PGD-UFU não se aplica aos servidores em exercício no Hospital de Clínicas, aos ocupantes de cargo da carreira do magistério superior, aos colaboradores terceirizados e aos estagiários.


Data de criação: 01/09/2024 às 22:26

Público Alvo
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Servidores ocupantes de Cargo em Comissão (CD) ou Função Gratificada (FG) podem aderir ao PGD-UFU?

As normas vigentes não estabeleceram vedações quanto  à adesão ao PGD-UFU pelas chefias e servidores que recebam CD/FG. 

A Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos - Dicat sugere, inclusive, que as chefias participem do programa para facilitar o acompanhamento de todo o processo.

Todavia, é importante ressaltar que a decisão de participação, bem como as modalidades do PGD-UFU ficam a critério do(a) dirigente da unidade, que deverá justificar sua decisão em caso de negativa de autorização. 


Data de criação: 01/09/2024 às 22:27

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Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Servidores que estejam cumprindo penalidade disciplinar podem participar do PGD-UFU?

Não. Os agentes públicos que estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990 não poderão participar do PGD-UFU.


Data de criação: 01/09/2024 às 22:28

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Programa de Gestão
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Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Setores com jornada flexibilizada (30 horas) podem participar do PGD-UFU?

A Resolução Condir nº 36/2024 não vedou a participação do PGD-UFU para as unidades com jornada flexibilizada. Todavia, a avaliação de compatibilização deve ser realizada pelo dirigente e informada na proposta de adesão da UORG.


Data de criação: 01/09/2024 às 22:28

Público Alvo
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Técnico Administrativo
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Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Terceirizados podem participar do PGD-UFU?

Não há regulamentação para participação de terceirizados no Programa de Gestão. 


Data de criação: 01/09/2024 às 22:32

Público Alvo
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Técnico Administrativo
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Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas
Planejamento / Administração
Como proceder em relação ao serviço?

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Data de criação: 04/09/2024 às 19:08

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Estudante
Editoria
Acesso à Informação
Campus Educação Física
Assunto
Assistência Estudantil
Quando o serviço deve ser solicitado?

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Data de criação: 04/09/2024 às 19:08

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Técnico Administrativo
Editoria
Campus Glória
Assunto
Assistência Estudantil
Concursos
Cultura
A documentação deve ser enviada em que momento?

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Data de criação: 04/09/2024 às 19:09

Público Alvo
Professor
Editoria
Acesso à Informação
Campus Educação Física
Assunto
Concursos
Educação a Distância
Como acesso dados de um processo restrito de meu interesse?

O interessado deverá solicitar acesso aos documentos restritos do processo diretamente para as unidades onde o processo foi tramitado ou está atualmente. Para os demais documentos públicos poderá realizar a consulta no módulo de pesquisa pública disponível no portal SEI UFU.


Data de criação: 06/09/2024 às 20:17

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Não se aplica
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SEI! UFU
Assunto
Não se aplica
Como agendo publicações eletrônicas?

A funcionalidade de publicação serve para divulgar determinado documento em um veículo de publicação, interno ou externo. Somente documentos gerados no sistema SEI podem ser publicados. 

Perceba que a opção não aparece antes que o documento seja assinado, conforme a figura:

 

Dessa forma, edite normalmente o documento. Após a primeira assinatura, o ícone aparecerá, conforme a figura:

 

Para agendar a publicação, clique no ícone novo. A seguinte tela aparecerá. Os campos “Documento” (número de protocolo do documento),“Tipo” (tipo do documento), “Assinantes” (assinaturas que constam no documento) e “Disponibilização” (data de disponibilização do documento no veículo) são preenchidos automaticamente. O campo “Motivo” define se a ação é de Publicação original ou, no caso de “Publicação Relacionada”, se é uma “Retificação”, “Republicação” ou “Apostilamento”. O campo “Veículo” possui barra de rolagem onde pode ser selecionado um dos veículos de publicação permitidos, configurados no cadastro do tipo de documento. No campo “Resumo”, que é opcional, pode ser preenchido um texto informativo sobre o documento.

 

Após a publicação, o ícone aparecerá ao lado do documento na árvore de documentos do processo, conforme a imagem seguinte:

 

Enquanto a publicação do documento não for confirmada, é possível alterar ou cancelar o agendamento.


Data de criação: 06/09/2024 às 20:18

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Não se aplica
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SEI! UFU
Assunto
Não se aplica
Como dou acesso a um processo sigiloso?

Os processos sigilosos funcionam de forma diferente dos processos públicos e restritos: 

  1. podem ser visualizados apenas pelo usuário criador do processo e por aqueles membros a quem o criador deu acesso.
  2. não podem ser enviados para outras unidades, por meio da ação "Enviar Processo", só é possível credenciar os membros específicos da unidade a quem se deseja dar acesso. Ao dar credenciais de acesso o processo é automaticamente disponibilizado para o usuário na unidade destino.
  3. O acesso a um processo sigiloso é feito por cada membro credenciado independente da unidade onde ele esteja; o acesso é por membro credenciado e não por unidade.
  4. Cabe ressaltar que os processos sigilosos só podem ser utilizados sob fundamentação legal, não podem ser usados indiscriminadamente, apenas para impedir o acesso de outros ao processo, pois se não há embasamento jurídico à criação de um processo sigiloso, isto pode ser considerado crime. 
  5. É aconselhável ter pelo menos dois membros com credencial de acesso no processo sigiloso, para não ocorrer de o processo nunca mais ser acessado, caso algum membro não tenham mais vinculo com a instituição e não delegou credenciais de acesso.
  6. É necessário que após conclusão do processo o perfil do processo sigiloso seja alterado para público ou restrito. Um processo não pode ficar permanentemente como sigilogo, a sua preservação depois de sua conclusão deverá ser preferencialmente como público, e dependendo das informações contidas, como restrito.

Veja como dar uma credencial de acesso a um processo sigiloso para um membro de qualquer unidade:

  1. Crie o processo sigiloso, levando em conta que nem todos os processos permitem a opção de sigiloso. Quando um processo pode ser sigiloso, ele aparece com uma tarja vermelha no momento da seleção:


Data de criação: 06/09/2024 às 20:20

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SEI! UFU
Assunto
Não se aplica
Como fazer cadastro de usuário externo no SEI?

Conforme o art. 26 da Portaria REITO Nº 171/2021, pessoas externas à UFU poderão se cadastrar como usuário externo para peticionar processos ou assinar documentos gerados no âmbito da UFU. 

O cadastro de usuário externo dependerá de apresentação em meio eletrônico de documentos ou outra forma de verificação da identidade do solicitante.

Ver as instruções em anexo.


Data de criação: 06/09/2024 às 20:22

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Assunto
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Como o servidor solicita atualização cadastral?

Para atualização cadastral do servidor seguir orientações na página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) http://www.progep.ufu.br/procedimento/atualizacao-cadastral


Data de criação: 06/09/2024 às 20:24

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