Perguntas-frequentes
Qual o objetivo do Comitê de Monitoramento à Covid-19 UFU?

Os objetivos específicos são I - analisar os dados e as informações a fim de subsidiar as decisões dos gestores na definição de estratégias e ações adequadas para o enfrentamento de emergências;II - propor medidas preventivas para evitar o contágio do novo coronavírus;III - apresentar protocolo de gerenciamento de detecção de casos suspeitos da Covid-19 na UFU; e IV - organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.

O Comitê de Monitoramento à Covid 19 deve acompanhar as ações adotadas pelo Comitê do Enfrentamento à Covid-1, no âmbito dos municípios de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Ituiutaba, por meio da nomeação e representação de membros oficiais da Universidade Federal de Uberlândia. E ainda observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e demais órgãos competentes.


Data de criação: 29/01/2025 às 10:54

Público Alvo
Não se aplica
Editoria
Comitê de Monitoramento à Covid-19
Assunto
Não se aplica
Qual o prazo para entrega do Relatório de Biossegurança da Unidade?

Até o final do mês de maio/2021.


Data de criação: 29/01/2025 às 10:54

Público Alvo
Estudante
Professor
Técnico Administrativo
Comunidade Externa
Editoria
Comitê de Monitoramento à Covid-19
Assunto
Não se aplica
Servidor em exercício provisório ou em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge, se retornar à UFU tem direito ao teletrabalho integral?

De acordo com o art. 14 da Resolução Condir nº 36/2024, os servidores em gozo de exercício provisório ou licença para acompanhamento cônjuge possuem preferência para o teletrabalho integral, ou seja, não é um direito líquido e certo.

 

Atenção: Servidor(a) já em gozo de exercício provisório ou licença para acompanhamento de cônjuge pode optar por encerrar voluntariamente esta condição, entretanto, uma vez que o exercício provisório/ licença for encerrada não tem direito a retornar para a condição anterior (exercício provisório ou licença) pelo mesmo motivo. Para pleitear novamente este direito é necessário ocorrer um novo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).

 


Data de criação: 14/04/2025 às 15:53

Público Alvo
Técnico Administrativo
Editoria
Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas