Perguntas-frequentes
Qual o objetivo do Comitê de Monitoramento à Covid-19 UFU?

Os objetivos específicos são I - analisar os dados e as informações a fim de subsidiar as decisões dos gestores na definição de estratégias e ações adequadas para o enfrentamento de emergências;II - propor medidas preventivas para evitar o contágio do novo coronavírus;III - apresentar protocolo de gerenciamento de detecção de casos suspeitos da Covid-19 na UFU; e IV - organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.

O Comitê de Monitoramento à Covid 19 deve acompanhar as ações adotadas pelo Comitê do Enfrentamento à Covid-1, no âmbito dos municípios de Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Ituiutaba, por meio da nomeação e representação de membros oficiais da Universidade Federal de Uberlândia. E ainda observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação e demais órgãos competentes.


Data de criação: 29/01/2025 às 10:54

Público Alvo
Não se aplica
Editoria
Comitê de Monitoramento à Covid-19
Assunto
Não se aplica
Qual o prazo para entrega do Relatório de Biossegurança da Unidade?

Até o final do mês de maio/2021.


Data de criação: 29/01/2025 às 10:54

Público Alvo
Estudante
Professor
Técnico Administrativo
Comunidade Externa
Editoria
Comitê de Monitoramento à Covid-19
Assunto
Não se aplica
Servidor em exercício provisório ou em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge, se retornar à UFU tem direito ao teletrabalho integral?

De acordo com o art. 14 da Resolução Condir nº 36/2024, os servidores em gozo de exercício provisório ou licença para acompanhamento cônjuge possuem preferência para o teletrabalho integral, ou seja, não é um direito líquido e certo.

 

Atenção: Servidor(a) já em gozo de exercício provisório ou licença para acompanhamento de cônjuge pode optar por encerrar voluntariamente esta condição, entretanto, uma vez que o exercício provisório/ licença for encerrada não tem direito a retornar para a condição anterior (exercício provisório ou licença) pelo mesmo motivo. Para pleitear novamente este direito é necessário ocorrer um novo deslocamento do cônjuge ou companheiro(a).

 


Data de criação: 14/04/2025 às 15:53

Público Alvo
Técnico Administrativo
Editoria
Programa de Gestão
Assunto
Gestão de Pessoas
>>>> [Pergunta 02] O QUE É UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Pedido de Acesso à Informação é uma demanda direcionada aos órgãos e entidades da administração pública, sejam sujeitos de direito público ou privado, realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha por objeto um dado ou informação. De acordo com o Inciso I do Art. 4º da LAI: “informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.


Data de criação: 07/09/2025 às 17:11

Público Alvo
Não se aplica
Editoria
Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
>>>> [Pergunta 03] QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode realizar pedidos de informação, sem necessidade de apresentar motivo ou justificativa. De acordo com Art. 10 da LAI, “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”


Data de criação: 07/09/2025 às 17:14

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Não se aplica
Editoria
Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
>>>> [Pergunta 04] COMO FAÇO UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

O pedido de Acesso à Informação é feito pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação: Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). Acesse a Plataforma FALA.BR e escolha a opção “Acesso à Informação - LAI”. Em seguida, preencha os campos e envie para a Instituição. Após o envio, você receberá por e-mail, um número de protocolo para acompanhar o andamento da sua solicitação, dentro da Plataforma Fala.BR. Se houver dúvidas, acesse o “passo a passo” para registro de pedidos de “Acesso à Informação – LAI” (inserir o link aqui), disponível no site do SIC/UFU.


Data de criação: 07/09/2025 às 17:16

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Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
>>>> [Pergunta 05] COMO É FEITA A TRAMITAÇÃO DE UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA UFU?

O pedido de Acesso à Informação é realizado pela pessoa cidadã na Plataforma Fala.BR, tratado pelo SIC/UFU, junto a demais setores institucionais. O Fluxograma de Atendimento está disponível no site do SIC/UFU: https://ufu.br/sites/default/files/2024-12/fluxo_de_atendimento_sic-ufu_para_website.pdf


Data de criação: 07/09/2025 às 17:17

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Assunto
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>>>> [Pergunta 06] É NECESSÁRIO PAGAR PARA RECEBER A INFORMAÇÃO SOLICITADA?

O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, mas caso haja necessidade de reprodução de documentos físicos, poderá ser cobrado exclusivamente os custos dos serviços e materiais utilizados, nos termos do Art. 12 da LAI.


Data de criação: 07/09/2025 às 17:18

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Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
>>>> [Pergunta 07] EM QUANTO TEMPO RECEBEREI UMA RESPOSTA?

O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual a pessoa requerente será comunicada, nos termos do Art. 11 da LAI.


Data de criação: 07/09/2025 às 17:21

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Não se aplica
>>>> [Pergunta 08] EXISTE UM MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO?

A Plataforma Fala.BR contém os campos necessários, e lembre-se de que não é necessário justificar o motivo do seu pedido. Quanto mais específico, claro e detalhado for o seu pedido, mais rapidamente conseguiremos atendê-lo(a).


Data de criação: 07/09/2025 às 17:22

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Editoria
Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
>>>> [Pergunta 09] É POSSÍVEL CONSULTAR OS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DIRECIONADOS A UFU E AS RESPECTIVAS RESPOSTAS FORNECIDAS?

Sim. A “Busca de Pedidos e Respostas” (https://buscalai.cgu.gov.br/) permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na LAI, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e as respectivas respostas fornecidas.  

Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a partir de 31 de agosto de 2020, e no antigo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), a partir de 1º de julho de 2015. 

A responsabilidade pela disponibilização das informações nesta página é de cada órgão ou entidade do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis   e entidade, conforme o Art. 6º da LAI. Assim, caso encontre alguma publicação indevida, entre em contato com o SIC da instituição responsável pelo tratamento do pedido.


Data de criação: 07/09/2025 às 17:23

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Não se aplica
Editoria
Acesso à Informação
Assunto
Não se aplica
[ Pergunta 01 ] O QUE É UMA OUVIDORIA?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias ou simplifique. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública. 

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.


Data de criação: 11/09/2025 às 01:21

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Editoria
Ouvidoria
Assunto
Não se aplica