Unidade organizacional

Comissão de Ética

CEUFU
Portal UFU
21/12/2021 - 09:34 - atualizado em 12/03/2024 - 18:10
Comissão de Ética da UFU
 
Institucional

A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia, criada pela Portaria R Nº 750, de 16/06/2012, é administrativamente vinculada ao Gabinete do Reitor, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que tem como órgão central a Comissão de Ética Pública – CEP. É responsável pela condução de processos éticos em conformidade com o disposto no Decreto nº 1.171, Decreto nº 6.029, Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição, além de possuir competência consultiva.

1) Competências principais

  • Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
  • Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
  • Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
  • Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
  • Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
  • Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
  • Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

2) Composição da Comissão

Presidência: Gilvane Gonçalves Corrêa
Mandato: 19/08/2021 a 19/08/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 3294, de 18/08/2021

Suplência da Presidência: Karine Rezende de Oliveira
Mandato: 08/12/2021 a 08/12/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 05, de 03/01/2022

1º Membro titular:  Jean Carlos Barcelos Martins

Mandato: 07/08/2023 a 07/08/2026

Portaria de Pessoal UFU Nº 4355, de 01/08/2023


2º Membro titular: Ígor Campos de Andrade
Mandato: 27/06/2022 a 27/06/2025
Portaria de Pessoal UFU Nº 3056, de 29/06/2022

1º Membro Suplente:  Armindo QuiIIici Neto
Mandato: 18/08/2021 a 18/08/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 09, de 03/01/2022

Secretaria Executiva:  Isabella Benzaquen Habib Santos

Portaria de Pessoal Nº 3091, de 30/06/2022

3) Atendimento

Fale conosco

Secretaria

(34) 99921-5462

etica@reito.ufu.br

3239-1318 

Presidência

(34) 93300-4576

gilvane@ufu.br

3239-1318

gilvane@ufu.br

PGD-UFU (SEI 23117.081193/2023-84)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4) Reuniões

30/01/2024

27/02/2024

26/03/2024

23/04/2024

28/05/2024

25/06/2024

30/07/2024

27/08/2024

17/09/2024

29/10/2024

26/11/2024

17/12/2024

Publicações

Conheça as principais publicações da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia - CEUFU.

Webnário

O que acontece quando a gente não se cala?

Saiba como funciona a apuração das denúncias contra o assédio. Transmitido ao vivo em 22 de ago. de 2023

Questão de Ética

Questão de Ética é uma campanha do Instituto Federal - IF SUDESTE, composta de vídeos institucionais em que se aborda temas éticos de forma leve e descontraída.

Através da exibição dos vídeos, a UFU pretende apresentar para à Comunidade os princípios da ética pública. A série está sendo divulgada no Instagram da universidade (ufu_oficial) desde o dia 7 de novembro de 2022. 

Venha com a gente neste exercício de esclarecimento e autocrítica!

Minuto da Ética

O Minuto da ética é uma publicação da CEUFU produzido com a orientação da Comissão de Ética Pública.

2023

2022

Boletim Informativo

Os Boletins Informativos do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal reúnem informações sobre assuntos de interesse, especialmente, dos integrantes da Rede de Ética do Poder Executivo Federal.

2023

2022

Ementas

Ementas são súmulas que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão. No caso das ementas de decisão das Comissões de Ética do Serviço Público Federal, sua divulgação tem caráter educativo, com omissão dos dados que permitam a identificação do(a) denunciado(a), mas também orientativo, de modo a prevenir o cometimento de atos contrários aos normativos éticos.   A publicação das ementas encontra amparo legal no Art. 18 do Decreto n° 6.029/2007 e no Art. 17 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.

            “Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.A Comissão de Ética da UFU (CEUFU), com o objetivo de informar e dar transparência e publicidade à sua atuação, divulga as ementas de decisão de todos os procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.

EMENTA Nº 01/2022 – Processo nº 23117.099283/2019-45 – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica na data de 12/11/2019 solicitando conciliação por diversos conflitos ocorridos. O processo foi encaminhado pela Reitoria da UFU à Comissão de Ética, em 10/05/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 29/06/2022 foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética opinou pelo arquivamento do processo por ausência dos elementos constantes do art. 21 da Resolução nº 10, de 29/09/2008 da CEP, sobretudo ausência de autoria para apuração de desvio de conduta ética, já que os fatos foram descritos de maneira genérica, sem detalhamento e sem indicação de denunciado(s) ou denunciada(s). Em 01/08/2022, através do Despacho Decisório 138/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.

EMENTA Nº 02/2022 – Processo nº 23117.062531/2019-01   – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Ouvidoria da UFU à Comissão de Ética em 12/07/2019, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 05/09/2019, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pela juntada de provas ao processo. Após juntada das provas, a Comissão acolheu a instauração do procedimento preliminar, ao passo que propôs o rito do ACPP para 26/05/2022. Foi solicitado e aprovado pedido de reconsideração conforme art. 23, § 3º, da Resolução 10 da CEP. Em 08/07/2022 a Comissão acolheu o pedido de reconsideração com base no art. 23, §2º, e no art. 24 da Resolução nº 10, de 29/09/2008 e opinou pelo arquivamento da denúncia considerando ser improcedente em razão da ausência de provas robustas, momento em que deve prevalecer a presunção de inocência. Em 02/08/2022, através do Despacho Decisório 139/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.

EMENTA Nº 03/2022 – Processo nº 23117.020635/2021-54    – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Direção de Unidade Acadêmica à Comissão de Ética em 10/05/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 29/06/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento sumário por ausência dos elementos constantes do art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP, qual seja apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.  Em 18/08/2022, através do Despacho Decisório 145/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.

EMENTA Nº 04 – Processo nº 23117.057003/2022-27 – Denúncia encaminhada pela Direção de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Ouvidoria em 06/09/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 26/10/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, por ausência de discriminação da conduta conforme previsão do  art. 21, I e III, da Resolução nº 10, de 29/09/2008. Em 05/12/2022, através do Despacho Decisório 189/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.

EMENTA Nº 05 – Processo nº 23117.075359/2022-42 – Denúncia encaminhada pela Direção de unidade acadêmica para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na 2ª reunião ordinária de 12/04/2023, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, por ausência de discriminação da conduta conforme previsão do  art. 12, I, "f" e 23, § 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 14/06/2023, através do DESPACHO DECISÓRIO Nº 101/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo 23117.075359/2022-42. 

EMENTA Nº 06 – Processo nº 23117.047300/2022-64 – Denúncia encaminhada pelo Gabinete do Reitor em 05/07/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética praticado por dois servidores de unidade acadêmica. Na 4ª reunião ordinária de 19/08/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pela propositura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para os denunciados. Ambos recusaram-se a assinar o ACPP.   Segue o rito processual disposto no art. 12, da Resolução 10 da CEP, que determina o prosseguimento do processo. Em 03/03/2023, através do Relatório nº 9/2023/COMEP/GABIR/REITO, a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento em relação a um denunciado com fulcro no art. 12,  I,  "f)" e art. 24 da Resolução n.º 10/2008 da Comissão de Ética Pública e determinou a conversão em processo de apuração ética  em relação ao outro denunciado que, para fins de instrução processual, será apurado em um novo processo, a saber: o  23117.020381/2023-36, sob a chancela de reservado. Em 11/04/2023, através do DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo 23117.047300/2022-64.

EMENTA Nº 07 – Processo nº 23117.035842/2022-94   – Representação interposta por cidadão através de peticionamento externo em 20/05/2022 com denúncia de favorecimento em concurso público. A secretaria procedeu ao termo de abertura de procedimento preliminar em 25/05/2022. Na 3ª reunião ordinária de 2022, a Comissão de ética suspendeu a apuração do presente processo até que fosse concluído o processo de concurso público. O processo foi retomado em 24/05/202, após a finalização de todas as etapas do concurso público, e, na 3 ª reunião da CEUFU de 2023, a Comissão deliberou pelo arquivamento sumário devido a impossibilidade de individualização das condutas descritas conforme normativo legal do art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP.

EMENTA Nº 08 – Processo nº 23117.005575/2023-10. Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas em 26/01/2023 para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 12/04/2023, a Comissão deliberou pelo seu arquivamento sumário por carência de elementos suficientes para acatarmos a denúncia em sede de juízo de admissibilidade conforme art. 12, I, "f"  da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 14/06/2023, através DESPACHO DECISÓRIO Nº 99/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo.

EMENTA Nº 09 – Processo nº 23117.020057/2022-37. Denúncia anônima interposta via Ouvidoria em 03/02/2022 face a conduta de professor de unidade acadêmica ocorrida durante uma aula que proferiu falas preconceituosas em relação aos povos originários e às mulheres. Na reunião ordinária de 05/05/2022, a Comissão deliberou pela aceitação da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, art. 12, I, "f"  da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Após juntada da instrução probatória, em 19/08/2022, a Comissão de Ética procedeu a conversão do processo em Processo de Apuração Ética e considerou a existência do vídeo como prova suficiente dos fatos.  Seguindo o rito processual estabelecido pela Resolução 10 da CEP,  em 24/05/2023, a Comissão deliberou pela aplicação da pena de censura ética. Em 04/07/2023, a Comissão de Ética enviou o OFÍCIO Nº 101/2023/COMEP/GABIR/REITO-UFU para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procedesse à inclusão da pena de “CENSURA ÉTICA” nos assentamentos funcionais do servidor para o período de 24/05/2023 a 24/05/2026. Registra-se que em 18/07/2023, a pena foi inserida no Banco de Sanções Éticas da Comissão de Ética Pública.

EMENTA Nº 10 – Processo nº 23117.032789/2023-51. Denúncia interposta por servidor(a) de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pelo próprio (a) servidor (a) em 20/04/2023 para apuração de suposto desvio de conduta ética cometido por Conselheiro no CONGRAD. A Comissão de Ética, através do Relatório nº 27/2023/COMEP/GABIR/REITO, na reunião ordinária de 24/05/2023, analisou os pressupostos de admissibilidade da denúncia e deliberou pelo seu arquivamento sumário por carência de elementos suficientes para aceitação da denúncia em sede de juízo de admissibilidade conforme art. 12, I, "f"  da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 28/08/2023, através DESPACHO DECISÓRIO Nº 159/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo.

Legislação
  1. Decreto 1.171, de 22/06/94Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
  2. Decreto 6.029, de 01/02/2007Institui o sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
  3. Lei 9.784/99, de 29/01/99 - Regula o Processo Administrativo  no âmbito da Administração Pública Federal
  4. Portaria R Nº 750, de 26/06/2012 - Criação da Comissão de Ética da UFU
  5. Portaria Reito Nº 402, de 10/08/2023 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia.
  6. Resolução 10, de 29/09/2008Dispõe sobre as normas de funcionamento e rito processual das Comissões de Ética
  7. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
  8. Painel do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal 
  9. Guia para prevenção de assédio moral e sexual - CGU
  10. Ementário de Precedentes da Comissão de Ética Pública 3ª edição
  11. Normas da CGU sobre as agendas das altas autoridades: "E-agendas"
  12. Plano de Trabalho da CEUFU: 2023-2024
  13. Relatório de Atividades CEUFU: 2022- 2023
Editais

 A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU),  no intuito de cumprir com sua função educativa/preventiva, primando por valores maiores e de modo a estabelecer uma cultura de diálogo na Universidade, torna pública a abertura de inscrição para os seguintes Editais.

A publicação ou atualização da Lista de Pessoas Credenciadas em qualquer edital ocorrerá no primeiro dia útil de março e de setembro de cada ano

Edital COMEP Nº 02/2022

  • Edital de credenciamento de Mediador(a) ou Facilitador(a) para atuar na solução de controvérsias sob a gestão da presidência da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU).
  • O servidor ou servidora interessados em contribuir com a CEUFU poderá se inscrever pelo link do FORMULÁRIO. O formulário on-line somente poderá ser preenchido por acesso ao 'Office 365 Education' disponível para os usuários do email institucional, ou seja, o e-mail @ufu.br.
  • Este Edital ficará continuamente aberto para o recebimento de inscrição pelo período de 20/12/2022 a 19/11/2025, prorrogável por igual período a critério da CEUFU.
 https://ufu.br/ceufu
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Onde estamos?


Av. Francisco Vicente Ferreira, 126 - Bloco FAU - Sala(s) 304 - Bairro Santa Mônica
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