Comissão de Ética

CEUFU

Publicado em 16/05/2024 às 21:25 - Atualizado em 20/12/2024 às 15:59

1) Fale Conosco

Secretaria

Tel.: (34) 99921-5462
Whatsapp: https://wa.me/5534999215462
E-mail: etica@reito.ufu.br
Contato: 3239-1318
PGD-GABIR: https://ufu.br/pdg-gabir 

Presidência

Tel.: (34) 93300-4576
Whatsapp: https://wa.me/5534933004576
E-mail: gilvane@ufu.br
Contato: 3239-1318
PGD-GABIR: https://ufu.br/pdg-gabir
 

2) Canal de Relatos

A Comissão de Ética da UFU oferece um canal seguro e confidencial para que você possa relatar questões éticas. Nosso atendimento é pautado pelo respeito e pela análise criteriosa de cada manifestação, buscando apurações justas e imparciais. 

a) Como elaborar o relato?

  • O relato deve ser dirigido à Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia.
  • O relato, preferencialmente, será entregue pelo e-mail: etica@reito.ufu.br.
  • Não é necessária a identificação da(o) denunciante, mas somente aos identificados será informado o resultado final do processo.

b) O relato de questões éticas deverá conter os seguintes elementos:

  • Identificação do denunciante, caso queira um retorno de sua denúncia, nome e-mail (essas informações não são necessárias caso a denúncia seja anônima).
  • Identificação dos denunciados.
  • Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal (Decreto 1.171, de 22/06/94);
  • Nome de testemunhas, se houver, indicação de provas ou onde podem ser obtidas.

 

3) Saiba Mais

Saiba como funciona o processo de análise das manifestações recebidas.

a) Fluxo Processual da Comissão de Ética da UFU

A Comissão de Ética da UFU adota um processo rigoroso e transparente para a apuração de infrações éticas, sempre respeitando os direitos dos envolvidos e preservando a confidencialidade. O fluxo processual segue etapas claras, que garantem a análise justa de cada caso.

Fluxograma Processual da CEUFU

b) Juízo de Admissibilidade

Ao receber um relato ou denúncia, a Comissão realiza uma avaliação inicial para verificar se a manifestação contém os elementos essenciais: descrição da conduta, possível identificação do(s) envolvido(s) e elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o relato pode ser arquivado. Se a admissibilidade for confirmada, o processo segue para a fase de Procedimento Preliminar.

Fluxograma do Juízo de Admissibilidade

c) Procedimento Preliminar

Após o juízo de admissibilidade, tem início o Procedimento Preliminar, que visa a coleta de informações necessárias para decidir sobre a continuidade ou não do processo. Ele é composto por:

  • Instauração: Abertura formal do procedimento.
  • Coleta de Provas: inclusão de documentos, realização de diligências urgentes e, em casos excepcionais, manifestação do investigado.
  • Relatório Preliminar: Documento que resume as evidências coletadas e aponta possíveis desvios ético
  • Decisão Preliminar: A Comissão decide o encaminhamento do caso, que pode ser:
    • Arquivado;
    • Encaminhado a instâncias competentes;
    • Tratado por meio de Mediação, se cabível;
    • Proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), se cabível;
    • Convertido em Processo de Apuração Ética para uma investigação mais aprofundada.

Fluxograma do Processo Preliminar

d) Mediação

Em determinados casos, a Comissão busca promover a mediação entre as partes, com o objetivo de resolver conflitos de forma consensual e restaurar a harmonia. A mediação é uma ferramenta que previne a continuidade de condutas não éticas, buscando soluções que beneficiem ambas as partes e que estejam alinhadas ao Código de Ética do Servidor do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 1994).

Não será objeto de mediação condutas em descumprimento ao disposto no inciso XV ao Decreto nº 1.171, de 1994.

Fluxograma da Mediação

e) ACPP (Acordo de Conduta Pessoal e Profissional)

O ACPP é uma solução consensual proposta pela Comissão para ajustar a conduta do agente público, evitando a aplicação de sanções formais. O acordo é um compromisso que busca corrigir desvios éticos de forma construtiva, promovendo o alinhamento às diretrizes éticas da UFU. Uma vez firmado, o ACPP é monitorado para garantir seu cumprimento, e o sucesso do acordo impede sanções mais severas.

Não será objeto de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional o descumprimento ao disposto no inciso XV do Decreto nº 1.171, de 1994.

Fluxograma do Acordo de Conduta Pessoal e Profissional

f) Processo de Apuração Ética

Se o Procedimento Preliminar indicar a necessidade de uma investigação mais detalhada, é iniciado o Processo de Apuração Ética, que segue as seguintes etapas:

  • Instauração: Formalização do processo de apuração ética.
  • Instrução Complementar: Nesta fase, são realizadas diligências adicionais, como a coleta de novas provas e a manifestação do investigado.
  • Relatório Final: Documento que reúne todas as provas e evidências, concluindo sobre a ocorrência de desvio ético ou não.
  • Deliberação e Decisão: A Comissão toma a decisão final, que pode declarar a improcedência da denúncia, propor um ACPP (se cabível), aplicar uma sanção com ou sem recomendações.

Fluxograma do Processo de Apuração Ética

Em nossas publicações, você encontra Ementas, Editais, Webnários, Questão de Ética e Minuto da Ética, que promovem boas práticas éticas na UFU. Acompanhe e fique por dentro das ações e diretrizes que contribuem para uma universidade mais íntegra e transparente. 
 

1) Ementas

Ementas são súmulas que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão. No caso das ementas de decisão das Comissões de Ética do Serviço Público Federal, sua divulgação tem caráter educativo, com omissão dos dados que permitam a identificação do(a) denunciado(a), mas também orientativo, de modo a prevenir o cometimento de atos contrários aos normativos éticos.   A publicação das ementas encontra amparo legal no Art. 18 do Decreto n° 6.029/2007 e no Art. 17 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.

Para ter acesso a todas as ementas publicadas pela Comissão de Ética da UFU, basta acessar o seguinte link: SEI - Publicações Eletrônicas (ufu.br). Nesse link, há uma aba de pesquisa das publicações, basta selecionar o tipo de documento: Ementa, e depois buscar pelas que foram publicadas pelo endereço SEI chamado "COMEP".

2) Editais

A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU),  no intuito de cumprir com sua função educativa/preventiva, primando por valores maiores e de modo a estabelecer uma cultura de diálogo na Universidade, torna pública a abertura de inscrição para os seguintes Editais.

A publicação ou atualização da Lista de Pessoas Credenciadas em qualquer edital ocorrerá no primeiro dia útil de março e de setembro de cada ano
 

Edital COMEP 01/2022

  • Edital de credenciamento de Mediador(a) ou Facilitador(a) para atuar na solução de controvérsias sob a gestão da presidência da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU).
  • O servidor ou servidora interessados em contribuir com a CEUFU poderá se inscrever pelo link do FORMULÁRIO. O formulário on-line somente poderá ser preenchido por acesso ao 'Office 365 Education' disponível para os usuários do email institucional, ou seja, o e-mail @ufu.br.
  • Este Edital ficará continuamente aberto para o recebimento de inscrição pelo período de 20/12/2022 a 19/11/2025, prorrogável por igual período a critério da CEUFU.
     

3) Minuto da Ética

O Minuto da ética é uma publicação da CEUFU produzido com a orientação da Comissão de Ética Pública.

2024

2023

2022

4) Webnário

O que acontece quando a gente não se cala?

Saiba como funciona a apuração das denúncias contra o assédio. Transmitido ao vivo em 22 de ago. de 2023

5) Questão de Ética

Questão de Ética é uma campanha do Instituto Federal - IF SUDESTE, composta de vídeos institucionais em que se aborda temas éticos de forma leve e descontraída.

Através da exibição dos vídeos, a UFU pretende apresentar para à Comunidade os princípios da ética pública. A série está sendo divulgada no Instagram da universidade (ufu_oficial) desde o dia 7 de novembro de 2022. 

Venha com a gente neste exercício de esclarecimento e autocrítica!

Aqui você encontra as normas que orientam a conduta ética na UFU. Nosso compromisso é garantir que todos conheçam e sigam o Código de Conduta, fortalecendo uma cultura ética dentro da universidade.

  • Decretos
  1. Decreto 1.171, de 22/06/94Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
  2. Decreto 6.029, de 01/02/2007Institui o sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
  • Leis
  1. Lei 9.784/99, de 29/01/99 - Regula o Processo Administrativo  no âmbito da Administração Pública Federal
  2. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias
  3. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Consolidada pelo Art. 13 da lei 9.527/97).
  4. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
  1. Resolução 10, de 29/09/2008Dispõe sobre as normas de funcionamento e rito processual das Comissões de Ética
  2. Painel do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
  3. Ementário de Precedentes da Comissão de Ética Pública 4ª edição
  4. Guia para prevenção de assédio moral e sexual - CGU
  5. Normas da CGU sobre as agendas das altas autoridades: "E-agendas"
  6. Nota Técnica nº 3285/2023/CGUNE/DICOR/CRG - Dispõe sobre assédio sexual
  7. Nota Técnca nº 93/2024/CGUNE/DICOR/CRG - Dispõe sobre assédio moral
  8. Parecer nº 0015/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU - Esclarece  a aplicação das normas legais aos casos de assédio sexual, no âmbito da Administração Pública Federal.
  • Universidade Federal de Uberlândia
  1. Regimento Geral da UFU
  2. Estatuto da UFU
  3. Portaria R Nº 750, de 26/06/2012 - Criação da Comissão de Ética da UFU
  4. Portaria Reito Nº 402, de 10/08/2023 Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia.
  • Comissão de Ética da UFU
  1. Relatório de Atividades CEUFU - 2023
  2. Plano de Trabalho da CEUFU: 2023-2024

A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), instituída pela Portaria R Nº 750, de 26/06/2012, é vinculada administrativamente ao Gabinete do Reitor e faz parte do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que é coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP). Sua atuação é regida pelos Decretos 1.171, de 1994, 6.029, de 2007, pela Lei 9.784, de 1999 e pelo Regimento Interno da UFU. Além disso, a Comissão possui competência consultiva e orienta gestores e servidores sobre questões éticas. 

Seu principal objetivo é promover um ambiente ético e íntegro nas relações universitárias, incentivando a transparência, o respeito e a confiança entre todos os membros da comunidade acadêmica. Atua de forma imparcial e sigilosa, tratando cada relato ou denúncia como uma oportunidade para melhorar a convivência e fortalecer a cultura ética dentro da instituição. Entre suas atribuições estão: 

  • Oferecer consultoria aos dirigentes e servidores sobre questões éticas no âmbito da UFU;

  • Representar a UFU na Rede de Ética do Poder Executivo Federal. Aplicar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

  • Submeter propostas de aperfeiçoamento das normas éticas à Comissão de Ética Pública;

  •  Apurar denúncias de conduta ética inadequada, seja por denúncia ou de ofício;

  •  Recomendar, acompanhar e avaliar as ações de disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética e disciplina;

1) Composição da Comissão

Presidência: Gilvane Gonçalves Corrêa

Mandato: 08/08/2024 a 08/08/2027

Portaria de Pessoal UFU Nº 4211, de 08/08/2024

Suplência da Presidência: Karine Rezende de Oliveira

Mandato: 03/01/2022 a 03/01/2025

Portaria de Pessoal UFU Nº 05, de 03/01/2022

1º Membro titular: Jean Carlos Barcelos Martins

Mandato: 01/08/2023 a 01/08/2026

Portaria de Pessoal UFU Nº 4355, de 01/08/2023

2º Membro titular: Ígor Campos de Andrade

Mandato: 30/06/2022 a 30/06/2025

Portaria de Pessoal UFU Nº 3056, de 30/06/2022

1º Membro Suplente: Armindo QuiIIici Neto

Mandato: 03/01/2022 a 03/01/2025

Portaria de Pessoal UFU Nº 09, de 03/01/2022

2º Membro Suplente: Érica Souza da Silva

Mandato: 22/03/2024 a 22/03/2027

Portaria de Pessoal nº 1769, de 22/03/2024

Secretaria Executiva: Isabella Benzaquen Habib Santos

Portaria de Pessoal Nº 6010, de 29/10/2024

Secretaria da Comissão: Marcus Daniel Silva de Castro

 

2) Reuniões

A Comissão realiza reuniões mensais para tratar de casos em andamento e discutir questões relacionadas à ética universitária. As reuniões previstas para 2024 são: 

30/01/2024

27/02/2024

26/03/2024

23/04/2024

28/05/2024

25/06/2024

30/07/2024

27/08/2024

17/09/2024

29/10/2024

26/11/2024

17/12/2024



Unidade Organizacional Superior

Endereço:

Campus Santa Mônica - Bloco FAU - Sala 304 - 3º andar

Av. Francisco Vicente Ferreira , 126 - Santa Mônica

Uberlândia - MG - CEP 38408-102