Comissão de Ética
- Institucional
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A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia, criada pela Portaria R Nº 750, de 16/06/2012, é administrativamente vinculada ao Gabinete do Reitor, e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, que tem como órgão central a Comissão de Ética Pública – CEP. É responsável pela condução de processos éticos em conformidade com o disposto no Decreto nº 1.171, Decreto nº 6.029, Lei n.º 9.784/99 e o Regimento Geral da Instituição, além de possuir competência consultiva.
1) Competências principais
- Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
- Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
- Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
- Submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
- Dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
- Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e
- Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
2) Composição da Comissão
Presidência: Gilvane Gonçalves Corrêa
Mandato: 19/08/2021 a 19/08/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 3294, de 18/08/2021Suplência da Presidência: Karine Rezende de Oliveira
Mandato: 08/12/2021 a 08/12/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 05, de 03/01/2022
1º Membro titular: Jean Carlos Barcelos MartinsMandato: 07/08/2023 a 07/08/2026
Portaria de Pessoal UFU Nº 4355, de 01/08/2023
2º Membro titular: Ígor Campos de Andrade
Mandato: 27/06/2022 a 27/06/2025
Portaria de Pessoal UFU Nº 3056, de 29/06/20221º Membro Suplente: Armindo QuiIIici Neto
Mandato: 18/08/2021 a 18/08/2024
Portaria de Pessoal UFU Nº 09, de 03/01/2022Secretaria Executiva: Isabella Benzaquen Habib Santos
Portaria de Pessoal Nº 3091, de 30/06/2022
3) Atendimento
Fale conosco
Secretaria (34) 99921-5462
3239-1318
Presidência (34) 93300-4576
3239-1318
PGD-UFU (SEI 23117.081193/2023-84)
4) Reuniões
30/01/2024
27/02/2024
26/03/2024
23/04/2024
28/05/2024
25/06/2024
30/07/2024
27/08/2024
17/09/2024
29/10/2024
26/11/2024
17/12/2024
- Publicações
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Conheça as principais publicações da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia - CEUFU.
Webnário
O que acontece quando a gente não se cala?
Saiba como funciona a apuração das denúncias contra o assédio. Transmitido ao vivo em 22 de ago. de 2023
Questão de Ética
Questão de Ética é uma campanha do Instituto Federal - IF SUDESTE, composta de vídeos institucionais em que se aborda temas éticos de forma leve e descontraída.
Através da exibição dos vídeos, a UFU pretende apresentar para à Comunidade os princípios da ética pública. A série está sendo divulgada no Instagram da universidade (ufu_oficial) desde o dia 7 de novembro de 2022.
Venha com a gente neste exercício de esclarecimento e autocrítica!
- Episódio 01: Questão de Ética
- Episódio 02: Comissão de Ética Pública
- Episódio 03: E-mail Institucional
- Episódio 04: Zelo pela imagem institucional
- Episódio 05: Zelo pelo patrimônio público
- Episódio 06: Padrões éticos e acadêmicos
- Episódio 07: Respeito aos colegas e à comunidade
- Episódio 08: Atendimento aos estudantes e ao público
- Episódio 09: Ambiente de trabalho e escola
- Episódio 10: Assédio moral
- Episódio 11: Comunicação de desvios éticos
Minuto da Ética
O Minuto da ética é uma publicação da CEUFU produzido com a orientação da Comissão de Ética Pública.
2023
- Minuto da Ética - Julho 2023
- Minuto da Ética - Junho 2023
- Minuto da Ética - Maio 2023
- Minuto da Ética - Abril 2023
- Minuto da Ética - Março 2023
- Minuto da Ética - Fevereiro 2023
- Minuto da Ética - Janeiro 2023
2022
- Minuto da Ética - Dezembro 2022
- Minuto da Ética - Novembro 2022
- Minuto da Ética - Outubro 2022
- Minuto da Ética - Setembro 2022
- Minuto da Ética - Agosto 2022
- Minuto da Ética - Julho 2022
- Minuto da Ética - Junho 2022
- Minuto da Ética - Maio 2022
- Minuto da Ética - Abril 2022
- Minuto da Ética - Março 2022
- Minuto da Ética - Fevereiro 2022
- Minuto da Ética - Janeiro 2022
Boletim Informativo
Os Boletins Informativos do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal reúnem informações sobre assuntos de interesse, especialmente, dos integrantes da Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
2023
- Boletim Informativo - Julho 2023
- Boletim Informativo - Junho 2023
- Boletim Informativo - Maio 2023
- Boletim Informativo - Abril 2023
- Boletim Informativo - Março 2023
- Boletim Informativo - Fevereiro 2023
- Boletim Informativo - Janeiro 2023
2022
- Boletim Informativo - Dezembro 2022
- Boletim Informativo - Novembro 2022
- Boletim Informativo - Outubro 2022
- Boletim Informativo - Setembro 2022
- Boletim Informativo - Agosto 2022
- Boletim Informativo - Julho 2022
- Boletim Informativo - Junho 2022
- Boletim Informativo - Maio 2022
- Boletim Informativo - Abril 2022
- Boletim Informativo - Março 2022
- Boletim Informativo - Fevereiro 2022
- Boletim Informativo - Janeiro 2022
- Ementas
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Ementas são súmulas que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão. No caso das ementas de decisão das Comissões de Ética do Serviço Público Federal, sua divulgação tem caráter educativo, com omissão dos dados que permitam a identificação do(a) denunciado(a), mas também orientativo, de modo a prevenir o cometimento de atos contrários aos normativos éticos. A publicação das ementas encontra amparo legal no Art. 18 do Decreto n° 6.029/2007 e no Art. 17 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública.
“Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.A Comissão de Ética da UFU (CEUFU), com o objetivo de informar e dar transparência e publicidade à sua atuação, divulga as ementas de decisão de todos os procedimentos instaurados para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
EMENTA Nº 01/2022 – Processo nº 23117.099283/2019-45 – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica na data de 12/11/2019 solicitando conciliação por diversos conflitos ocorridos. O processo foi encaminhado pela Reitoria da UFU à Comissão de Ética, em 10/05/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 29/06/2022 foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética opinou pelo arquivamento do processo por ausência dos elementos constantes do art. 21 da Resolução nº 10, de 29/09/2008 da CEP, sobretudo ausência de autoria para apuração de desvio de conduta ética, já que os fatos foram descritos de maneira genérica, sem detalhamento e sem indicação de denunciado(s) ou denunciada(s). Em 01/08/2022, através do Despacho Decisório 138/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.
EMENTA Nº 02/2022 – Processo nº 23117.062531/2019-01 – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Ouvidoria da UFU à Comissão de Ética em 12/07/2019, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 05/09/2019, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pela juntada de provas ao processo. Após juntada das provas, a Comissão acolheu a instauração do procedimento preliminar, ao passo que propôs o rito do ACPP para 26/05/2022. Foi solicitado e aprovado pedido de reconsideração conforme art. 23, § 3º, da Resolução 10 da CEP. Em 08/07/2022 a Comissão acolheu o pedido de reconsideração com base no art. 23, §2º, e no art. 24 da Resolução nº 10, de 29/09/2008 e opinou pelo arquivamento da denúncia considerando ser improcedente em razão da ausência de provas robustas, momento em que deve prevalecer a presunção de inocência. Em 02/08/2022, através do Despacho Decisório 139/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.
EMENTA Nº 03/2022 – Processo nº 23117.020635/2021-54 – Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Direção de Unidade Acadêmica à Comissão de Ética em 10/05/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 29/06/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento sumário por ausência dos elementos constantes do art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP, qual seja apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Em 18/08/2022, através do Despacho Decisório 145/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.
EMENTA Nº 04 – Processo nº 23117.057003/2022-27 – Denúncia encaminhada pela Direção de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Ouvidoria em 06/09/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 26/10/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, por ausência de discriminação da conduta conforme previsão do art. 21, I e III, da Resolução nº 10, de 29/09/2008. Em 05/12/2022, através do Despacho Decisório 189/2022/REITO, determinou o arquivamento do processo.
EMENTA Nº 05 – Processo nº 23117.075359/2022-42 – Denúncia encaminhada pela Direção de unidade acadêmica para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na 2ª reunião ordinária de 12/04/2023, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, por ausência de discriminação da conduta conforme previsão do art. 12, I, "f" e 23, § 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 14/06/2023, através do DESPACHO DECISÓRIO Nº 101/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo 23117.075359/2022-42.
EMENTA Nº 06 – Processo nº 23117.047300/2022-64 – Denúncia encaminhada pelo Gabinete do Reitor em 05/07/2022, para apuração de suposto desvio de conduta ética praticado por dois servidores de unidade acadêmica. Na 4ª reunião ordinária de 19/08/2022, foram analisados os documentos contidos nos autos e a Comissão de Ética deliberou pela propositura de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP) para os denunciados. Ambos recusaram-se a assinar o ACPP. Segue o rito processual disposto no art. 12, da Resolução 10 da CEP, que determina o prosseguimento do processo. Em 03/03/2023, através do Relatório nº 9/2023/COMEP/GABIR/REITO, a Comissão de Ética deliberou pelo arquivamento em relação a um denunciado com fulcro no art. 12, I, "f)" e art. 24 da Resolução n.º 10/2008 da Comissão de Ética Pública e determinou a conversão em processo de apuração ética em relação ao outro denunciado que, para fins de instrução processual, será apurado em um novo processo, a saber: o 23117.020381/2023-36, sob a chancela de reservado. Em 11/04/2023, através do DESPACHO DECISÓRIO Nº 40/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo 23117.047300/2022-64.
EMENTA Nº 07 – Processo nº 23117.035842/2022-94 – Representação interposta por cidadão através de peticionamento externo em 20/05/2022 com denúncia de favorecimento em concurso público. A secretaria procedeu ao termo de abertura de procedimento preliminar em 25/05/2022. Na 3ª reunião ordinária de 2022, a Comissão de ética suspendeu a apuração do presente processo até que fosse concluído o processo de concurso público. O processo foi retomado em 24/05/202, após a finalização de todas as etapas do concurso público, e, na 3 ª reunião da CEUFU de 2023, a Comissão deliberou pelo arquivamento sumário devido a impossibilidade de individualização das condutas descritas conforme normativo legal do art. 21 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP.
EMENTA Nº 08 – Processo nº 23117.005575/2023-10. Denúncia interposta por docente de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas em 26/01/2023 para apuração de suposto desvio de conduta ética. Na reunião ordinária de 12/04/2023, a Comissão deliberou pelo seu arquivamento sumário por carência de elementos suficientes para acatarmos a denúncia em sede de juízo de admissibilidade conforme art. 12, I, "f" da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 14/06/2023, através DESPACHO DECISÓRIO Nº 99/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo.
EMENTA Nº 09 – Processo nº 23117.020057/2022-37. Denúncia anônima interposta via Ouvidoria em 03/02/2022 face a conduta de professor de unidade acadêmica ocorrida durante uma aula que proferiu falas preconceituosas em relação aos povos originários e às mulheres. Na reunião ordinária de 05/05/2022, a Comissão deliberou pela aceitação da denúncia em sede de juízo de admissibilidade, art. 12, I, "f" da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Após juntada da instrução probatória, em 19/08/2022, a Comissão de Ética procedeu a conversão do processo em Processo de Apuração Ética e considerou a existência do vídeo como prova suficiente dos fatos. Seguindo o rito processual estabelecido pela Resolução 10 da CEP, em 24/05/2023, a Comissão deliberou pela aplicação da pena de censura ética. Em 04/07/2023, a Comissão de Ética enviou o OFÍCIO Nº 101/2023/COMEP/GABIR/REITO-UFU para que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procedesse à inclusão da pena de “CENSURA ÉTICA” nos assentamentos funcionais do servidor para o período de 24/05/2023 a 24/05/2026. Registra-se que em 18/07/2023, a pena foi inserida no Banco de Sanções Éticas da Comissão de Ética Pública.
EMENTA Nº 10 – Processo nº 23117.032789/2023-51. Denúncia interposta por servidor(a) de unidade acadêmica. O processo foi encaminhado pelo próprio (a) servidor (a) em 20/04/2023 para apuração de suposto desvio de conduta ética cometido por Conselheiro no CONGRAD. A Comissão de Ética, através do Relatório nº 27/2023/COMEP/GABIR/REITO, na reunião ordinária de 24/05/2023, analisou os pressupostos de admissibilidade da denúncia e deliberou pelo seu arquivamento sumário por carência de elementos suficientes para aceitação da denúncia em sede de juízo de admissibilidade conforme art. 12, I, "f" da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da CEP. Em 28/08/2023, através DESPACHO DECISÓRIO Nº 159/2023/REITO, determinou o arquivamento do processo.
- Legislação
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- Decreto 1.171, de 22/06/94 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Decreto 6.029, de 01/02/2007 - Institui o sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
- Lei 9.784/99, de 29/01/99 - Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal
- Portaria R Nº 750, de 26/06/2012 - Criação da Comissão de Ética da UFU
- Portaria Reito Nº 402, de 10/08/2023 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia.
- Resolução 10, de 29/09/2008 - Dispõe sobre as normas de funcionamento e rito processual das Comissões de Ética
- Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 - Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
- Painel do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
- Guia para prevenção de assédio moral e sexual - CGU
- Ementário de Precedentes da Comissão de Ética Pública 3ª edição
- Normas da CGU sobre as agendas das altas autoridades: "E-agendas"
- Plano de Trabalho da CEUFU: 2023-2024
- Relatório de Atividades CEUFU: 2022- 2023
- Editais
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A Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU), no intuito de cumprir com sua função educativa/preventiva, primando por valores maiores e de modo a estabelecer uma cultura de diálogo na Universidade, torna pública a abertura de inscrição para os seguintes Editais.
A publicação ou atualização da Lista de Pessoas Credenciadas em qualquer edital ocorrerá no primeiro dia útil de março e de setembro de cada ano
Edital COMEP Nº 02/2022
- Edital de credenciamento de Mediador(a) ou Facilitador(a) para atuar na solução de controvérsias sob a gestão da presidência da Comissão de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (CEUFU).
- O servidor ou servidora interessados em contribuir com a CEUFU poderá se inscrever pelo link do FORMULÁRIO. O formulário on-line somente poderá ser preenchido por acesso ao 'Office 365 Education' disponível para os usuários do email institucional, ou seja, o e-mail @ufu.br.
- Este Edital ficará continuamente aberto para o recebimento de inscrição pelo período de 20/12/2022 a 19/11/2025, prorrogável por igual período a critério da CEUFU.